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Diário das Sessões do Senado-

via ser desocupada. Nesse tempo o Ministro das Obras Públicas, Fuschini, disse que daria uma certa verba como indemnização.

Sucrde que a direcção^ do teatro foi avisada, para o demolir. Êsts facto traz incalculáveis prejuízos para Alcobaça, pois sendo o teatro um grande elemento de progresso, pela arte que nele se faz. mas também como uma das melhores fontes de receita para a beneficência da terra e do concelho, pois que é por meio de récitas e concertos que se realizam no teatro que nas ocasiões críticas se spela, é justo que uma compensação seja dada pelo prejuízo que Alcobaça vai ter. Ali já uma comissão constituída por filhos da terra. ou. que ali têm ligada a sua vida, está tratando de arranjar donativos para fazer um edifício próprio. O Estado também .pode e deve contribuir para essa obra. a título de indemnização e de bem-feitorias para Alcobaça E como na área do distrito, o mesmo do concelho, há pinhais do Estado, apresentamos o seguinte projecto de lei_:

Artigo 1.° É concedida à Câmara Municipal da vila de AJcobaça a madeira necessária para a construção dum leatro.

Art. 2.° Fica.revcgada a legislação em contrário.

. Lisboa, 18 de Julho de 1924— Silva Barreto —José António da Costa Júnior.

O Sr. Costa Júnior : — O projecto que está em discusí-ão foi apresentado pelo Sr. Silva Barreto e tem por fim ceder à Câmara Municipal de Alcobaça as madeiras do Estado necessárias para a construção do teatro,

Havia um teatro no edifício do convento que foi cedido pelo Sr. FuseMni, então Ministro da Fazenda. .

Igora resolveu a Comissão de Monumentos Nacionais que esse teatro saísse da parte do convento, e portanto a cedência da madeira para se construir um novo teatro representa apenas uma com-ponsação por aquela dádiva que desde há muito tinha sido feita à câmara pelo Sr. Fuschini. °

Acho de toda a justiça que o projecto seja .aprovado, visto qutv.nao se faz mais do que compensar uma cedência que foi feita desde há muito.

O projecto, devo dizê-lo, foi feito de acordo, mais ou menos, com o Sr. Dias-Andrade, da minoria católica.

O orador- não reviu.

Posto o projecto à votação, foi rejeitado.

O Sr. Costa Júnior : — Eequeiro a contraprova.

Peita a contraprova, verifica-se novamente ter sido rejeitado o projecto.

lontra em discussão o projecto de lei w.° 777.

Leu-se na Mesa, É o seguinte:

Projecto de lei n.° 777

- Senhores Senadores.—'Não é desconhecida para ninguém a maneira pouco consentânea com o espírito de justiça que deverá sempre imperar em todos os actos que digam respeito ELOS interesses do Estado e correlativamente ao mútuo interesse de todos os contribuintes,.como é feita a nomeação dos representantes da Fazenda Pública e os louvados judiciais, em todos os casos sujeitos, em que essa nomeação se torna indispensável. .

Existem em quási todas as sedes de comarcas, e ainda mesmo nas dos concelhos da metrópole e ilhas adjacentes, funcionários que, pelo desempenho do cargo que-Ihes está , cometido, poderão, pelos seus conhecimentos especiais e directos, contribuir sobremaneira para a cabal louvação» por parte das. repartições competentes.

São eles os chamados informadores da Estatística Agrícola.

Estes humildes servidores do Estado,, tendo conhecimento prévio e completo das disponibilidades dos produtos agrícolas da sua região concelhia, da avaliação das. áreas cultivadas e da produção agrícola; da estatística do consumo dos diversos produtos agrícolas, bem como dos seus pré1-cos e despesas que incidem na sua obtenção; do movimento da propriedade, etc., " são certamente os mais competentes para com pleno conhecimento .de causa poderem exercer a-justiça nas louvações que hajam de se fazer, quer defendendo os interesses do Estado, quer satisfazendo os interesses das partes em litígio.

Por isso ousamos apresentar à consideração de V. Ex.as o seguinte projecto de lei: .