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REPÚBLICA PORTUGUESA

ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 55

VII LEGISLATURA 1959 25 DE ABRIL

Proposta de lei n.º 28

Abastecimento de água das populações rurais

1. 0 fenómeno económico-social que provocou em todos os países nítido contraste entre os níveis de vida das populações urbanas e rurais tem acentuado também em Portugal o desequilíbrio entre a vida das cidades e a dos campos.
Ao passo que os núcleos populacionais de maior importância se têm desenvolvido rapidamente, logrando, dos benefícios da urbanização e tendendo a assegurar trabalho permanente e satisfatoriamente remunerado aos seus habitantes, os pequenos aglomerados rurais, de economia precária, acusam progresso muito lento e só proporcionam, de um modo geral, trabalho descontínuo e insuficientemente retribuído.
Por isso os grandes centros se têm tornado irresistíveis pólos de atracção da mão-de-obra rural, cujo êxodo se acentua progressivamente, facilitado e estimulado por cada grande trabalho público que se inicia e que não mais devolve à origem os braços estranhos que mobilizou.
Torna-se cada vez mais imperioso contrariar o agravamento desta situação pela única forma eficaz: prender o camponês voluntariamente à terra, proporcionando-lhe nela condições de vida satisfatórias.
Entre as medidas que o Governo tem empreendido com este objectivo ocupam lugar muito importante as que visam a melhorar a salubridade e o conforto da vida rural. E o caso do abastecimento de água potável, que, pela sua incidência no nível sanitário da população e, portanto, na produtividade do seu trabalho, tem necessariamente de constituir um dos primeiros passos na valorização social e económica da zona rural do País.

2. Não carece de ser demonstrada a importância dos benefícios que resultaram para a Nação da actividade desenvolvida até agora neste sector. O progresso operado, porém, tem incidido especialmente nos meios urbanos. E assim, apesar do esforço realizado pelos municípios nos últimos quinze anos e da assistência técnica e financeira que o Estado lhes tem dispensado, depara-se ainda nos meios rurais uma tarefa de grandes proporções, que exige o recrudescimento da atenção dedicada pelo Governo a este importante problema.
O inquérito realizado pelo Ministério das Obras Públicas em época recente mostrou que estavam ainda aguardando abastecimento satisfatório de água, no continente e nas ilhas adjacentes, cerca de 11 000 povoações rurais com mais de 100 habitantes, abrangendo uma população de uns 3 000 000 de almas.
No ritmo de conclusão de novas obras de abastecimento rural que se tem verificado nos últimos anos - correspondente ao dispêndio anual de cerca de 25 000 contos - muitos lustros teriam ainda de decorrer para que tão elevado número de povoações pudesse desfrutar do benefício de um sistema de abastecimento, mesmo reduzido a simples fontanários, capaz de fornecer folgadamente em todas as épocas do ano o volume de água, satisfazendo aos padrões sanitários oficiais, exigido pelas populações.
Reconhecida a necessidade de encurtar sensivelmente este prazo, resolveu o Governo acelerar a cadência de execução das obras de abastecimento rural, dispondo-se, para isso, a ampliar substancialmente os investimentos anuais e o auxílio técnico e financeiro, oferecido às autarquias interessadas e criando, do mesmo passo, as demais condições necessárias para poder ser convenientemente realizada a importante tarefa. Esta encontra-se integrada no II Plano de Fomento, em correspondência com a 1.ª fase do plano geral contemplado pelo presente diploma, que prevê o abastecimento de água potável de todas as povoações rurais com mais