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REPÚBLICA PORTUGUESA

ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 90

VII LEGISLATURA 1960

17 DE MARÇO

Parecer N.º 28/ VII

Projecto de lei n.º 27

Remunerações dos corpos gerentes de Certas empresas

A Câmara Corporativa, consultada, nos termos do artigo 103.º da Constituição, acerca do projecto de lei n.º 27, emite, pela sua secção de Interesses de ordem administrativa (subsecções de Política e administração geral, Política e economia ultramarinas e Finanças e economia geral), com os Dignos Procuradores, agregados, José Gabriel Pinto Coelho e Adelino da Palma Carlos, sob a presidência de S. Ex.ª o Presidente, o seguinte parecer:

Esquema

I
Apreciação na generalidade

§ 1.º Objectivos do projecto o seus presumidos princípios inspiradores....1 a 8
§ 2.º A limitação dos remunerações e o principio da hierarquia social.....4 a 9
§ 3.º A limitação das remunerações e o regime repartição do rendimento.. 10 a 14
§ 4.º A limitação dos remunerações o os imperativos de carácter social....15
§ 5.º A limitação das remunerações e a restrição das possibilidades de trabalho................................................................ 16
§ 6.º A limitação dos remunerações e os eventuais abusos do poderio económico ........................................................................ 17 a 20
§ 7.º A limitação das remunerações e A moralização da administração pública ........................................................................ 21 a 24
§ 8.º As acumulações e incompatibilidades; sua análise conjunta............ 25
§ 9.º As acumulações e incompatibilidades - pertinência dos considerações produzidas sobre limitação das remunerações..................................20
§ 10.º O imposto pessoal sobre o rendimento; caracterização económica... 27 a 29

II

Exame na especialidade

§ 11.º O aspecto formal do projecto ................... 80
§ 12.º A substancia do projecto:

A) Artigo l.º (corpo)............................. 31 a 37
B) Artigo 1.º (§ único)........................... 38
C) Artigo 2.º .................................... 39
D) Artigo 3.º (corpo)............................. 40
E) Artigo 3.º (§ único)........................... 41
F) Artigo 4.º .................................... 42
G) Artigo 5.º .................................... 43
H) Artigo 6.º .................................... 44
I) Artigo 7.º .................................... 45
J) Artigo 8.º .................................... 46
L) Artigo 9.º .................................... 47

III

Conclusões

§ 13.º Considerações finais ............... 48
§ 14.º O projecto de lei proposto ......... 49

I

Apreciação na generalidade

§ 1.º Objectivos do projecto e seus presumidos princípios Inspiradores

1. Na essência da economia do projecto de lei n.º 27 (Actas da Câmara Corporativa n.º 52, de 19 de Abril de 1959) está o propósito de introduzir algumas modificações nos regimes jurídicos que actualmente re-