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26 DE ABRIL DE 1960 1037

i) A própria justiça fiscal se ressente do predomínio dos microfúndios, pois é mais sujeito a confusões e erros, como reflexo das circunstâncias apontadas, o sistema de tributação da propriedade rústica assente em parcelas dispersas;
j) Aumentam para os agricultores as dificuldades em recorrer ao crédito, dada a dificuldade de uma justa avaliação e a imprecisão das garantias que a sua terra oferece;
l) A pulverização da propriedade cria uma dependência económico-jurídica entre os minifúndios dispersos, que está na base de mil dificuldades com que depara a exploração da terra.
Assim acontece em matéria de águas. Poucos suo os prédios, em algumas regiões do País, que não estão dependentes para sua irrigação de águas existentes em terrenos alheios ou sujeitos a algumas das servidões que para aproveitamento de águas a lei admite; ou ainda incluídos em sistemas de rega de funcionamento precário.
Ora todas as dificuldades que possam surgir nas relações suscitadas pela dependência eçonómico-jurídica em que, em matéria de irrigação e drenagem, os prédios se encontram, .não podem deixar de se reflectir no valor e rendimento das parcelas de terra;
m) Mas nem só prejuízos de urdem económica. Não são menos graves, com efeito, os inconvenientes sociais resultantes do embrechamento de parcelas. A referida dependência entre os prédios conduz a que as relações sociais entre os respectivos proprietários devam assentar em regras de boa vizinhança, de conteúdo ou alcance por vezes impreciso, de estabilidade precária e de tutela jurídica difícil. As divergências e conflitos são frequentes, por vezes extremamente graves, e a vida social em muitas aldeias está repassada de malquerenças e ódios, em cuja base se acham normalmente problemas ligados à posse e fruição da terra.
O funcionamento de alguns tribunais de comarcas rurais é mantido por questões suscitadas entre proprietários de terras, podendo afirmar-se que alguns dos capítulos mais delicados dos direitos reais - matéria de águas, servidões, demarcação e tapagem de prédios, plantação de árvores, etc. - não seriam tão importantes, nem tão delicados os problemas que deles reclamam solução, se a terra não estivesse repartida e dividida em condições tais que se torna uma fonte permanente de litígios graves.
Em que medida os factos apontados contribuem para minar o clima moral e social que deveria reinar nos aglomerados rurais é questão sobre a qual não terão dúvidas em pronunciar-se os que mais de perto contactam com as realidades do nosso campo.

D) Oportunidade do projecto em estudo

13. Apontaram-se os graves inconvenientes resultantes da situação de pulverização agrária que domina vastas regiões do País. E referir-se-á a forma de entravar, da futuro, o parcelamento de terrenos, através da fixação de unidades de cultura regionais de dimensões tecnicamente satisfatórias.
A nossa defeituosa estrutura fundiária não se contenta já, porém, com medidas preventivas do parcelamento.. Exige medidas específicas de combate, que em todos os países do Ocidente Europeu se reconhece só poderem ser eficazmente tomadas no âmbito de operações de emparcelamento da propriedade rústica.
Pode estranhar-se que uma situação agrária de que resultam tantos e tão graves inconvenientes, como os que foram referidos (supra, nos. 7 e 12), nào tenha sido já entre nós objecto de uma decidida intervenção estadual destinada, por um lado, a sustar a evolução espontânea do fenómeno de atomização da: propriedade e, por outra via, a corrigir, nas regiões em que mais se faz mentir a necessidade de pronta correcção, as nocivas consequências de pulverização agrária.
O atraso em que nesta matéria nos achamos, num momento em que por essa Europa se trabalha já há muito, activamente, no reagrupamento de prédios rústicos, é de certo motivo para tristeza nossa, se bem que algumas explicações se possam encontrar.
Com efeito, o reagrupamento ou emparceiramento predial é, indiscutivelmente, uma operação muito dispendiosa, sobretudo porque só reveste decisivo alcance económico e social quando realizada no âmbito de uma recomposição agrária de alcance mais vasto que a simples anexação de parcelas e quando estiver assegurada a possibilidade de ulterior conservação dos resultados positivos alcançados.
Sendo, como é, unia operação dispendiosa, não podia a respectiva execução ser imposta ou confiada aos próprios interessados, carecidos de meios técnicos e financeiros necessários para a realizar. Ao Estado ficou, pois, em Portugal, como de um modo geral no estrangeiro, reservado o encargo, do emparcelamento.
É evidente, porém, que o Estado só pode abalançar--se a um empreendimento desta natureza quando puder dispor dos indicados recursos financeiros e, mais do que isso, dos necessários meios técnicos, que são consideráveis. A envergadura de cada operação e o volume das operações necessárias para se verificar um efeito sensível no panorama agrário nacional exigem um elenco numeroso e qualificado de técnicos adequadamente treinados, de que só agora o País poderá começar a dispor para a organização de diversas brigadas, de trabalho.
Acresce que uma obra desta delicadeza não consente insucessos. Na verdade, a. execução de uma tarefa, de emparcelamento determina tais limitações ou restrições, algumas transitórias, mas outras permanentes, ao regime tradicional de disposição e divisão da terra, que se impõe um considerável e bem orientado esforço do reforma da mentalidade e hábitos das nossas populações rurais com vista ao ajustamento a novas realidades económicas. Tal esforço tem de ser realizado com' prudência, e na base do necessário êxito está o próprio sucesso das operações de emparcelamento que se forem realizando, porque, não haja dúvida, todos se adaptam facilmente àquilo que facilita a realização dos próprios interesses.
Ora a eliminação do risco de insucesso nas tarefas de recomposição agrária, a encetar exige uma preparação cuidadosa, que é sempre demorada.

14. Há, de resto, uma realidade que devemos encarar de frente, pois que, se de todos é conhecida, não é escondendo-a que a apoucamos:- a terra portuguesa da metrópole, racionalmente explorada, é escassa para a população que actualmente a trabalha. Ora o emparcelamento da propriedade rústica nem aumenta a terra disponível nem diminui a população que vive sobre ela. Apenas, se reflectirá, embora em medida notável, no melhoramento das condições de exploração do solo,