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Diário das Sessões do Senado

Requeiro, Sr. Presidente, que V. Ex.a consulto o Senado se permite que entrem imediatamente em discussão os projectos de lei n.os 960 e 961 que são de grande importância; um para mudar o nome duma terra para outro nome, o outro 6 uma ligeira modificação a um artigo duma lei.,

E aprovado.

O Sr. Presidente

jecto de lei n.° 960. Leu-se. É o seguinte:

—Vai ler-se o pro-

. Artigo 1.° A povoação chamada «Vale de Ladrões» sede da freguesia do mesmo nome, concelho de Meca, passa a denominar-se «Vale de Eira».

Art. 2.° Fica revogada a legislação cm contrário. — Artur Costa.

Seguidamente entra em discussão o projecto de lei n.° 961. Leu-se. É o seguinte:

Artigo 1.° As. permutas autorizadas pelo artigo 3.° da lei n.° 1:494 de 14 de Novembro de 1923 só podem efectuar-se entre oficiais de justiça efectivos.

Art. 2.° Fica revogada à legislação em contrário.

foi aprovado sem discussão.

A requerimento do Sr. GodinJio do Amaral foi dispensado da leitura da última redacção.

O Sr. Artur Costa: — Sr. Presidente: pedi a palavra a fim do dar ao Senado ama explicação sobre o projecto que acaba de ser votado, dizer o que ele contém, para que não possa haver algum Sr. Senador que diga que foi aqui votado de surpresa um projecto da minha autoria.

gr. Presidente: trata-se do seguinte: há uma lei' que permite aos. oficiais de justiça fazer a permuta; essa lei foi redigida de tal forma que os oficiais de justiça podiam permutar os seus lugares ainda que um seja substituto e outro efectivo, o que tom dado lugar a actos pouco aceitáveis o pouco dignos de aprovação.

Este meu projecto tem em vista o permitir-se" fazer essa permuta só entre oficiais do justiça' que estejam em serviço

activo, para evitar todas as suspeitas-nessas permutas. Era esta a declaração que eu tinha a fazer.

O Sr. Artur Costa (para um requerimento) : —Sr. Presidente: peço a V. Ex.a a fineza de consultar o Senado se consente que entre em discussão o projecto-de lei n.° 951, referente a uma mudança, duma freguesia para outra do concelho do Sabuffal.

f *-J

E aprovado.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se o pró-, jecto de lei n.° 904. Leu-se. É o seguinte:

Projecto de lei n.° 954

Artigo Í.° A sede da assemblea eleitoral de Vilar Maior, conselho do Sabugalr passa a ser na freguesia de Cerdeira, do» mesmo conselho.

Art. 2.° A assemblea de Cerdeira fica' constituida por esta freguesia e pelas de-Badainalos, Ruivoz, Seixo do Côo, Vá-, longo e Vilar Maior.

§ único. As freguesias de Aldeia da> Ponte e Bismúla passam a fazer parte da-assemblea do Alfaiates.

Art. 3.° Fica. revogada a legislação em. contrário.

Foi aprovado sem discussão, e dispensado da última redacção a requerimento do Sr. Artur Costa.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente :—Vai entrar em discussão o projecto de lei n.° 864. Leu-se.. , È o seguinte:

Proposta de lei n.° 864

Artigo único. E adicionado ao artigo»' 10.° da lei n.° 1:662, de 2 de Setembro-de 1924, o seguinte: