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24 DE NOVEMBRO DE 1955 627

Pela República de San Marino:

ad referendum.
Dr. B. Lifschitz.

Pela Santa Sé:

Ch Comte.
J. Paul Buensod.

Bela Suécia:

Sture Petrén.
Erik Hedfeldt.

Pela Confederação Helvética:

Plinio Bolla.
Hans Morf.
Henri Thévenaz.

Pela República Oriental do Uruguai:

Julián Nogueira.
It Eduardo Perotti.

Pela República Federal Popular da Jugoslávia:

Dr. Berthold Eisner.

_____________

Protocolo n.º 2, mexo a Convenção universal para a protecção do direito de autor, relativo a aplicação da Convenção as obras de diversas organizações internacionais.

Os Estados membros da Convenção universal para a protecção do direito de autor (a seguir designada simplesmente por «Convenção»), e que forem Partes no presente Protocolo, acordam nas seguintes disposições:
1. a) A protecção prevista na alínea 1 do artigo II da Convenção universal para a protecção do direito de autor aplica-se às obras publicadas pela primeira vez pela Organização das Nações Unidas, pelas instituições especializadas ligadas às Nações Unidas ou pela Organização dos Estados Americanos.
b) A protecção prevista na alínea 2 do artigo II do Convenção aplica-se também às mencionadas Organizações e instituições.
2. a) O presente Protocolo será assinado s submetido à ratificação ou aceitação por parte dos Estados signatários e a ele poderão aderir outros (Estados, conforme as disposições do artigo VIII da Convenção.
b) O presente Protocolo entrará em vigor, para cada Estado, na data do depósito do respectivo instrumento de ratificação, aceitação ou adesão, desde que esse Estado seja parte na Convenção.

Em fé do que os abaixo assinados, devidamente autorizados, assinaram o presente Protocolo.

Feito em Genebra, aos 6 de Setembro de 1952, em francês, inglês e espanhol, os três textos fazendo fé, em um único exemplar, que será depositado junto do director-geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, o qual enviará cópia conforme e certificada aos Estados signatários, no Conselho Federal Suíço e ao secretário-geral das Nações Unidas, para o devido registo.

Pela República Federal da Alemanha:

Holzapfel.

Por Andorra:

Marcel Plaisant.
J. de Erice.
M. de la Calzata.
Puget.

Pela República Argentina:

E. Mendilaharzu.

Pela Federação da Austrália:

H. R. Wilmot.
ad referendum.

Pela Áustria:

Dr. Kurt Frieberger.

Pelo Brasil:

Ildefonso Mascarenhas da Silva.

Pelo Canadá:

Dr. Victor L. Doré.
C. Stein.
C. G. Beckett.

Pelo Chile:

alliano.

Por Cuba:

J. J. Remos.
N. Chediak.
Hilda Labrada Bernal.

Pela Dinamarca:

Torben Lund.

Pela República do Salvador:

H. Escobar Serrano:
Amy.

Pela Espanha:

J. de Erice.
M. de la Calzuda.

Pelos Estados Unidos da América:

Luther H. Evans.

Pela Finlândia:

Y. J. Hakulinen.

Pela França:

Marcel Plaisant.
Puget.
J. Escarra.
Marcel Boutet.

Pela Guatemala:

ad referendum.
Alb. Dupont-Willemin.

Pela República do Haiti:

A. Addor.

Pela República de Honduras:

Basílio de Telepnef.