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REPÚBLICA PORTUGUESA

ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 32

VII LEGISLATURA

ANO 1958 6 DE DEZEMBRO

PARECER N.º 5/VII

Projecto de proposta de lei n.º 501

Autorização das receitas e despesas para 1959

A Câmara Corporativa, consultada, nos termos do artigo 105.º da Constituição, acerca do projecto de proposta de lei n.º 501, elaborado pelo Governo sobre a autorização das receitas e despesas para 1959, emite, pela sua secção de Interesses de ordem administrativa (subsecções de Política e administração geral e de Finanças e economia geral), sob a presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara, o seguinte parecer:

I

Apreciação na generalidade

§ 1.º Introdução

1. Mais uma vez a Câmara Corporativa é chamada a pronunciar-se sobre a proposta de lei de autorização em condições de tempo extremamente escassas. As duas semanas de que dispôs para estudar a proposta e dar o seu parecer, são na verdade espaço de tempo bem desproporcionado com a amplitude e complexidade da matéria em apreciação.
Lastima a Câmara não ter sido possível ao Governo - decerto por motivos ponderosos - dar satisfação ao sugerido no parecer sobre a Lei de Meios para o corrente ano, em que se recomendava a fixação da data de 4 de Novembro como limite para o envio da proposta a esta Câmara. Daí sòmente poderiam advir vantagens gerais - para a Câmara Corporativa, que poderia dedicar-se sem precipitações à tarefa que lhe incumbe; para a Assembleia Nacional, que teria à sua disposição prazo mais dilatado para discutir e aprovar a lei.
Renovando o alvitre formulado, espera esta Câmara que o Governo possa dar-lhe oportuno seguimento, de sorte que no próximo ano e nos seguintes seja viável trabalhar em moldes diferentes daqueles em que teve de enquadrar-se a elaboração deste parecer.

2. Uma vez mais, também - mas aqui o facto, ao contrário do que acaba de referir-se, só merece aplausos -, vem o texto da proposta precedido do habitual relatório do Sr. Ministro das Finanças, cujos elementos de informação e análise, mormente os respeitantes à conjuntura, se revestem de grande interesse para a apreciação dos factores de ordem económica geral que condicionam a política financeira do Governo.
A Câmara renova, quanto a este louvável método de trabalho, as palavras de apreço já expendidas em pareceres anteriores.
Apenas lembra - dada a extensão e a diversidade de matérias que vem abrangendo o relatório ministerial - a conveniência de este ser precedido ou seguido de um índice sistemático, â fim de facilitar a procura dos assuntos e a formação de uma ideia de conjunto dos temas versados.