758 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 81
cionais têm prestado às classes que representam e ao País importantes serviços. Injustiça seria não os reconhecer em toda a sua extensão e significado.
Centenas de sindicatos abrangem a quase totalidade doa trabalhadores portugueses, e muitos deles- encontram-se já organizados em federações e uniões, a funcionar com regularidade e eficiência. Novas federações e uniões estão em via de organização, mercê da vontade manifestada .pêlos dirigentes dos organismos primários, o que revela a existência de uma vida corporativa intensa o fecunda. De tal maneira que ilegítimo afirmar-se que pouco resta fazer relativamente ao alargamento da rede dos sindicatos nacionais.
3. Realizada através dos grémios, constituídos por empresas, sociedades ou firmas, singulares ou colectivas, que exercem o mesmo ramo de actividade no comércio, na indústria ou na lavoura, a organização corporativa das entidades patronais é, em regra, facultativa.
Como se referiu no relatório do Decreto-Lei n.º 24 715 de 3 de Dezembro de 1934, foi por inadiáveis necessidades que o Governo reservou para si, a título excepcional, a iniciativa da criação de grémios obrigatórios. De facto, esta faculdade «não poderia constituir norma geral de organização para as entidades patronais e ao conviria usar dela nos grandes ramos da produção em relação aos quais se considerasse indispensável, por não ser possível satisfazer de outro modo o interesse geral, agrupar rigidamente todos os elementos de determinada actividade e traçar-lhes normas conducentes à realização daqueles fins».
Mais de duzentos grémios facultativos e de cinquenta grémios obrigatórios foram até ao presente criados e estão em funcionamento noa diversos distritos.
Por outro lado, e de harmonia com a Lei n.º. 1967, de 20 de Maio de 1937, instituíram-se duzentos e trinta grémios da lavoura, cuja acção se faz sentir na protecção dos interesses agrícolas de norte a sul do País.
Acentue-se ainda, que várias são aã federações e uniões de grémios em actividade e que a criação recente das primeiras federações de grémios da lavoura, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 36 681, de 19 de Dezembro de 1947, constituiu o termo natural de um intenso movimento das forças produtoras, que, de há muito, vinham solicitando se completasse a organização corporativa da agricultura.
É certo que, ao contrário do que sucede com os trabalhadores do comércio e da indústria, ainda há importantes actividades patronais por organizar, mas espera-se que em breve se formem os primeiros grémios das indústrias algodoeira, corticeira, metalomecanica e de curtumes, além de outros, e se aprovem os estatutos de novas federações e uniões.
De qualquer maneira, é lícito afirmar que também aqui a organização corporativa engloba já a maioria das actividades industriais, comerciais e agrícolas. Quando se atenda às dificuldades decorrentes da incompreensão de muitos, eivados do velho espírito individualista, à ausência de doutrinação, à falta de dirigentes e aos ataques à Organização, favorecidos pelo agitado clima do pós-guerra, não pode deixar de se reconhecer que muito se caminhou- nos últimos vinte e três anos para colocar as forças da produção no plano natural da defesa dos seus interesses e no da subordinação destes às superiores conveniências da comunidade.
4. Pára se julgar a obra das Casas do Povo - «organismos de cooperação social» dos meios rurais, criados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 23 051, de 28 de Setembro de 1933, e diplomas complementares não se encontram pontos de referência que não sejam os objectivos ideais do legislador. Mesmo assim é possível apreciar por que forma e em que medida os princípios inspiradores das Casas do Povo encontraram realização. Convém, no entanto, para não se perderem perspectivas no julgamento, não tomar os acidentes da Organização por verdadeiros objectivos finais, como importa não esquecer todas as limitações que as circunstâncias opuseram ao normal desenvolvimento da obra. As Casas do Povo visam essencialmente, por um lado, a estimular o sentido social e a favorecer a melhoria das condições de vida de um sector da população, sem dúvida o menos protegido, e, por outro lado, a fortalecer os laços de afinidade existentes entre todos os que o compõem, seja qual for o título jurídico, ou a razão de interesse que à terra os prenda, e a preservar os traços particularistas e as reservas nacionais e espirituais do mundo rural. Não obstante a dificuldade proveniente da latitude de objectivos, apesar das resistências de velhos preconceitos e inibições e da exiguidade de receitas, a obra levada a cabo pelas Casas do Povo é muito valiosa. Presentemente mais de quinhentas estão em actividade. Todas elas dispõem de serviços clínicos e concedem, em maior ou menor grau, subsídios na doença e por morte; muitas delas dispensam outras formas de assistência, mantêm cursos de instrução Popular, de educação familiar ou de artesanato, escóis e cantinas e possuem pequenos museus etnográficos e grupos penicos, corais e desportivos. Esta acção, que é exercida em profundidade e sem a preocupação de resultados a curto prazo, não pode ainda ser devidamente apreciada nem é susceptível de expressão numérica.
Crê-se, porém, que na medida em que se procurou revelar o sentido cristão da vida e do homem, robustecer os laços de família e de vizinhança e «reaportu-guesar» o ambiente dos lares, reavivar as pequenas actividades artesanais, proteger no trabalho, na doença e na invalidez o trabalhador agrícola e sua família, se fez, em última análise, obra nacional.
Por isso se pensa que as Casas do Povo estão já em condições de constituir relevantes elementos da corporação.
5. O mundo económico e social da pesca mostra-se todo ele enquadrado corporativamente através de grémios e das Casas dos Pescadores. Abrangem estás todos os pescadores - cerca de sessenta mil- e estendem a sua acção de assistência, previdência e educação a todos os centros piscatórios do continente e das ilhas adjacentes. Os entraves encontrados neste sector não sofrem confronto com aqueles que se levantaram à constituição e funcionamento das Casas do Povo. Uma perfeita compreensão da parte das entidades patronais, a maior facilidade em se encontrarem dirigentes, o reduzido número de núcleos profissionais e nomeadamente a existência de mais volumosos recursos financeiros permitiram dar aos serviços sociais das Casas dos Pescadores uma eficácia e uma extensão que os correspondentes organismos de cooperação dos meios agrícolas não lograram, em regra, alcançar.
Tudo isto, aliado à actividade da respectiva Junta Central e ao auxílio do Estado, tornou possível a realização de uma obra que se alarga já a muitos domínios, desde a assistência médica e farmacêutica, ao amparo na velhice e na invalidez; da construção de bairros de casas económicas à instalação de centros sociais, asilos, creches, lactários, maternidades e serviços hospitalares; dos internatos para crianças e escolas de pesca a bibliotecas, lares e cantinas para pescadores,