O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

932 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 88

Brussels
Nomenclature Description of goods
number

and fig brandy; liqueurs and cordials; compound alcoholic preparations (Known as «concentrated extracts») for the manufacture of beverages.

- 22.10 Vinegar and substitutes for vinegar.

Chapter 23

- 23.02 Bran, sharps and other residues derived from the sifting, milling or working of cereals or of leguminous vegetables.
- 23.03 Beet pulp, bagasse and other waste of sugar manufacture; brewing and distilling dregs and Waste; residues of starch manufacture and similar residues.
- 23.04 Oil-cake and other residues (except dregs) resulting from the extraction of vegetable oils.

- 23.06 Vegetable products of a kind used for animal food, not elsewhere specified or included, except seaweed meal.

- 23.07 Sweetened forage and other preparation of a kind used in animal feeding, except fish solubles.

Chapter 24

- 24.01 Unmanufactured tobacco; tobacco refuse.

Chapter 35

Ex 35.01 Casein, caseinates and other caseira derivatives.

ANNEX E

List of fish and other marine products referred to in paragraph 1 of article 26

Brussels
nomenclature Description of goods
number

ex 02.04 Whale meat.
ex 03.01 Fish, fresh (live or dead), chilled or frozen; except quick frozen filets.

03.02 Fish, salted, in brine dried or smoked.

ex 03.03 Crustaceans and molluscs, whether in shell or not, fresh (live or dead), chilled; frozen, slated, in birne or dried; crustaceans, in shell, simply boiled in water; except prawns other than Dublin Bay prawns.

ex 16.03 Whale meat extract.

Descrição das mercadorias

rum e vodka; bebidas alcoólicas com base nos aguardentes acima mencionadas; aguardentes de vinho e aguardente de figos; licores; preparações alcoólicas compostas (chamadas «extractos concentrados») para a fabricação de bebidas:
- 22.10 Vinagres e seus sucedâneos para usos alimentares.

Capítulo 23

- 23.02 Sémens, farelos e outros resíduos da penetração, moenda ou de outros tratamentos dos cereais e legumes.

- 23.03 Polpa de beterraba, bagaço de cana-de-açúcar e outros desperdícios da fabricação do açúcar; resíduos de fabrico de cerveja e os obtidos nas destilarias; resíduos da fabricação de amido e semelhantes.
- 23.04 Bagaço de oleaginosas, incluindo o de azeitona, e outros resíduos da extracção dos óleos vegetais, com a exclusão das borras.
- 23.05 Produtos de origem vegetal, não especificados, próprios para a alimentação, de animais, com exclusão de farinha de plantas marinhas.
- 23.07 Preparados forraginasos adicionados de melaços ou de açúcares; outros alimentos preparados para animais; adjuvantes, condimentos e outros preparados empregados na alimentação de animais, com exclusão dos solúveis de peixe.

Capítulo 24
- 24.01 Tabaco não manipulado e seus desperdícios.

Capítulo 35

ex. 35.01 Caseína, caseinatos e outros derivados da caseína.

ANEXO E

Lista do peixe e dos outros produtos marinhos aos quais se refere o parágrafo 1 do artigo 26

Número
da nomenclatura Descrição das mercadorias
de Bruxelas

ex 02.04 Carne de baleia.
ex 03.01 Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado ou congelado, com exclusão de filetes conservados por congelação rápida.
03.02 Peixe simplesmente salgado ou em salmoura, seco ou fumado.
03.03 Crustáceos e moluscos (mesmo separados da condia ou casca), frescos (vivos ou mortos), refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, com casca, simplesmente cozidos, com exclusão de gambás separadas da casca e conservadas por congelação rápida, não compreendendo as gambás de Dublin Bay.
ex 16.03 Extracto de carne de baleia.