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21 DE MASCO DE 1956 759

às mútuas de seguros e a outras formas de actuação social.

6. E da essência do corporativismo a justiça social. Assim se compreende que o espírito corporativo esteja na base de toda a política social do Estado e que a própria previdência se mostre entre nós intimamente relacionada com a Organização, da qual em grande parte promana.
Em manifesta oposição com a doutrina liberal, e por isso com a Constituição de 1911, que nem sequer tomava posição perante a. previdência, o Estatuto do Trabalho Nacional prescreve que a a organização do trabalho abrange, em realização progressiva, como as circunstâncias o forem permitindo, as caixas ou instituições de previdência tendentes a defender o trabalhador na doença, na invalidez e no desemprego involuntário, e também a garantir-lhe pensões de «reforma», e acrescenta que aã iniciativa da organização das caixas e instituições de previdência incumbe aos organismos corporativos».
Dizer que a obra -já importante- da previdência e do abono de família lançou raízes e cresceu sob a inspiração do princípio corporativo é reforçar a afirmação de que a Organização estendeu os seus braços (tutelares ao perto e ao longe e (penetrou em todos os sectores da protecção ao trabalho e defesa da dignidade do trabalhador.

II

7. Com estas considerações sobre a amplitude atingida pela Organização Corporativa e sobre os benefícios de vária ordem dela decorrentes pretendeu-se evidenciar o seguinte:

1.º Em pouco mais de duas décadas, e apesar de tantas contrariedades e vicissitudes, muito se avançou na estruturação, em base corporativa, das actividades do comércio, da indústria e da agricultura.
2.º A vastidão dos organismos criados e a influência benéfica da sua acção na vida nacional revelam existirem já as condições necessárias para a evolução do sistema no sentido da instituição das primeiras corporações.

Sabe-se que o funcionamento de alguns organismos não- é ainda perfeito sob todos os aspectos e que outros foram afectados por desvios justificados por anómalas conjunturas económicas. Contudo, uma apreciação serena e objectiva do que tem sido a Organização Corporativa conduz ao reconhecimento de que são francamente positivos os resultados da sua acção económica, social e política.
Talvez por isso mesmo não falte quem entenda que as corporações- já deveriam ter sido instituídas há muito; outros, porém, julgarão, acaso, não ter chegado ainda a hora de tal iniciativa. Aos primeiros, impelidos pelo entusiasmo e pela fé, poderá dizer-se, com o respeito devido  pureza das suas intenções, que a marcha lenta mas segura se impôs como único método de gradualmente dar vida e alcance a um sistema ainda não praticado em parte alguma com suficiente generalização. Aos outros -aos que julguem ser ainda cedo de mais- cumpre lembrar que a experiência colhida nos últimos vinte e três anos é bastante para se delinearem,, com o possível rigor, as linhas mestras das corporações e da futura política corporativa.
Se é mister não confundir a coragem com a temeridade, importa também não converter a prudência em timidez, quando surge a hora de retomar o caminho imposto pela doutrina e pelo interesse nacional.

8. Vai, pois, prosseguir-se na consolidação e desenvolvimento do regime corporativo. Estudaram-se atentamente os problemas relativos à instituição das corporações e julga-se ter encontrado as soluções adequadas às circunstâncias e aos interesses em jogo.
Não se pensa que tudo vai correr bem até aos mais insignificantes pormenores. As construções políticas e sociais são obra de homens para homens. Não se pode exigir que uns sejam infalíveis na concepção ou na previsão, nem que outros executem com perfeição ou aceitem sempre os princípios em ioda a sua latitude.
Por isso mesmo torna-se mister, uma vez a funcionarem as corporações, estar bem atento à sua acção, para as adaptar progressivamente às necessidades que lhes cabe satisfazer e para as levar à defesa equilibrada dos interesses das categorias que integram, sem prejuízo -melhor: com a preocupação-do bem comum.
Um sistema político-social, muito embora alicerçado, como o nosso corporativismo, nas realidades da vida, não se ergue de uma só vez, como um bloco, antes se vai desenvolvendo e aperfeiçoando com o iodar dos anos e o esforço dos homens.
Esta evolução há-de coincidir naturalmente com a criação de uma forte consciência corporativa entre os dirigentes, as entidades patronais e os trabalhadores. Daí o ter-se elaborado, simultaneamente com esta proposta de lei, outra que estabelece um vasto plano de formação social e corporativa. Confia-se em que será possível alargar o escol das pessoas capazes- de aceitar e viver - a ideia corporativa, escol que já existe bem mais numeroso do que geralmente se supõe, como existem também grandes sectores da população predispostos- pela inteligência, pela lição dos acontecimentos e ainda pela inata tendência associativa que o liberalismo jamais conseguiu destruir no homem - a aderir a um acervo de princípios que postula a disciplina sem quebra da liberdade e a organização sem prejuízo da iniciativa privada e que opõe à luta de classes, inspirada pelo ódio, a tese da solidariedade dos interesses e da fraternidade humana.
Nem se esquece, por outro lado, que há reformas a fazer em diversos institutos jurídicos do trabalho e na própria empresa. Simplesmente, não se vê que elas hajam de preceder a criação das corporações. Tem-se mesmo como melhor orientação a de encarar essas reformas depois de instituído o sistema corporativo em toda a sua plenitude orgânica, tanto mais que ele existe para resolver ou para tornar possível e facilitar a resolução de problemas, e não como consequência da solução desses mesmos problemas. Nesta ordem de ideias se pensa que a teoria económica do corporativismo pode e deve ser aperfeiçoada e desenvolvida em face da experiência resultante da progressiva e integral aplicação do princípio corporativo. Só assim, de resto, a doutrina poderá adaptar-se e servir a vida sem correr o risco de sacrificar esta a construções teóricas desprovidas de base real ou de alcance humano.
Em conclusão: tão grave é uma decisão precipitada como a falta de decisão quando as conveniências gerais a reclamam. E tudo indica que o interesse do País nunca, como no momento presente, exigiu com tanta premência a consolidação institucional do sistema corporativo - o interesse do País e a própria consciência nacional.

9. Já no relatório dos Decretos-Leis n.os 29 110 e 29 111, de 12 de Novembro de 1938, se escrevia:

Uma vez que se arredava da nova ideologia do Estado a influência da luta de classes e que se procurava como fim superior a integração naquele de todas as manifestações da vida da Nação -na