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930 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 88

Brussels
Nomenclature Description of goods
number
other vegetable products of a kind used primarily for human food, not falling within any other heading.
- 12.09 Cereal straw and husks, unprepared, or chopped but not otherwise pre-pared.
- 12.09 Mangolds, swedes, fodder roots; hay, lucerne, clover, sainfoin, forage kale, lupines, vetches and similar forage products.

Chapter 13

Ex 13.03 Pectin.

Chapter 15

- 15.01 Lard and other rendered pig fat; rendered poultry fat...

- 15.02 Unrendered fats of bovine cattle, sheep or goats; tallow (including "premier jus") produced from those fats:
- 15.03 Lard stearin, oleostearim and tallow stearin; lard oil, oleo-oil and tallow oil, not emulsified or mixed or prepared in any way.
- 15.06 Other animal oils and fats (including neat's-foot oil and fats from bones or waste).

- 15.07 Fixed vegetable oils, fluid or solid, crude, refined or purified.

Ex 15.12 Animal or vegetable fats and oils, hydrogenated, whether or not refined, but not further prepared, except those wholly of fish and marine mammals.
- 15.13 Margarine, imitation lard and other prepared edible fats.

Chapter 16
- 16.01 Sausages and the like of meat, meat offal or animal blood. Other prepared or preserved meat or meat offal.
- 16.03 Meat extracts and meat juices, except whalemeat extract1.

Chapter 17

- 17.01 Beet sugar and cane sugar, solid.

- 17.02 Other sugars; sugar syrups; artificial honey (whether or not mixed with natural honey); caramel.

- 17.03 Molasses, whether or not decolourised.
- 17.04 Fondant, pastes, creams and similar intermediate products, in bulk, with an added sweetening matter content of 80% or more.
- 17.05 Flavoured or coloured sugars, syrups and molasses, but not including fruit juices containing added sugar in any proportion.

1 Annex E.

Número
da nomenclatura Descrição das mercadorias
de Bruxelas

mente na alimentação humana, não especificados.

- 12.09 Palha e cascas de cereais, em bruto, mesmo cortada.

-12.10 Beterraba forraginosa, couve-nabo e raízes forraginosas; feno, luzerna, sanfeno, trevo, couves forraginosas, tremoço, ervilhaca e outras forragens semelhantes.

Capítulo 13

Ex 13.03 Pectina.

Capítulo 15

- 15.01 Banha e outras gorduras de porco prensada" ou fundidas; gordura de aves prensada ou fundida.
- 15.02 Sebo de bovinos, ovinos e caprinos, em bruto ou fundido, compreendendo os sebos de primeira expressão.
- 15.03 Estearina-solar; óleo-estearina; óleo de banha e óleo-margarina não emulsionada, sem qualquer mistura ou preparação.
- 15.06 Óleos e gorduras de origem animal não especificados, tais como óleos de pés de boi, gordura de ossos e gorduras de resíduos.
- 15.07 Óleos gordos e gorduras, de origem vegetal, em bruto, purificados ou refinados.
Ex 15.12 Óleos e gorduras animais ou vegetais, hidrogenados, mesmo refinados, mas não preparados, com exclusão dos obtidos exclusivamente a partir de peixes e de mamíferos marinhos.
- 15.13 Margarina, imitações de banha e outras gorduras alimentares preparadas.

Capítulo 16

- 16.01 Chouriços, salsichas e outros enchidos, de carne, de miudezas ou de sangue.
- 16.02 Preparados e conservas, de carne ou de miudezas, não especificados.
- 16.03 Extractos e sucos de carne, com exclusão do extracto de carne de baleia 1.
- 17.01 Açúcar de beterraba ou de cana, no estado sólido.
- 17.02 Açúcares não especificados; xaropes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcar e melaço, caramelizados.
- 17.03 Melaço, mesmo descorado.
- 17.04 Caramelos, massas, cremes e produtos intermediários similares, a granel, contendo 80 por cento ou mais de matérias edulcorantes.
- 17.05 Açúcares, xaropes e melaços, corados ou aromatizados (compreendendo o açúcar aromatizado com baunilha natural ou artificial), com exclusão dos sumos de frutas adicionados de açúcar em qualquer proporção.

1 Anexo E.