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21 DE MARÇO DE 1956 761

com a sólida unidade sociológica do mundo rural, que a força da tradição e da terra, o carácter peculiar da vida do campo e doa seus problemas e a psicologia particularista dos homens da lavoura têm mantido, através dos tempos, sem grandes roturas.
Os produtores agrícolas não se dedicam, de resto, a não ser a título excepcional, à exploração de um único produto, mas à de todos os que são próprios da região e têm interesse económico. Pertencendo o produtor agrícola quase sempre a um só grémio, seria inconveniente para ele, como para os respectivos organismos do primeiro e do segundo grau, que o enquadramento destes se fizesse, não numa, mas em múltiplas corporações.
A Organização Corporativa deve ter a possível simplicidade para que todos a entendam e com ela possam manter relações fáceis e vantajosas. Tal objectivo só se consegue se não se contrariarem hábitos, tendências e maneiras de ser das pessoas que, por viverem ligadas à mesma grande actividade ou função, possuem naturalmente uma forte homogeneidade social.

13. Não se minimiza - pelo contrário, valoriza-se devidamente - o argumento nuclear aduzido contra a corporação alicerçada na «grande actividade nacional», o qual costuma ser apresentado nestes termos: o critério da actividade nacional, tendo a vantagem de reduzir o número das corporações e sendo de indiscutível utilização quanto aos transportes e ao crédito, se for aplicado à agricultura, ao comercio e à indústria separa o quê a evolução juntou - distribui por organismos distintos actividades que se encontram intimamente ligadas por laços de instrumentalidade e complementaridade, isto é, que pertencem ao mesmo complexo económico.
Perante a procedência desta crítica, e porque houve o propósito de tomar em conta todos os aspectos e interesses da vida económica e social, procurou-se uma solução que, dentro do possível, afastasse os inconvenientes e aproveitasse as vantagens das duas doutrinas em presença. Pensa-se ter encontrado essa solução.
Com efeito, numa das bases da presente proposta de lei estabelece-se, com carácter obrigatório, que «os conselhos da mesma ou de diversas corporações reunirão conjuntamente, com todos ou parte dos seus membros, sempre que a natureza dos assuntos a tratar o torne conveniente».
Desta sorte se poderá - na medida do aconselhável e sem ferir a integridade natural e o cunho próprio de cada corporação - respeitar e fomentar as ligações e as relações dos intervenientes nas diversas fases do ciclo dos produtos, prever mais facilmente a evolução dos factores económicos, equilibrar a produção, o capital e o trabalho, bem como evitar irredutibilidades perniciosas e lutas estéreis entre as várias corporações e os organismos que as formam.

14. Convém ainda não perder de vista que, segundo a proposta de lei, se mantêm, enquanto se julgarem necessários, os institutos, as juntas nacionais e as comissões reguladoras, que deverão assegurar a ligação entre as corporações e o Estado. Como os organismos de coordenação económica abrangem, por via de regra, os ramos da produção ou o ciclo dos produtos, eles contribuirão, enquanto subsistirem, para reforçar e desenvolver as relações de instrumentalidade entre as várias funções económicas.
Mesmo que não se houvesse encontrado a solução conciliatória referida, não poderia esquecer-se que a corporação não tem sómente funções económicas, mas ainda importantes atribuições de carácter político, técnico, social e cultural. E é sabido que as questões se apresentam quase sempre diferenciadas nos seus aspectos e nas suas repercussões, conforme surjam no mundo da lavoura, da indústria ou do comércio.
Parece evidente, por exemplo, que os problemas dos trabalhadores rurais só podem ser devidamente compreendidos e apreciados numa corporação que englobe apenas actividades agrícolas. Pensar que estes assuntos possam ser discutidos, com utilidade, em diferentes corporações, com intervenção de lavradores, industriais, comerciantes, trabalhadores rurais, operários, empregados e técnicos da indústria ou da lavoura, seria admitir uma organização heterogénea, sem grande viabilidade prática.

15. É de notar ainda que o critério da «grande actividade», reduzindo em muito o número das corporações, permitirá mais facilmente a possibilidade de futura dissociação das que vão agora instituir-se ou a criação de outras, em obediência a novos pontos de vista.
Nem se poderia pôr de parte, em princípio, a ideia da eventual criação, em tempo oportuno, de corporações destinadas a abranger separadamente as indústrias têxteis, as metalomecânicas, as da alimentação e as da construção e materiais de construção e outras. Na altura própria, isto é, logo que a experiência se apresente suficientemente esclarecedora e a Organização Corporativa primária e intermédia integre todos os ramos da indústria, se verificará se é necessário constituir novas corporações, e se estas devem agrupar todas ou parte das actividades ligadas ao ciclo produtivo, desde a produção ao fabrico e à venda. Na verdade, só os resultados do funcionamento das corporações agora anunciadas poderão permitir que se tome posição firme sobre se algumas das suas secções podem ou devem autonomizar-se, ou se, pelo contrário, hão-de manter-se os critérios consagrados nesta fase inicial. Para mais completo esclarecimento, refere-se que a Corporação da Lavoura começará provavelmente a funcionar com as secções de vinhos, cereais, pecuária, azeite e oleaginosas, produtos florestais e frutas e produtos hortícolas, e que a da indústria deverá, além de outras, possuir secções diferenciadas para os ramos têxteis, metalúrgicos e da cortiça, e para os da construção e da alimentação.

16. Não se tomam, nem seria prudente tomar, posições definitivas em matéria tão delicada. Sabe-se bem que a vida social, na riqueza e multiplicidade das suas manifestações, é por demais complexa, para que seja possível atingir, sem a lição dia experiência, o perfeito enquadramento corporativo das várias actividades nacionais. No propósito de não sacrificar as conveniências da vida à tentação das soluções rígidas e geométricas, atende-se já ao critério do «grande ramo de produção», no que se refere à Corporação da Pesca e Conservas. Verifica-se nestas actividades uma interdependência muito forte, mantida por estreitas e permanentes relações económicas, que aproximam por forma directa o acto da pesca dos actos de transformação, de venda e exportação. Este intercâmbio não só não é contrariado por quaisquer factores de ordem social ou tradicional, como tem a fortalecê-lo circunstâncias particulares que unem e reúnem as categorias económicas e as pessoas que as compõem, de tal modo que é vulgar a concentração na mesma empresa das actividades da pesca e das relativas ao comércio e à indústria das conservas de peixe. Ao passo que na agricultura é a terra que liga e solidariza, no sentido horizontal, os elementos que a exploram e dela ou para ela vivem, no mundo da pesca e das suas indústrias é o mar que cria a homogeneidade social e favorece a aglutinação de interesses sobre os quais assenta a corporação.