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REPÚBLICA PORTUGUESA

ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 95

VII LEGISLATURA 1960

26 DE ABRIL

PARECER N.º 32/VII

Projecto de decreto-lei n.º 509

Emparcelamento da propriedade rústica

A Câmara Corporativa, consultada, nos termos do artigo 105.º da Constituição, acerca do projecto de decreto-lei n.º 509, elaborado pelo Governo, sobre o emparcelamento da propriedade rústica, emite, pela secção de Interesses de ordem administrativa (subsecções de Justiça e Finanças e economia geral), à qual foram agregados os Dignos Procuradores Afonso de Melo Pinto Veloso, António Júlio de Castro Fernandes, António Martins da Cunha Melo, António Pereira Caldas de Almeida, António Porto Soares Franco, António Trigo de Morais, Eduardo José Fins Pinto Bartilotti, Fernando Andrade Pires de Lima, Guilherme Braga da Cruz, João Valadares de Aragão e Moura, Joaquim Soares de Sousa Baptista, José Augusto Correia de Barros, José Pereira da Silva, José Pires Cardoso. Luís de Gonzaga Fernandes Piçarra Cabral, Manuel de Almeida de Azevedo e Vasconcelos e Rafael da Silva Neves Duque, sob a presidência de S. Ex.ª o Presidente, o seguinte parecer:

SUMARIO

Emparcelamento da propriedade rústica

I

Apreciação na generalidade

Introdução.............................................. 1-4

§ 1.º

A Inserção do projecto em apreciação nos planai de reorganização agrária

A) A estrutura agrária nacional ......................... 5-6
B) A pulverização da propriedade rústica ................ 7-70
C) Inconvenientes da propriedade
microfundiária e dispersa ............................... 11-12

D) Oportunidade do projecto em estudo ................... 13-14

§ 2.º

Previdências legais destinadas a prevenir a fragmentação predial

A) Defesa da propriedade familiar ................ 15
B) O regime legal vigente sobre parcelamento ..... 16-17
C) A unidade de cultura .......................... 18
D) A unidade de cultura em Portugal .............. 10
E) A unidade de exploração nas zonas emparceladas:

1. A indivisibilidade da exploração agrícola...... 20-21
2. Manutenção, na transmissão por morte, das
explorações agrícolas resultantes
do emparcelamento ................................ 22-28

§ 3.º

O emparcelamento.................................. 24

1. Emparcelamento geral e emparcelamento
especial ......................................... 25
2. Emparcelamento da propriedade e
emparcelamento da exploração .................. 26
3. Reagrupamento predial e emparcelamento
integral ...................................... 27
4. Reconstituição económico-social ............ 28
5. Directrizes a seguir no caso português...... 29