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766 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 81

êxito de um sistema que todos continuamos a considerar como único capaz de dar resposta às inquietações e às dúvidas dos tempos modernos e de assegurar a continuidade do ressurgimento da Nação.

II

Estrutura jurídica do Plano

3. Foi em obediência a estes imperativos que se elaborou o presente Plano de Formação Social e Corporativa, a executar sob a directa responsabilidade do Ministério das Corporações e Previdência Social e com a cooperação, quer da organização corporativa e da previdência, quer dos serviços do Estado e dos corpos administrativos, quer ainda das empresas.
Dizer-se que com o Plano se pretende robustecer e difundir o espírito de cooperação entre a propriedade, o capital e o trabalho e consolidar em prol do comum a consciência corporativa significa que houve o propósito de fazer trabalho susceptível de realização prática e assente em apropriada estrutura jurídica e orgânica.
Os objectivos que se têm em vista não poderiam, de resto, atingir-se apenas através da acção dos actuais serviços do Ministério, já absorvidos por tarefas de que não poderiam ser distraídos sem grave inconveniente.

4. Como instrumentos essenciais do Plano aparecem o Centro de Estudos Sociais e Corporativos, do Instituto de Formação Social e Corporativa e o serviço social corporativo e do trabalho.
O Centro de Estudos funcionará no Ministério das Corporações e Previdência Social, junto do Gabinete do Ministro.
O Instituto, integrado para efeitos administrativos na Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho, exercerá a sua actividade sob a orientação de um director, através da realização de cursos de cunho predominantemente prático e de visitas de estudo.
O serviço social corporativo e do trabalho constituirá como que o complemento dos serviços de acção social do Ministério das Corporações e Previdência Social e da organização corporativa e da previdência e actuará nas comunidades locais e nas empresas e junto dos trabalhadores e suas famílias.
As actividades destes novos órgãos serão superiormente orientadas e coordenadas pela Comissão Directiva da Acção Social, à qual presidirá o Ministro das Corporações e Previdência Social, que poderá designar um vice-presidente para em seu nome dirigir e executar as deliberações da Comissão.

III

Centro da Estados Sociais e Corporativos

5. São conhecidas a vastidão e a complexidade dos problemas cujo estudo e resolução incumbem ao Ministério das Corporações e Previdência Social. Ministério de criação recente, são também relativamente novos muitos dos assuntos ligados à esfera da sua jurisdição: a respeito deles não são numerosos os estudos nem existe uma experiência suficientemente esclarecedora.
Não é possível, em questões de tanto melindre, caminhar ao sabor da inspiração momentânea, nem se mostra aconselhável adoptar desprevenidamente soluções alheias, só por excepção amoldáveis ao condicionalismo social português. Há temas do maior interesse e actualidade que não foram ainda tratados nos seus múltiplos aspectos, ou -o que é pior- que têm sido abordados com ligeireza de espírito por certas pessoas, as quais, talvez sem o quererem, vão fazendo sementeira de ideias erradas.

6. Nem pode esquecer-se que a acção deve ser precedida e acompanhada de análise objectiva e de metódica reflexão dos problemas. Mormente num Ministério votado, pela própria natureza das suas funções, à acção externa, importa evitar as deformações de que inadvertidamente possam deixar-se possuir os serviços e os homens que a comandam. Raros são aqueles que conseguem aliar ao poder de realização faculdades de concepção serena e equilibrada dos grandes ou pequenos planos.
Isto significa que não pode dispensar-se, no Ministério das Corporações, um gabinete de estudos que aproveite a experiência dia a dia vivida e que aprecie com método científico as questões relativas ao regime do trabalho e à sua segurança, à previdência, aos aspectos sociais da vida e da organização da empresa, às técnicas e finalidades da acção social e à teoria e doutrina corporativas.

7. Há, presentemente, questões em suspenso sobre a estruturação, o âmbito, os poderes e o funcionamento dos organismos corporativos.
Só um grupo de pessoas com sólida preparação e inteiramente votadas ao estudo dos problemas poderá fornecer conclusões merecedoras de confiança e susceptíveis de servirem de base, não apenas ao fortalecimento e extensão da organização corporativa, mas também à reforma da previdência e a revisão dos diversos institutos jurídicos do trabalho. Daí a ideia da criação de um Centro de Estudos Sociais e Corporativos, que, funcionando junto do Gabinete do Ministro das Corporações e Previdência Social, será entregue à direcção de uma individualidade de reconhecido mérito. Os trabalhos do Centro serão realizados por assistentes, escolhidos entre pessoas habilitadas com um curso superior e com preparação e propensão para estudos desta natureza.
A biblioteca do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência, que possui numerosas e valiosas colecções de livros sobre questões sociais, transitará, como é lógico, para o Centro de Estudos, ao qual se confere o encargo de a manter permanentemente actualizada e de a converter em instrumento vivo de cultura.

8. Não se despreza a preparação pós-universitária do pessoal necessário para preencher os lugares que, nos serviços centrais ou regionais do Ministério das Corporações, ou noutros postos directivos dos quadros da organização, exijam especiais conhecimentos de ordem técnica, jurídica ou económica e uma boa formação social. Neste sentido, muito é de esperar de uma continuada e compreensiva cooperação entre o Centro de Estudos e o Instituto de Formação Social e Corporativa. O próprio Centro de Estudos poderá e deverá constituir- mais um meio onde se recrutem futuros funcionários do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência, da organização corporativa e até de outros serviços de carácter económico ou social.

IV

Instituto de Formação Social e Corporativa

9. Não basta estudar os problemas, definindo a doutrina, interpretando os resultados da política prosseguida e apontando rumos à acção. É mister preparar quadros directivos e suscitar ou robustecer a consciên-