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575 18 DE JUNHO DE 1955

por um mínimo de determinações de carácter genérico tendentes a assegurar, dentro do possível, o estabelecimento de condições de fornecimento e de preço estáveis e sensivelmente idênticas em todos os centros, com os objectivos de melhor harmonização das condições gerais de trabalho da indústria conserveira e de obtenção duma mais justa e equitativa remuneração do trabalho da pesca.
Art. 2.° Quando se verifique a impossibilidade da conclusão desses acordos, por divergência insanável entre os interessados, o caso será levado à consideração dos Ministros da Marinha e da Economia, nas condições determinadas pelo § 2.° do artigo anterior, que determinarão, por despacho conjunto, as condições a que ficará sujeito nesse ano, e para os centros em que os acordos se tenham verificado impossíveis, o fornecimento da sardinha à indústria conserveira.

A Câmara está de acordo com o fundo da sugestão.
De resto, como se salientou já ao estudar o problema da dependência interna da indústria, o problema parece não comportar mais do que duas soluções razoáveis: ou os acordos com a indústria da pesca, ou a reorganização da indústria, dotando-a de artes próprias.
Será este um delicado problema que a comissão reorganizadora deslindará. Mas, dada a organização existente, a solução dos acordos parece desde já a preferível para as duas indústrias interessadas.
A mecânica dos acordos deverá, no entender da Câmara, assentar no princípio, previamente definido pelo Governo, da preferência, dentro de condições determinadas, na aquisição da sardinha, reconhecida à indústria de conservas.
Os acordos fixarão, por exemplo, o contingente anual que a indústria adquirirá a preço mínimo ou entre limites mínimos de preço. Mas deverão também estabelecer um preço máximo ao qual a indústria poderá optar pelas quantidades suplementares de que carecer.
As artes da pesca deve reconhecer-se o direito de impor à indústria de conservas a aquisição do contingente anual aos preços mínimos estabelecidos. Fica a indústria da pesca, por esta cláusula, garantida contra um aviltamento dos preços de sardinha, que poderá verificar-se em anos de excepcional abundância.
E não será argumento de aceitar, para dispensa da obrigatoriedade de preenchimento do contingente fixado, certa retracção dos mercados externos, não previsível no momento da celebração do acordo anual. A indústria de conservas (pelas possibilidades de warrantagens que lhe são concedidas) ficará em condições de produzir para stockar. No acordo entre as duas indústrias a celebrar no ano seguinte o contingente de sardinha será fixado tendo em conta os stooks existentes e as perspectivas do mercado.
Viu-se já que uma das principais causas da concorrência que nos mercados externos se fazem os produtores nacionais está na independência ou falta de solidariedade entre os vários centros quanto as condições de abastecimento de uma matéria-prima que representa cerca de um terço do custo do produto. De lacto, as diferenças em preço e em quantidades de sardinha oferecidas que se verificam - ou podem verificar-se em anos em que os cardumes se distribuam menos regularmente - de centro para centro, além de outros motivos de forte diferenciação, fazem com que, a bem dizer, não haja na prática uma indústria nacional, de interesses solidários; há, antes, várias indústrias regionais postas em situação de concorrerem lealmente entre si, tão lealmente como cada centro e todos em conjunto concorrerão com a produção estrangeira. Sem duvida que mesmo nas condições actuais lhes deve interessar, aos vários centros portugueses, não se arruinarem em luta nos mercados externos, como lhes poderia interessar também um acordo do mesmo tipo com um grande concorrente estrangeiro.
O reconhecimento da prioridade na aquisição de sardinha e a fixação, por acordo, de um contingente anual que cubra as necessidades normais de todos, virão, sem dúvida, criar essa solidariedade, dando à indústria a noção palpável do interesse nacional que a deve unir e diminuindo-lhe, não só a tentação, mas a própria possibilidade de, em condições económicas, concorrer entre si.
Embora seja de prever que cada um dos centros pescará, no período próprio, o bastante para fornecer a indústria local, é de admitir a hipótese de, em determinada safra, a sardinha escassear num centro, e abundar noutro.
Para esta hipótese, os acordos entre os Grémios dos Industriais de Conservas e o dos Armadores de Pesca de Sardinha deverão prever a possibilidade de as fábricas de um centro se poderem abastecer em centro diferente, e estabelecer o esquema de solução dos problemas daí emergentes, sendo de admitir a criação de um fundo de compensação.
No que toca à quantidade e ao custo da produção, são estes os aspectos que, de momento, podem ser encorados e resolvidos.
Todos os outros: concentração das empresas; centralização ou dispersão do fabrico de «vazio»; mecanização possível do «cheio»; indústrias complementares e de aproveitamento dos subprodutos para utilização da mão-de-obra disponível, tais são alguns dos problemas que é mister equacionar e resolver com a maior urgência, mas que só depois do estudo a realizar pela comissão reorganizadora poderão ser trazidos a uma discussão útil.

c) Organização comercial e auxilio financeiro à indústria

74. Em matéria de organização do comércio, a sugestão objecto do presente parecer visa a solução de um só problema: o da concorrência que os produtores nacionais se fazem nos mercados externos.
Para o autor da sugestão essa concorrência, pelo aviltamento de preços a que conduz, é a grande causa da crise crónica em que, no seu entender, vive a indústria de conservas.
E por ser este - se bem o interpretamos - o seu pensamento, o Digno Procurador Ferreira Barbosa, em matéria de organização comercial, limita-se a propor:
a) Um entreposto para aquisição, a preço previamente determinado, das conservas de sardinha em azeite ou molhos produzidas dentro das «quotas de produção exportável» anualmente afixadas a cada industrial;
b) A obrigatoriedade de stocks mínimos a impor aos exportadores, sejam ou não industriais;
c) A imposição de preços mínimos.
Estas sugestões tanto preocupam o autor da proposta que o levaram a dedicar-lhes treze dos dezasseis artigos do seu projecto de decreto-lei, aos quais há a acrescentar os quarenta e um que constituem o projecto de regulamento.

75. A Câmara entende não poder perfilhar, em matéria de organização comercial, as sugestões em exame, e isto pêlos motivos que a seguir, sumariamente, se apontam.
O proponente afirma a existência de uma concorrência interna com gravíssimas repercussões no preço do produto.