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14 DE MARÇO DE 1960 931

Brussels
Nomenclature Description of goods
number

Chapter 18
- 18.01 Cocoa beans, whole or broken, raw or roasted.
- 18.02 Cocoa shells, husks, skins and waste.

Chapter 19

- 19.02 Preparations of flour, stach or malt extract, of a kind user as infant food or for dietetic or culinary purposes, containing less than 50 per cent by weight of cocoa.

- 19.03 Macaroni, spaghetti and similar products.
- 19.04 Tapioca and sago; tapioca and sago substitutes obtained from potato or other starches.
- 19.07 Bread and ordinary bakers wares except ships biscuits, crumbs and
rusks.
Ex 19.08 Pastry and other fine bukers' wares, whether or not containing cocoa in
any proportion, except biscuits, wafers, rusks, «slab-cake», «sand-cake»
and «Danish pastry».

Chapter 20 Preparations of vegetables, fruit or other parts of plants except tomato pulp or paste in airtight containers with a dry weight content of not less than 25 per cent tomato, wholly of tomato and water, with or without salt or other preserving, seasoning or flavouring ingredients (ex 20:02).

Chapter 21

Ex 21.06 Pressed yeast.
Ex 21.07 Food preparations not elsewhere specified or included, with a substantial content of fats, eggs milk or cereals except ice-cream powder and pudding powder.

Chapter 22

- 22.04 Grape must, in fermentation or with or with fermentation arrested other-wise than by the addition of alcohol.
- 22.05 Wine of fresh grapes; grape must with fermentation arrested by the addition of alcohol.
- 22.06 Vermouths, and other wines of fresh grapes flavoured with aromatic extracts.
- 22.07 Other fermented beverages (for example cider, perry and mead).
Ex 22.09 Ethyl alcohol, undenatured, with an alcohol content of less than 80 degrees; spirituous beverages except the following: whisky and other spirits distilled from cereals; rum and other spirits distilled from molasses; aquavit, genever, gin, imitation rum and vodka; alcoholic beverages based on the foregoing spirits; wine brandy

Kúinoro

dil noiuunclntura lio liruxolu

Capítulo 18

- 18.01 Cacau inteiro ou partido, mesmo torrado.
- 18.02 Cascas, películas e outros resíduos de cacau.

Capítulo 19

- 19.02 Preparados para alimentação de crianças ou pura usos dietéticos ou culinários que tenham por base farinha, fécula ou extracto de malte, mesmo adicionados de cacau em proporção inferior a 50 por cento em peso.
- 19.03 Massas alimentícias.

- 19.04 Tapioca, compreendendo a de fécula, de batata.

ex 19.07 Pão e outros produtos de padaria, com exclusão de bolacha-capitão, pão ralado e palitos.
ex 19.08 Produtos de padaria não compreendidos na posição anterior, produtos de pastelaria e das indústrias de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau, em qualquer proporção, com exclusão dos biscoitos, esquecidos, palitos, slab-cakes, sond-cakes e danish pastry.

Capítulo 20 Preparados de produtos hortícolas, de frutas e outras plantas ou partes de plantas, com exclusão das polpas ou massas de tomates, em recipientes hermeticamente fechados, cujo conteúdo de extracto seco é de 25 por cento em peso ou mais, composto exclusivamente de tomates e água, com ou sem adição de sal ou outras matérias de conservação ou de tempero (ex 20.02).

Capítulo 21

ex 21.06 Levedura prensada.
ex 21.07 Preparados alimentares não especificados, com um conteúdo substancial de gorduras, ovos, leite ou cereais, com exclusão de pós para a prepararão de gelados ou pudins.

Capítulo 22
- 22.04 Mosto de uvas parcialmente fermentado, mesmo abafado, excepto com álcool.
- 22.05 Vinhos e mosto de uvas abafado com álcool.
- 22.06 Vérmutes e outros vinhos preparados com plantas ou matérias aromáticas.

- 22.07 Cidra, perada, hidromel e outras bebidas fermentadas.
ex 22.09 Álcool etílico, não desnaturado, com graduação inferior a 80 graus; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas, com exclusão das seguintes: whisky e outras aguardentes obtidas por destilação de mostos de cereais; rum e outras aguardentes obtidas pela distilação de melaços; aquavit; genebra, gin, imitações de