O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

970 CÂMARA CORPORATIVA N.º 90

representando o prémio do estudo e da experiência de muitos anos.
Invocam-se então princípios vagos de moral social e de mais justa distribuição da riqueza, como se fosse imoral conseguir altos proventos como remuneração de trabalho honesto e fosse injustiça social atribuir mais volumosa remuneração a quem dá provas de maior merecimento e é capaz de maior actividade de trabalho.
E o que torna o critério ainda mais estranho, para não dizer absurdo, é que, se uma pessoa, mesmo de mediana cultura, consegue, por felizes circunstâncias, -alcançar na indústria altos lucros e acumular uma fortuna, se um cirurgião ou um advogado de talento percebem no fim de cada ano grossas quantias em honorários, o público não se choca, nem julga ofendida a moral social. O sucesso destes profissionais só lhes granjeia cada vez mais sólida clientela. Não se reclamam para estes felizes medidas especiais que assegurem mais equitativa distribuição da riqueza. Só os proventos de remuneração dos membros dos corpos gerentes das empresas reclamam tais providências.
Não julgo razoável o critério, e penso que as chamadas reclamações da opinião pública, em que se pretende apoiar a «necessidade política» das providências contidas no projecto em discussão, se inspiram em sentimentos menos elevados do que aqueles que se proclamam. Não creio por isso que se deva dar ouvidos a tais reclamações, além de tudo, porque com isso se não alcança qualquer vantagem política. Temos que ver antes com que sectores de opinião deve o Estado contar e quais, são as esferas sociais que mais concorrem para o progresso e riqueza da Nação). João Faria Lopes, relator.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA