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ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 126 1312

2. Consta o Decreto-Lei n.º 40900 de duas partes bastante distintas, quer quanto aos seus objectivos, quer quanto ao espírito que as informa: nos três primeiros artigos trata-se da constituição duma «Comissão Permanente» para o estudo dos problemas da vida circum-escolar e social dos alunos das escolas superiores - problemas que suo, no dizer do breve relatório do diploma, sa habitação, a alimentação, a vida em comum, a educação física, a saúde, o conhecimento do Mundo e das várias formas de cultura humana, o seguro, a escolha de carreira e o emprego»; nos restantes quinze artigos fixa-se o regime a que devem ser submetidas, na sua estrutura e funcionamento interno, as actuais organizações de estudantes, «ate serem legalmente definidos os princípios basilares da vida circum-escolar e instituídos os respectivos órgãos».
As duas partes do decreto tiveram acolhimento muito diverso nos meios universitários e na opinião pública em geral: enquanto a criação da Comissão Permanente, salvo pequenos reparos à sua estrutura, foi recebida com unânime compreensão e aplauso, a regulamentação do regime interno das organizações de estudantes suscitou numerosas reclamações e protestos. Porque a Assembleia Nacional se fez eco desta diversidade de atitudes, louvando a primeira parte do diploma e censurando a segunda, importa também aqui distinguir esses dois aspectos, na apreciação do problema que está posto por virtude da ratificação com emendas.

§ S.º

A criação da Comissão Permanente das Obras Circum-Escolares e Sociais do Ensino Superior

3. A criação duma Comissão Permanente para o estudo dos problemas respeitantes à vida circum-escolar e social dos alunos das escolas superiores não mereceu, nem podia merecer, reparos de ninguém. Só encómios são devidos ao Governo pela intenção manifestada de olhar com cuidado s com largueza para a solução desses problemas e de encarregar do seu estudo um grupo de individualidades de reconhecida competência, com a colaboração directa de representantes dos escolares. Quer nas exposições apresentadas ao Governo pelas várias associações académicas a propósito do Decreto-Lei n.º 40 900, quer nos discursos proferidos pelos Srs. Deputados na sessão da Assembleia Nacional em que o mesmo diploma foi apreciado, tributam-se unanimemente ao Sr. Ministro da Educação Nacional os merecidos louvores pela criação desta Comissão s presta-se homenagem à recta intenção que presidiu a esta providência legislativa.
Seria no entanto de desejar que uma medida de tanta importância e transcendência tivesse vindo a lume acompanhada de extenso e circunstanciado relatório, onde fosse dada minuciosa notícia de tudo quanto já se tem feito neste domínio - e que é muito - e daquilo que importa ainda fazer, e que vai ser objecto de estudo e reflexão por parte da Comissão instituída. As breves e inexpressivas palavras que precedem o articulado do decreto podem dar a errada impressão de que o Governo só agora resolveu olhar para uma série de problemas até aqui votados ao desprezo, como se não houvesse já uma obra de incalculável alcance e merecimento, onde a nova Comissão pode e deve ir buscar ensinamentos, para a sua acção futura.

4. Na verdade, os esforços despendidos e as somas gastas nos últimos anos em benefício dos estudantes universitários atingem proporções insuspeitadas. Alguns dos problemas apontados pelo lacónico relatório do decreto estão longe de ter tido apenas uma solução rudimentar, julgando-se difícil que a Comissão instituída possa ir, no seu estudo e resolução, muito mais longe do que já se foi até hoje. Outros, para cuja solução há ainda um longo caminho a percorrer, receberam já, pelo menos, a atenção suficiente para poderem considerar-se apontadas as directrizes da sua resolução definitiva, que a Comissão não tem mais que aperfeiçoar e completar. E se noutros, realmente, pouco ou nada se fez -como os da escolha de carreira e do emprego -, isso deve-se mais à real dificuldade de lhes encontrar solução satisfatória do que à incúria das entidades responsáveis, supondo-se que será também neles que a nova Comissão irá esbarrar com escolhos mais difíceis de remover.
Quer nas facilidades concedidas à iniciativa privada, quer no apoio financeiro prestado aos empreendimentos das autoridades universitárias e das associações de estudantes, quer ainda por acção directa, através dos seus organismos qualificados -designadamente a Organização Nacional Mocidade Portuguesa e a Mocidade Portuguesa Feminina -, o Ministério da Educação Nacional tem prestado aos problemas da vida circum-escolar e social dos estudantes do ensino superior, de há mais de dez anos a esta parte, uma atenção desvelada, que injusto seria não reconhecer e registar.
Cremos ser oportuno chamar a atenção, em concreto, para certos aspectos mais destacados da obra realizada.

5. O problema da alimentação tem sido enfrentado através da instalação de cantinas de frequência exclusiva dos estudantes universitários e também, embora em menor escala, através do serviço de refeições nas residências e lares universitários que os estudantes habitam.
Nada menos de onze cantinas funcionam já hoje nas três cidades universitárias do País, com uma capacidade média impossível de fixar com rigor, mas que não deve andar longe de cem comensais: seis em Lisboa, três em Coimbra e duas no Porto. Devem-se elas aos esforços conjugados das associações de estudantes- a quem estão confiadas cinco -, dos Centros Universitários da Mocidade Portuguesa -a quem pertencem três- e de outras organizações circum-escolares: o G. A. D. C. de Coimbra e a Sociedade Filantrópico-Académica, da mesma cidade.
Em todas essas cantinas recebem alimentação sadia e abundante muitas centenas de estudantes universitários, por um preço que não oferece confronto com o de nenhum outro restaurante de categoria congénere. Sobre os preços, já de si favoráveis, beneficiam muitas dezenas de estudantes de reduções sensíveis, que por vezes vão até à plena gratuitidade. Como estes benefícios são concedidos pelas entidades dirigentes sob discreta reserva, os estudantes socorridos podem sentar-se à mesma mesa dos seus camaradas que pagam as mensalidades completas sem a mais pequena espécie de humilhação.

6. A fomentar a instalação e funcionamento destas cantinas -que vivem, escusado é dizê-lo, em permanente regime deficitário- tem o Estado gasto alguns milhares de contos.
Sem já falar do facto de quase todas elas se encontrarem instaladas em edifícios construídos ou cedidos pelo Estado para o efeito ou em edifícios cuja renda o Estado mensalmente paga -o que constitui, só por si, uma ajuda preciosa-, registe-se, pelo menos, que foi com dinheiros do Estado ou com largos subsídios deste que a maioria de entre elas se instalou e que é à custa de subsídios estaduais que quase todas conseguem manter-se em funcionamento.