938 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 88
from other States. It is, however, uuderstood that the United Kingdom would not be excepted to impose restrictions on imports from other Commonwealth coun-tries, of the Irish Republic, where the difficulties as a result of which any such measures are applied are due to an increase on imports from other Member States.
13. It is understood that the agreements mentioned in paragraph 2 of Article 23 may provide that their contents may be modified when it becomes possible to arrive at a multilateral scheme for eliminating obstacles to trade in agricultural products with those Members of tbe Organisation for European Economic Cooperation which are not Members of the Association.
14. In the case of items ex B. N. item 17.04. sugar confectionery not containing cocoa, with the exception of fondant etc., and B. N. item 18.06 chocolate and other food preparations containing cocoa, it is understood that, if the omission from Annex D of these items should cause special difficulties for the Austrian sugar production, Member States will be prepared to give sympathetic consideration to the problem in order to and an appropriate solution.
15. In the case of items B. N. item 54.01 flax, raw, etc. and B. N. item 57.01 true hemp, raw, etc., it is understood that, if the omission from Annex D of these items should cause difficulties for Áustria or Portugal, Member States will be ready to give sympathetic consideration to the problem.
16. It is understood that more precise definitions may be needed of the types of the products under B. N. item 19.08 to which the special provisions for agricultural goods shall not apply. In drawing up such definitions a principal consideration shall be that products normally entering into international trade shall not be included in Annex D.
17. It is understood that more precise definitions of the types of the products uuder B. N. item 21.07 to which he special provisions for agricultural goods shall apply are necessary. Its there fore proposed that the Preparatory Committee should be requested to study th is question and to make the necessary proposals to the Council as early as possible in order to enable the Council to decide upon them before 1st July, 1960.
18. All Member States except the Uniter Kingdom undertake not to introduce or intensify quantitative restrictions or increase duties on imports from the territory of other Member States of products listed in Annex E. While the United Kingdom is unable to undertake a formal commitment of this kind, the United Kingdom Government declares that it does uot contemplate to introduce quantitative restrictions or increase duties on imports of the products listed in Annex E.
19. a) The United Kingdom Government have accepted the exclusion of quick-frozen fish fillets from Annex E on the assumption that exports (including exports from the Europenn territórios for whose international relations the three Governments are responsible and to which the Convention applies) from Denmark, Norway and Sweden to the United Kingdom are not likely to exceed an animal rate of 24.000 tons by January l, 1970, and that the rate of expansion of exports will be gradual and orderly.
b) If at any time before January l, 1970, the United Kingdom Government consider that these
favorável do que aquele que concedem às importações de outros Estados. Fica, no entanto, entendido que se não espera que o Reino Unido venha a impor restrições às importações de outros países da Comunidade Britânica, nem da República Irlandesa, quando as dificuldades que motivaram a aplicação das medidas em causa sejam devidas a um aumento de importações provenientes de outros Estados Membros.
13. Fica entendido que os acordos referidos no parágrafo 2 do artigo 23 podem estabelecer que o seu conteúdo possa ser modificado quando se torne possível chegar a um sistema multilateral para eliminar obstáculos ao comércio de produtos agrícolas com os Membros da Organização Europeia de Cooperação Económica que não são Membros da Associação.
4. No caso das posições da nomenclatura de Bruxelas ex 17.04, produtos de confeitaria não contendo cacau, com excepção de caramelos, etc., e 18.06, chocolate e outros preparados alimentares contendo cacau, fica entendido que, se a não inclusão no Anexo D dessas posições causar dificuldades especiais à produção austríaca de açúcar, os Estados Membros estarão dispostos a examinar com a melhor boa vontade o problema, a fim de encontrar uma solução adequada.
15. No caso das posições da nomenclatura de Bruxelas 54.01, linho em bruto, etc., e 57.01, cânhamo em bruto, etc., fica entendido que, se a não inclusão no Anexo D desses produtos causar dificuldades à Áustria ou a Portugal, os Estados Membros estarão prontos a considerar o problema com a melhor boa vontade.
16. Fica entendido que podem ser necessárias definições mais precisas quanto aos tipos de produtos abrangidos pela posição 19.08 da nomenclatura de Bruxelas aos quais não serão aplicadas as disposições especiais sobre produtos agrícolas. Uma das considerações principais a atender na elaboração de tais definições será a de que os produtos que normalmente entram no comércio internacional não devem ser incluídos no Anexo D.
17. Fica entendido que são necessárias definições mais precisas quanto aos tipos de produtos abrangidos pela posição 21.07 da nomenclatura de Bruxelas aos quais serão aplicadas as disposições especiais sobre produtos agrícolas. Propõe-se, portanto, que à Comissão Preparatória seja pedido que estude esta questão e apresente ao Conselho o mais cedo possível as propostas necessárias, a fim de permitir a este decidir sobre as mesmas antes de l de Julho de 1960.
18. Todos os Estados Membros, com excepção do Reino Unido, se comprometem a não introduzir nem intensificar as restrições quantitativas nem aumentar os direitos sobre as importações, dos produtos incluídos no Anexo E provenientes do território de outros Estados Membros. Muito embora o Reino Unido não possa assumir um compromisso formal deste género, o Governo do Reino Unido declara que não pensa introduzir restrições quantitativas, nem aumentar os direitos sobre as importações dos produtos incluídos no Anexo E.
19. a) O Governo do Reino Unido aceitou a exclusão dos filetes de peixe conservados por congelação rápida, do Anexo E, partindo do princípio de que as exportações da Dinamarca, da Noruega e da Suécia (incluindo as exportações dos territórios europeus por cujas relações internacionais os três Governos são responsáveis e aos quais a Convenção se aplica) para o Reino Unido não têm probabilidades de exceder, até l de Janeiro de 1970, o montante anual de 24 000 t, e de que a expansão das exportações será gradual e ordenada.
b) Se, em qualquer altura antes de l de Janeiro de 1970, o Governo do Reino Unido entender que as refe-