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312 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 27

nal (calculo que durante os últimos três anos as conservas de sardinha se tenham vendido por menos 150 000 a 200 000 contos do que facilmente se poderia ter obtido); a criação de um espírito de pouca confiança e interesse no negócio por parte da clientela estrangeira, acarretando mesmo em muitos casos o desinteresse; as naturais represálias concitadas pela impressão de que estamos deliberadamente conduzindo uma política de dumping, etc.

2. Esta situa cão tem sido, aliás, repetidamente exposta e salientada às entidades competentes pelo Grémio dos Industriais de Conservas de Feixe do Norte (que representa 40 por cento da produção total do Faia e mais de 50 por cento nas conservas de sardinha, que naquele total entram na porcentagem aproximada de 80 por cento).
Num intuito construtivo, tem-se dado sempre sugestões (e sempre as mesmas) a respeito do que parece ser possível e desejável fazer-se superiormente porá modificar este estado de coisas. Fede-se ajuda e protecção, ao mesmo tempo que disciplina e coordenação.
Entende-se que uma política de crédito, por si só, de pouco valerá e que se impõe um conjunto de medidas que visem simultaneamente à eliminação das várias determinantes do mal.
O alívio de encargos - sendo de interesse por poder contribuir para o abaixamento do preço de custo da produção - tornar-se-á inútil se essas vantagens se sumirem na luta de concorrência, quer na compra da matéria-prima básica (a sardinha), quer na venda do produto.

3. Em linhas gerais, o conjunto do plano que entendo necessário compreenderia:

a) Medidas de normalização nas condições de aquisição da sardinha pela indústria das conservas, tendentes a imprimir-lhe uma garantia de prioridade e uma relativa estabilidade dê preços em condições idênticas para todos os centros de pesca e produção de conservas;
b) Adopção de um sistema em que se conjuguem harmònicamente os interesses da indústria (pela obtenção dum preço viável e compensador da produção) e os do comércio exportador e da clientela externa (pela estabilização relativa de preços). Tal sistema consistiria na criação, adentro da actual orgânica corporativa das conservas, de um entreposto, que, para assegurar à indústria a colocação dos seus produtos a preço compensador da produção, assumiria a responsabilidade de tomar, a esse mesmo preço, todas as conservas produzidas. Tornar-se-ia, evidentemente, necessário, para limitar apetites imoderados, tomar medidas que equilibrassem a produção com as possibilidades normais de exportação. As conservas seriam postas à disposição do comércio exportador (e assim se eliminaria a acção pouco conveniente de alguns industriais que se dedicam à exportação sem para isso possuírem a organização e competência necessárias) a preços convenientes e certos. Manter-se-ia a possibilidade de concorrência justa e normal entre os exportadores. A exportação poderiam dedicar-se todos os que o desejassem (incluindo naturalmente os próprios fabricantes), mas ser-lhes-ia exigida a manutenção dum stock mínimo obrigatório, dado que se não compreenderia o exercício de tal actividade sem a existência de um mínimo de capital próprio e somente a sombra das imobilizações feitas pelo entreposto.

Tenho a consciência - até pelos resultados colhidos, de uma experiência idêntica num país nosso concorrente, a Noruega - de que as medidas previstas não acarretarão qualquer perigo e serão seguramente salutares e que o seu êxito redundará muito principalmente em benefício da economia nacional.

4. A esta solução parece-me só possível opor duas alternativas:

1.º A fixação, pura e simples, de preços mínimos legais para exportação. Esta medida já esteve em vigor e acabou por se verificar inoperante, em virtude das fraudes que se generalizaram. Realmente, entendo que tais fraudes só não se verificarão quando se proceda de forma a eliminar a sua necessidade. O entreposto estaria apto a pagar a produção aos preços justos que se viessem a fixar. Essa possibilidade de realização imediata eliminaria, assim, a necessidade das fraudes e a premência na oferta;
2.º A centralização de vendas num único organismo ou entidade exportadora. Já em 1931 Salazar foi dessa opinião. Atrevo-me a considerar esta solução como demasiado extremista. Um organismo único, mesmo que disponha dos melhores elementos de acção, dificilmente se substituirá com vantagem às. múltiplas organizações privadas que constituem a base dos canais de distribuição dos nossos produtos. O entreposto agiria, única e exclusivamente, salvo casos especiais, num plano interno e com meras funções de organismo regulador de preços. Esta função seria atingida, não pela compulsão, mas simplesmente pela criação do «clima» e da confiança necessários.

5. Poderá assacar-se à natureza e funções de tal organismo um certo carácter precário ou mesmo artificioso. Certamente que, tratando-se de um organismo comprador, que não é nem pode ser consumidor, é fácil encontrar-lhe algumas características de relativo artifício. Que diremos, porém e então, da acção de todos os organismos que procedem de maneira idêntica - e seguramente mais directa e arriscada - na defesa, aliás justíssima e indispensável, de certos produtos da lavoura?
No caso das conservas e do entreposto há também e ainda a considerar que a hipótese possível de uma absoluta necessidade de desvalorização - imposta pela situação dos mercados - não acarretaria de forma alguma prejuízos para a organização, antes eles viriam a ser suportados - embora de forma menos cruenta e imediata - pelos empresários da produção. A diferença nessa forma de suportar sacrifícios seria, contudo, de molde a impedir o pânico e a desmoralização, que fazem sempre correr o perigo, em tais casos, de males ainda maiores, causados pela precipitação, e que excedem os que então se tornam inevitáveis.

6. Parece-me fora de qualquer dúvida que o problema se não compadece com medidas parcelares e empíricas. Tão-pouco com soluções de compromisso ou combinações mais ou menos falíveis entre os interessados directos, tantas vezes de espírito simplista e primário. Requer, na minha opinião e na da maioria,