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26 DE ABRIL DE 1960 1035

Mas o domínio da pequeníssima exploração é ainda mais patente quando se verifica que cerca de 50 por cento das referidas explorações não dominam área superior a l ha, correspondendo-lhe menos de 4,5 por cento da área total, e que 80 por cento das mesmas explorações não excedem a área média de 3 ha, dominando apenas 16 por cento da superfície total do País entregue a culturas arvenses (1).
Daqui decorre o predomínio absoluto de explorações insuficientes, economicamente inviáveis, integrando uma situação de transcendente importância no momento em que por toda a Europa, na busca da satisfação dos melhores interesses das suas populações rurais, cada país envida os maiores esforços no sentido da constituição de empresas familiares capazes de satisfazerem adequadamente as necessidades do respectivo agregado.
A esta questão se voltará, porém, noutro momento.

10. Em 1950 pouco menos de 1500 000 pessoas (47 por cento da população activa) empregavam-se na agricultura, tendo a seu cargo 2 020 000 almas. Isto é: cerca de 3 500 000 indivíduos viviam do produto de uma terra escassa. No decénio que desde então decorreu aquela percentagem tora baixado alguma coisa, mas a população agrícola activa não diminui sensivelmente. Quer dizer: o processo de industrialização, traduzido na expansão da capacidade nacional de emprego noutras actividades, pouco mais terá logrado alcançar do que a absorção dos saldos fisiológicos anuais.
Num meio rural sujeito a intensa pressão demográfica, como a que se verifica na metade nortenha do País, a terra é objecto, por um conjunto de circunstâncias propícias, do já referido fenómeno de trituração ou atomização agrária, de que resulta inevitavelmente o apontado predomínio da propriedade microfundiária.
Ora é incontestável que a pequena propriedade tem vantagens. Na verdade, aumenta a classe dos proprietários, o que não só é extremamente conveniente sob o ponto de vista social (2) como se traduz mesmo em proveito económico na medida em que a torra do pequeno proprietário é submetida a uma mais intensa, embora prudente, e amorosa cultura, que conduz' à obtenção do máximo rendimento do capital fundiário.
Mas se o alcance de tais vantagens já é discutível quando se encara a pequena propriedade, seguramente que elas não existem quando a atomização da terra determina o predomínio da pequeníssima propriedade, integrada por irrisório microfúndio; ou, se em alguma medida tais vantagens se podem ainda escogitar, são profundamente ensombradas pelos inconvenientes de uma pequena exploração assento em exíguas parcelas dispersas.

C) Inconvenientes da propriedade microfundiária e dispersa

11. A pulverização da propriedade corresponde a um tipo de repartição da terra, que é em todos os países considerado muito defeituoso, altamente comprometedor da sanidade da estrutura agrária - e, por isso, toda a Europa Ocidental se lançou afanosamente, através de medidas preventivas e correctivas, na luta contra a desagregação predial.
Num momento em que Portugal se decide a percorrer o caminho em que outros, com largo proveito, se lançaram há muito, não será inoportuno acentuar as razões por que o devemos trilhar, insistindo em relembrar os graves inconvenientes geralmente imputados à dispersão parcelar, cujo exacto conhecimento pode contribuir para preparar o espírito com que se impõe encarar a necessidade do emparcelamento português e os esforços, sacrifícios e restrições de diversa ordem que a execução de um plano de recomposição agrária necessariamente comporta.
Impõe-se aqui uma tarefa de adaptação de sentimentos e até de certos princípios jurídicos tradicionais, a que por certo se não furtará quem ache que é mais razoável fazê-lo desde já voluntária e paulatinamente do que enveredar mais tarde, sob o império das circunstâncias, pelo caminho de precipitada recuperação.

12. Quais são, pois, os inconvenientes mais palpáveis da pulverização agrária e da dispersão da propriedade?
Passemo-los rapidamente em revista:

a) A propriedade muito dividida e dispersa, verdadeira manta de retalhos de tenra, implica um afastamento maior ou menor, por vezes considerável, entre cada uma dag parcelas e entre estas e a sede da exploração agrícola. Esse afastamento não só determina o prejuízo da indispensável vigilância, tão cómoda e eficaz quando toda a propriedade se desenvolve em volta da- casa de lavoura, sob os olhos atentos do empresário, como se traduz em consideráveis perdas de tempo e de esforço para os trabalhadores agrícolas e para os gados e em anormal desgaste do material agrícola utilizado - o que tudo determina um acentuado aumento do custo da produção (').
Porque assim é, muitos proprietários vêem--se, por vezes, forçados a arrendar as suas parcelas mais distantes, com prejuízo da exploração directa, normalmente mais lucrativa para si e mais rendosa para a colectividade ;
b) A produtividade do trabalho agrícola exige, cada vez mais imperiosamente, o recurso à mecanização e à motorização. Uma agricultura progressiva não pode dispensar já- hoje, e cada vez mais no futuro, a intervenção dos meios que a indústria, num incansável esforço que chega a ser de legítima defesa, põe à disposição da lavoura (2).
A propriedade anã, de dimensões por vezes inverosímeis, mão se limita, porém, a repelir, como economicamente intolerável, o uso da máquina: a máquina, frequentemente, não penetra na manta de terra, porque esta nem materialmente a comporta; o tractor não

(') Cf. o quadro inserto no n.º 54.
(2) A constituição da pequena propriedade vincula os rurais à terra, contribuindo para o afrouxamento da corrente emigratória e do êxodo para na cidades; funciona como complemento de salário e como único seguro contra o risco de desemprego, na velhice, do trabalhador do campo; impede que o rural crie espirito de proletário e fomenta as relações de vizinhança, estimulando os sentimentos de solidariedade.

(') Tais inconvenientes podem aferir-se pelas vantagens económicas resultantes do reagrupamento de parcelas, expressos na comprovada economia de sementes, de capiteis fixos e de mão-de-obra, no aumento da produção e na diminuição do custo da produção total, que melhor se avaliarão através dos exemplou referidos no n.º 48.
(2) A baixa capacidade de consumo de produtos manufacturados por parte da população rural constitui, segundo á geralmente reconhecido, um dos maiores obstáculos ao desenvolvimento económico-industrial.