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672 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 66

de harmonizados, mediante a feitura dos cancelamentos e outros averbamentos necessários, com as indicações constantes da matriz), -e «bem assim a inscrição de todos os direitos mencionados no cadastro como incidentes sobre os prédios descritos e que até então não tenham sido submetidos a registo.
Para a resolução das divergências porventura verificadas, entre os elementos existentes no registo predial e as indicações fornecidas pelo cadastro, acerca da situação jurídica dos prédios descritos, a missão tem a faculdade de convocar os interessados e de decidir sobre o procedimento a adoptar, em face dos documentos apresentados ou oficiosamente requisitados. Só depois de efectuado este trabalho em relação a todas as freguesias de determinado concelho e aos prédios abrangidos na sua área terá chegado o momento oportuno de decretar a entrada em vigor, nesse concelho, do regime de registo obrigatório.
Simplesmente, para alcançar esse momento, dentro do sistema descrito, deparam os serviços, pelas razões a seguir mencionadas, com dificuldades sérias, se não de todo em todo invencíveis.

3. A primeira operação exigida pelo sistema legal - a cópia das descrições cadastrais para os novos livros BB fornecidos gratuitamente pelo Ministério da Justiça - é um trabalho de execução possível, mas muito lenta e dispendiosa.
A cópia tem de ser efectuada nas próprias secções de finanças, não só porque é legalmente proibida a saída das matrizes das respectivas repartições, mas também porque estas, de facto, as não poderiam dispensar sem graves embaraços ipara o serviço, realizando-se assim a tarefa dos copistas em condições relativamente precárias, sem garantias de continuidade.
Acresce que a integração a efectuar rio registo predial se não limita a um trabalho de pura transcrição das descrições cadastrais, pois compreende ainda a determinação do valor venal dos respectivos prédios, resultante da multiplicação do rendimento anual indicado na matriz pelo factor aplicável em cada concelho, o preenchimento do verbete que deverá conter a indicação dos nomes dos interessados, a freguesia, o artigo da matriz, o número e folhas do livro da descrição, e, finalmente, a - conferência rigorosa de todas as operações efectuadas.
O tempo que consumiria e a despesa que acarretaria a realização de semelhante tarefa em relação a todo o País podem de algum modo imaginar-se quando se saiba que a missão de Mafra, constituída por um conservador e três copistas, gastou vinte meses a copiar as descrições dos 31 000 prédios abrangidos na área do respectivo concelho.
Além dos problemas de tempo e de despesas, há, porém, um outro aspecto da organização dos novos livros de descrições não menos digno de ponderação.
Segundo o sistema vigente, os livros BB em uso nas diversas conservatórias e nos quais se encontram indistintamente descritos todos os prédios rústicos e urbanos da respectiva área até agora registados terão de ser substituídos, no respeitante aos prédios rústicos, por novos livros, separados por freguesias. Entretanto, os livros antigos permanecerão ao serviço para as descrições dos prédios urbanos.
Ora este desdobramento origina um aumento do número de livros muito superior ao que, à primeira vista, se poderia prever e cria, por via desse aumento, problemas difíceis de solucionar com a urgência requerida.
Bastará observar, a propósito, que em Mafra, concelho composto de 15 freguesias apenas, os novos livros BB, reservados à descrição dos prédios rústicos
atingem presentemente o - número de 164, o qual adicionado aio .número dos livros de descrições antigas (90) virá a perfazer o total de 254 livros.
Não será assim difícil prever, em vista do exemplo dado, as consequências da aplicação da mesma medida às conservatórias dos grandes concelhos, como Barcelos, com 94 freguesias, ou Guimarães, com 79, nem os graves problemas de instalações e de apetrechamento que viriam a surgir a relação a um grande número de conservatórias em todo o País.

4. Uma vez lavradas as novas descrições com base no cadastro, compete à missão proceder oficiosamente à sua conjugação com as descrições antigas e actualizar em seguida as inscrições relativas aos prédios descritos, de harmonia com as indicações matriciais.
Assim se procurou, como já foi observado, assegurar uma perfeita coincidência entre o registo predial e o cadastro no momento da entrada em vigor da obrigatoriedade do registo.
Ora a conjugação é feita, em princípio, por confronto das novas descrições com as antigas. Para tanto, porque a organização dos livros-índices, deixada por lei ao arbítrio dos conservadores (artigo 147.º, § único, do Código do Registo Predial), é tradicionalmente deficiente e, em qualquer caso, passível de omisso», torna-se necessário recorrer a buscas directas nos antigos livros BB em relação a um grande número de prédios levados às novas descrições. E como, no regime até agora seguido, as descrições não são separadas por freguesias, nem obedecem a outra ordem que não seja a da apresentação dos títulos que lhes serviram de base, essas buscas terão de ser feitas, folha por folha, em todos os antigos livros BB, os quais, em conservatórias médias, atingem normalmente o número de 80 a 90, contendo cada um, em regra, 400 descrições.
A este facto importa ainda aditar a circunstância de os elementos de identificação física dos prédios fornecidos pelo cadastro e mencionados nas novas descrições serem escassos e pouco rigorosos e de as suas rubricas só em parte coincidirem com aquelas a que as antigas descrições obedeceram (cf. artigo 215.º do Código do Registo Predial).
Assim, a não ser nos casos esporádicos em que da antiga descrição consta já a designação cadastral actual, o simples confronto das antigas com as novas descrições quase nunca permite concluir, sem receio de engano, pela identidade dos prédios que constituem o seu objecto.
São, portanto, múltiplas as dúvidas e os embaraços que dificultam a conjugação. Para solucionar essas dificuldades, a Lei n.º 2049 prevê a possibilidade de a missão se deslocar ao local da situação dos prédios, a fim de com a assistência dos interessados, proceder às necessárias averiguações.
Mas a verdade é que esse expediente se tem revelado impraticável e de resultados pouco mais do que nulos: a missão não dispõe de pessoal habilitado, nomeadamente de geómetras, para efectuar as operações de campo, muitas vezes indispensáveis à rigorosa identificação dos prédios que constituem abjecto da dúvida; a presença dos interessados não é segura, uma vez que a missão não dispõe de poderes para os obrigar a comparecer, e as declarações por eles prestadas, muitas vezes dominadas pelo receio do fisco, nem sempre fornecem qualquer indicação útil.
O exemplo de Mafra é, sob este aspecto, bem elucidativo e concludente.
A missão incumbida dos trabalhos de conjugação neste pequeno concelho iniciou a sua actividade em 15 de Setembro de 1952. Até Dezembro de 1954 tinha copiado, nos livros BB, as matrizes cadastrais e ini-