ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 53 578
80. O conjunto de operações comerciais a realizar nos diversos mercados impõe uma grande organização e exige investimento avultado. Não é por isso provável que a elas se possam abalançar, isoladas, as inúmeras empresas que se dedicam ao fabrico e ao comércio das conservas de peixe.
Foi sem dúvida por ter este facto em consideração que a lei atribuiu ao Instituto Português de Conservas e Peixe competência para realizar a propaganda do produto.
E porque os serviços a montar no estrangeiro podem, cuidar de mais do que um ramo de exportação, embaretecendo assim o seu custo, em boa hora o Governo criou o fundo de fomento de Exportação, dando-lhe por missão centralizar a acção no estrangeiro e coordenar e apoiar, técnica e financeiramente, ns Iniciativas dos organismos que a seu cargo têm determinados sectores da exportação.
Dispõe o Fundo de Fomento de meios financeiros suficientes e os seus serviços no estrangeiro estão aptos a realizar as missões de que forem incumbidos.
Não se vê, por isso que haja dificuldade em organizar e executar a prospecção e as campanhas de propaganda que os centros consumidores exigem e a importância económica da indústria plenamente justifica. Só há que arrancar, com segurança mas também com largueza e continuidade, na certeza de que, em matéria de propaganda comercial, o capital investido não dá lucro imediato e algumas vezes se perde.
É, no entanto, necessário que a indústria e o comércio colaborem no esforço do conquista dos mercados.
No que respeita à produção, referência se fez já à necessidade de fabricar a melhor qualidade a preços de concorrência e de acompanhar a evolução do consumo, por forma a adaptar o produto às suas exigências.
No que toca à actuação comercial igualmente se põem aos exportadores problemas do maior vulto: tão importante como produzir bem ó bem saber vender.
A arte de comerciar, que é a arte de impor, indirectamente, um preço a um mercado de compradores, tem a sua técnica, por vezes difícil e complexa. O ser-se bom industrial não pressupõe que se seja bom comerciante, além de que, como se disse, as despesas impostas por uma organização eficiente de distribuição podem exceder as possibilidades financeiras isoladas da maioria das nossas pequenas e médias empresas.
Por outro lado, o oferecimento ao consumo de um sem número de marcas, que as mais das vezes outra coisa não traduzem do que nomes diferentes dados ao mesmo produto, só contribui para a confusão do consumidor e para o prejuízo de grandes e pequenos Industriais; em parágrafo anterior deste parecer justificou-se já a necessidade de produzir em quantidades suficientes as marcas que forem objecto da actividade comercial. Sugere-se, por isso, que grupos de industriais encarem a celebração de acordos sobre marcas e mesmo a formação de sociedades comerciais, de que poderiam fazer parte os exportadores-comerciantes, para a distribuição dessas marcas. Sem corresponderem a uma concentração de empresas, estes acordos e sociedades facilitariam o trabalho de propaganda e tornariam comportáveis, por cada empresa, a manutenção de serviços de distribuição capazes de seguirem os mercados e de aproveitarem, por inteiro, as possibilidades que a acção de propaganda venha a conceder.
Sabe-se que hoje as campanhas a realizar com o auxílio dos serviços oficiais têm de limitar-se ao reclamo genérico do produto. No dia em que quatro ou cinco marcas representarem, em certo mercado, os interesses da totalidade da indústria poderá encarar-se a hipótese da própria propaganda de marcas.
Esta sugestão não se apresenta com o carácter de condição sem a qual não será possível a expansão do consumo das nossas conservas no estrangeiro. Pensa-se, apenas, que a solução se coaduna com os princípios que presidiram à criação dos organismos em que se agrupam os produtores e facilitaria, sem dúvida, a acção nos mercados externos: seria o começo da voluntária substituição de uma organização de vendas, fraca e mal preparada, por um comércio técnica e financeiramente capaz de promover, nas melhores condições, o escoamento de um produto que não teme a concorrência.
Pelas linhas que ficam escritas se vê que a Câmara dá o seu acordo à parte da sugestão que visa a imposição de stocks aos exportadores. Esses stocks devem porém ser calculados por forma que não forcem a actividade a correr desnecessários riscos de desvalorização.
81. Tudo quanto se faça em ordem à expansão e diversificação geográfica da procura do produto português e à redução da fraqueza que caracteriza, técnica e financeiramente, a rede actual das inúmeras organizações de venda não será no entanto bastante para se afirmar que deixarão de verificar-se flutuações do mercado.
O risco dessas flutuações, embora com menos gravidade, pesará sempre sobre a indústria, porque não podem impedir-se as manobras da concorrência estrangeira, como em nossas mãos não está evitar, em certos casos, a flexão de procura neste ou naquele mercado.
Daí a necessidade de se garantir à indústria o auxílio financeiro que lhe permita stockar a mercadoria nos momentos de depressão, em lugar de entrar no círculo vicioso que sempre se desenha quando se tenta forçar o escoamento por desordenadas reduções de preço.
O entreposto das conservas, comprando serenamente a preço fixo, evitaria sem dúvida o pânico que essas flutuações pudessem causar, embora esse pânico fosse evitado à custa da criação de problemas futuros sempre que as alterações de preço se desenhassem no sentido do estabelecimento, com caracter duradouro, de preços inferiores àqueles por que o entreposto adquirira as conservas.
Posta de lado esta solução, qual a forma de fornecer o necessário auxílio financeiro à indústria?
A resposta a tão importante problema do comércio das conservas está dada na lei e posta em prática pelo organismo competente: a warrantagem.
E, porque assim é, a questão a pôr será outra: está ou não o sistema de warrantagem, montado pela organização corporativa das conservas, apto a satisfazer as possíveis necessidades de crédito comercial da indústria?
82. Os armazéns gerais do Instituto Português de Conservas de Peixe admitem todas as conservas em molhos, excepto as de boga e espadilha.
Para efeitos de warrantagem, às conservas em regime de armazém geral é fixada, pelo Instituto, uma cotação, variável segundo a qualidade e sempre sensivelmente inferior ao valor real da mercadoria.
Para as sardinhas em azeites ou molhos a cotação média praticada pelo Instituto é, presentemente, de 65 por cento do valor de 230$ atribuído a uma caixa de sardinha de 1/4 club 30 mm, ilustrada em óleo:
65 por cento de 230$ = 149$50
O mesmo Instituto fixou o limite do desconto em 10 por cento da capacidade teórica de cada fábrica, o que lhe dá, como limite global de desconto, na base de uma capacidade teórica da indústria da ordem de 6 milhões de caixas, um montante de 128:111.050$.