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21 DE MARÇO DE 1956 767

cia das obrigações de carácter social entre os dirigentes das empresas e os trabalhadores, bem como entre os próprios servidores do Estado, dos corpos administrativos e da organização corporativa e da previdência.
A concretização dos princípios que inspiraram esta proposta de lei fornecerá, oportuna e gradualmente, indicações sobre a melhor forma de se alcançarem, na medida do possível, tais objectivos. Tem-se, no entanto, desde já, por certo não poder prescindir-se do funcionamento de um ou mais centros de educação social destinados a dirigentes sindicais e gremiais, a empregados e operários, a servidores do Estado, dos corpos administrativos e da organização corporativa, a empresários e ainda a quaisquer pessoas interessadas.
A ideia não é nova, se bem que, entre nós, se tivesse abandonado, logo de início, a tentativa de funcionamento de um Círculo de Estudos para Dirigentes Sindicais, feita, em tempos, pelo Subsecretariado de Estado das Corporações e Previdência Social.
É de presumir que este facto tenha resultado da impossibilidade de então se criarem as condições jurídicas e financeiras adequadas à organização e funcionamento daquele Círculo de Estudos.
Tudo se fará desta vez para que o Instituto de Formação Social e Corporativa possa corresponder às esperanças que nele se depositam.

10. O Instituto, tal como se prevê, será orientado por um director, assistido do pessoal que vier a ser designado pelo Ministro das Corporações e Previdência Social. Mais do que os problemas da respectiva organização, é decisivo o da escolha dos homens que devem dar vida e sentido ao Instituto. Tudo dependerá, na realidade, de se encontrarem pessoas dotadas das necessárias qualidades para se consagrarem, com fervor e competência, a uma obra de autêntica missão social. Os seus cursos hão-de ter carácter mais formativo do que informativo, e a transmissão de conhecimentos há-de reduzir-se ao que de essencial e de prático se relacione bom o regime de trabalho, a segurança e higiene no trabalho, o seguro social, a organização corporativa e as relações humanas da empresa.
A rotina metodológica e as palestras secas e eruditas têm de ceder lugar a uma actuação viva e directa, em que os temas escolhidos e os processos adoptados criem, naturalmente, o ambiente favorável a um fecundo labor educativo e a uma forte comunhão de sentimentos. Mais do que dentro das quatro paredes de uma sala de aula, a acção formativa será preferentemente externa e vivida por cada um e por todos. É vendo, observando, interrogando e trocando impressões que os frequentadores dos cursos hão-de compreender e sentir os princípios e as vantagens da cooperação social e da doutrina corporativa. A actividade dominante dos orientadores dos cursos não poderá deixar de ser exercida através de criteriosa organização de visitas a organismos corporativos e de coordenação económica, instituições de previdência e de abono de família, serviços médico-sociais e casas económicas, obras de sentido social ou educativo, empresas industriais e explorações agro-pecuárias, museus e monumentos nacionais.
Ter-se-á presente que os programas e os métodos devem variar e adaptar-se conforme as circunstâncias e o nível cultural, os interesses, as profissões e as preferências dos frequentadores do Instituto. No pendor desta didáctica activa atribuir-se-á, no funcionamento dos cursos, papel de relevo a uma biblioteca com livros de recreio e de cultura e aos instrumentos audiovisuais destinados a distrair, a educar e ainda a facilitar a aprendizagem por parte de quem não está habituado a grandes esforços de atenção e retenção.

11. A escolha das pessoas que devem frequentar os cursos constitui outro problema, que há-de ser encarado em harmonia com os dados da experiência. Em princípio, parece que os cursos devem ser homogéneos, quanto ao nível de educação, à cultura e à idade dos seus componentes. Mas ter-se-á também em vista a conveniência de neles juntar patrões, encarregados, técnicos e operários, como processo de aproximação e entendimento.
Os grémios e os sindicatos, as Casas do Povo e as Casas dos Pescadores poderão, com vantagem, pronunciar-se sobre as pessoas a convidar para a frequência do Instituto. Compreende-se que o número de alunos, se alunos se lhes pode chamar, não deve ser muito grande, a fim de não prejudicar uma actuação directa e individual. E também indiscutível que os trabalhadores inscritos nos cursos não devem sofrer quaisquer prejuízos. Os seus ordenados e salários serão pagos pelas receitas consignadas à execução do Plano, se os organismos corporativos ou as entidades patronais o não fizerem, e os seus lugares, bem como todos os seus direitos profissionais, ficarão devidamente assegurados, através de normas a estatuir.

12. Se o Instituto há-de ser, em tudo e por tudo, um centro acolhedor, deve procurar-se que as suas instalações, se bem que simples e modestas, sejam dignas, atraentes e cómodas. Importa que os frequentadores dos cursos se sintam tão bem que não mais possam esquecer a casa onde, durante alguns dias ou semanas, apuraram os sentimentos de solidariedade social.
Aliás, a acção do Instituto junto dos seus frequentadores não deverá cessar com o encerramento do curso, mas terá de prosseguir, para além desse momento, através de troca de correspondência, de esclarecimento de dúvidas e de envio de livros e de publicações.
Tudo está em que os órgãos directivos e coordenadores previstos na presente proposta se mostrem inclinados a lançar mão de mais este meio de acção social e educativa.

V

Serviço social corporativo e do trabalho

13. O Plano de Formação Social e Corporativa não alcançaria a sua finalidade se não abrisse largas perspectivas a uma acção permanente na empresa, no agrupamento profissional ou na comunidade local, junto do trabalhador e sua família e junto das próprias entidades patronais. Ao estudo dos problemas, à formulação da doutrina e ao aperfeiçoamento das técnicas tendentes à divulgação desta, deve seguir-se uma acção directa de esclarecimento, de protecção e de conselho junto das pessoas e famílias.
Com frequência se nota que os trabalhadores não têm reconhecido os benefícios da legislação social e que eles e as entidades patronais nem sempre se compenetram dos seus deveres de cooperação. Mas ter-se-á feito alguma tentativa generalizada para elucidar convenientemente uns e outros e para os trazer a uma colaboração aberta com os organismos, instituições e serviços criados para a realização da justiça social?
Não é bastante conceder benefícios, satisfazer aspirações e melhorar as condições de vida da população para que esta se convença da bondade da política social.
Urge, por isso, recuperar o tempo perdido, tanto mais que outros, ao serviço de ideias malsãs, não têm estado quietos e têm sabido, com inteligência e tenacidade, fazer vasta sementeira de ideias e sentimentos contrários à independência da Pátria e às conquistas da Civilização. «Se não queremos que o comunismo