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ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 53 580

Estes números não consentem senão as seguintes alternativas: ou a indústria não necessita de recorrer à warrantagem dos seus produtos, ou as condições que a organização impõe são incomportáveis.
Viu-se já que o preço do crédito concedido pela organização é francamente baixo. Não consta que qualquer industrial só queixe desse preço, embora a taxa de desconto de 1,5 por cento pudesse, em nosso entender, ser comprimida. Resta como hipótese de condições onerosas impostas pela organização a margem de segurança utilizada pelo Instituto e que, se for excessiva, poderá conduzir a exageradas imobilizações da mercadoria.
O quadro XXXIV dá a medida dessas margens:

QUADRO XXXIV
Confronto entre o valor das mercadorias cujos certificados foram descontados e a importância dos créditos

A diferença da margem verificada de ano para ano deve ter como principal explicação a qualidade da conserva armazenada.
Reconhece-se que o conselho geral do Instituto Português de Conservas de Peixe é prudente na fixação do valor dos warrants e que não deixará de o ser se reduzir um pouco a margem de segurança. Não pareço, no entanto, que este facto seja suficiente para explicar o desinteresse que a indústria manifesta na utilização das facilidades que lhe são oferecidas.
Somos, assim, levados a concluir que a indústria tem encontrado escoamento para a sua produção em condições que considera satisfatórias.
Anota-se, no entanto, que, segundo parece, alguns sectores da indústria vêem com certa relutância a entrada da sua mercadoria em regime de armazém geral, por admitirem que o facto, por ser de fácil conhecimento público, possa originar reparo ou dúvida sobre a situação financeira da empresa. Mesmo que esta hipótese se verifique e seja razão de um menor recurso à warrantagem, não se vê motivo para abandonar um sistema que é bom apenas e só porque ele pode causar estranheza aos que nada percebem das exigências e da técnica do comércio, pois que só a estes ele a causará.
Nestas condições, para além de uma menor utilização do redesconto, por libertação das disponibilidades agora imobilizadas do Fundo Corporativo; para além de alguma compressão na taxa de desconto e de ligeira redução, quando for caso disso, na margem de segurança actualmente imposta na valorização dos warrants, não se vê que alterações seja necessário introduzir no mecanismo de crédito até agora posto ao serviço da indústria, tanto mais que o conselho geral do Instituto pode, se as circunstâncias o aconselharem, rever os limites da warrantagem, elevando-os sem perigo.

89. Para terminar as sugestões de natureza comercial há ainda que fazer referência ao contrôle, dos preços de exportação.
Um dos objectivos gerais e permanentes do regime de prévio registo das operações de comércio externo, em vigor desde Fevereiro de 1948, que ao Instituto Português de Conservas de Peixe cumpre realizar como órgão licenciador é a verificação dos preços declarados nos boletins de registo das operações de exportação, a fim de se evitar o desvio de cambiais.
Além deste objectivo de ordem geral cumpre ao Instituto impedir se verifiquem os prejuízos que para a economia do País resultarão das perturbações que nos mercados consumidores possam causar as lutas de concorrência desregrada entre os produtores nacionais.

Não :pode, assim, o organismo de coordenação d», economia do sector das conservas de peixe deixar de> confa-olar os valores declarados nos boletins de registo» das operações de exportação. E deve fazê-lo não apenas-, quanto às sardinhas, mas em relação a todas as espécie» exportadas.

Não se ignoram as possibilidades de fraude e teiu-sa* presente a tristo experiência dos preços mínimos feita, pelo Consórcio.

Todavia, ao sugerir-se agora o controle dos preços, pensa-se que as condições são outras: esta medida eu- quadrar-se-á num conjunto de soluções que devem conduzir u desnecessidade de vendas abaixo de um preço, normal. Além disso, o controle não deve visar a imposição de um preço, mas apenas evitar que um exportador, por dificuldades momentâneas ou por erro> quanto às tendências do mercado, faça exportações a preços sensivelmente inferiores às cotações correntes-, e em quantidades que, pelo seu volume, possam provocar a perturbação e a consequente baixa geral da. cotação do produto.

O Instituto Português de Conservas de Peixe, aproveitando-se dos elementos fornecidos pêlos serviços montados ou a montar pelo Fundo de Fomento de Exportação nos países principais consumidores das conservas,, deverá organizar uma informação permanente sobre os-, mercados, por forma conhecer, em cada momento ar-. cotações praticadas e os motivos que possam determinaras suas flutuações.

A apreciação dos valores declarados far-se-á em função dessas informações. Sempre que um pedido de- exportação apareça com valores que contrariam sensivelmente a tendência do mercado deve o Instituto inquirir ju-nto dos exportadores das razões que os levam a praticar esse preço c decidirá sobre o deferimento consoante o valor das alegações feitas.

Em princípio não poderá o Instituto Português dfr Conservas de Peixe conceder autorizações de exportação a preços que considere inferiores aos do custo de produção de uma empresa de características médias.

Quando as condições de absorção de determinada» mercado forem tais que pareçam impor a exportação) abaixo do preço de custo, deve o Instituto ouvir o seir. conselho geral, para avaliar a importância do mercado»• no conjunto dos centros consumidores e estudar as medidas que entenda convenientes. As conclusões do conselho geral serão enviadas u Comissão de Coordenação Económica, que, quando for caso disso, as submeterá, com o seu parecer, à consideração superior.

O Instituto procurará exercer, neste campo, a função de órgão orientador, pondo ao dispor do comércio as.