29 DE NOVEMBRO DE 1956 971
Os Procuradores designados tiveram assim todos parte activa no trabalho da Camará e contribuíram de maneira substancial para o seu prestigio e para o serviço que, através dela, se prestou ao Pais.
Com a sua assistência várias vezes solicitada, o Conselho da Presidência foi para esta um auxiliar precioso; seria injustiça não dirigir aos seus membros uma palavra de sincero reconhecimento.
Alguns novos Procuradores tomaram assento nesta Camará no passado ano legislativo. Foram eles os Srs. Luís Filipe Leite Pinto, Fernando Maria Alberto de Seabra, general José António da. Bocha Beleza Ferraz, Joaquim Lourenço de Moura, António Buraay Morales de los Rios da Silva Leitão e José de Sonsa Machado Fontes.
Vieram substituir Procuradores chamados a outros serviços públicos ou viram caber-lhes a representação legal de instituições com assento nesta Câmara. A todos saúdo sinceramente, certo da colaboração dedicada que vão dar —e alguns já estuo dando— aos seus trabalhos.
Não pode, infelizmente, esta referência à vida da Cftmara e a factos que com ela mais directamente se relacionam fazer-se sem uma evocação dolorosa.
Na sua querida terra de Vila Verde, faleceu há pouco o Dr. Álvaro da Costa Machado Vilela, que durante onze anos foi Procurador à Camará Corporativa.
Jurisconsulto eminente, que, na cátedra como nos seus escritos, muito honrou a ciãncia .jurídica portuguesa, especialista de autoridade firmada, em Portugal e lá fora, em direito internacional, juiz dos tribunais mistos do Cairo, espírito culto e finíssimo, ao mesmo tempo que recatado e discreto, foi, acima de tudo isto, e sempre, um exemplar português, pelo seu patriotismo, pela sua permanente devoção em servir o Pais.
Vozes: — Muito bem!
O Sr. Presidente:—Atingido pelo limite de idade, conservou até ao fim a mesma mocidade e viveza de espirito, a inteira devoção ao serviço de Portugal, aceitando sempre com completo desinteresse os encargos 'que, pela sua alta competência, frequentemente lhe foram cometidos pelo Estado.
Nesta Camará trabalhou também, relatando, com a elevação que lhe era própria, alguns notáveis pareceres, entre os quais recordo o relativo ao regime jurídico dos casais agrícolas.
Estou certo de que a Câmara me acompanha num sentimento de profundo respeito e de pesar pela verdadeira perda nacional que a morte do Dr. Machado Vilela representa. '
Vozes: — Muito bem!
O Sr. Presidente:—Não parece que a evolução da Camará Corporativa tenha terminado, antes penso que, dentro da ideia fundamental que presidiu & sua criação e sem descontinuidade na linha de tradições que vem estabelecendo, o relevo do seu papel dentro da vida constitucional portuguesa será cada vez maior.
No decurso do último ano legislativo dois diplomas legais — os Decretos-Leis n.01 40 623, de 30 de Maio, e 40 787, de 27 de Setembro — foram promulgados em sequência a sugestões desta Cumara, nos termos previstos pelo § 2.º do artigo 100." da Constituição Política, introduzido no estatuto fundamental pela sua última revisão.
O primeiro daqueles diplomas regula o exercício da profissão de empreiteiro e o segundo estabelece algumas novas disposições na regulamentação da indústria de conservas de peixe. Nos duas manifestações concretas que teve, a iniciativa desta Cílmora em matéria legislativa recebeu, pois, pronta consagração prática, o que representa um núvo aspecto na sua actividade.
• Por outro lado, a instituição' das corporações, pela Lei n.º 2086, marca o primeiro passo de uma nova fase da vida social e política do Pais.
Digo primeiro passo porque seria ilusão supor que as corporações surgiriam completas pela simples força da lei e falta de confiança descrer, por ela não estabelecer desde já um quadro definitivo de organização das actividades nacionais, de que por seu intermédio venha a atingir-se este objectivo.
Da forma por que o diploma for executado, do espírito com que for cumprido, depende o ritmo da evolução através da qual o ideal corporativo ha-de atingir realização plena.
As instituições supõem leis em que possam assentar as suas bases e o seu desenvolvimento; mas são os homens que as criam,'atravês da vida, com a sua fé em certos princípios, com uma acção conforme com eles. com o estabelecimento de hábitos e tradições que constituem a sua verdadeira essência. '
Cabe, pois, aos-que têm fé nesses princípios fazer da lei uma realidade, criar, pela própria força dos factos, tomando-a como ponto de partida, as disciplinas e a orgânica que traduzam um verdadeiro e completo sistema de corporações.
A Camará Corporativa julga ter contribuído com elementos valiosos para a definição do problema, e devemos confiar em que o quadro inicial de corporações previsto na lei venha, por natural e pronta evolução, a desdobrar-se e estabelecer-se definitivamente segando um perfeito critério de integração de actividades.
• A criação das corporações imporá a esta Camará certamente adaptações e ainda novos trabalhos e res-ponsabilidades. Espera umas e aceita outros com plena consciência do que lhe impOem e o calmo mas firme propósito de cumprir a sua missão. Formulo votos para que em breve as corporações previstas na lei sejam um facto tão vivo e tão forte que dele não se possa voltar atrás. Será essa a garantia mais segura da continuidade da revolução que Salazar iniciou e chefia, do espirito novo que insuflou no Pais. Regularidade da Administração, prestígio externo, progresso material e reforma da estrutura da economia, toda a obra que, por mais que
• se queira, não pode negar-se, não são factos que coincidam em dado momento da vida nacional pela pura concorrência de oportunidades e da iniciativa autónoma de homens de mérito. São projecções de um pensamento central que as engloba e as articula a todas.
Da -solidez com que foram estruturadas as instituições que basicamente traduzem esse pensamento depende a continuidade da obra em curso para além da1 vida de todos nós.
Eu creio, por isso, exprimir o pensamento da Camará ao formular neste momento a aspiração de que se entre sem delongas no novo e decisivo passo da estruturação corporativa que a Lei n.º 2086 prevê.
Não posso deixar de me referir ainda a alguns factos da vida nacional que, embora não directamente ligados à vida desta Cftmara, não lhe podem ser indiferentes, porque não lho é nada que interesse ao País.
Recordo em primeiro lugar que, mais uma vez, o venerando Chefe do Estado, Sr. General Francisco Higino Craveiro Lopes, visitou, através de fatigante jornada, terras do nosso ultramar, apertando assim ainda mais os laços que fazem a unidade de todo este Portugal disperso, mercê do sen génio colonizador, por quatro continentes.
A viagem, do Sr. Presidente da República, além do que lhe dá o simples facto da sua presença em terras do ultramar, tem um outro alto significado político: a demonstração daquela unidade pela alegria espontânea com que foi acolhido pelos portugueses de Moçambique, fosse qual fosse a sua raça, pelo que traduzem a