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1036 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 95

pode manobrar onde mal cabe, quando cabe, a junta de bois e a charrua visigótica;
c) Consequentemente, num momento em que se sente já em muitos países, e começa a sentir-se noutros, a escassez de mão-de-obra agrícola, o excessivo parcelamento da propriedade apresenta-se como um embaraço grave ao êxito dos esforços de uma
agricultura que procure responder prontamente a crescente exigências da melhoria do nível quantitativo e qualitativo da produção e a constantes deslocações da procura de alimentos.
d) A multiplicação dos prédios e a irregularidade da sua distribuição no terreno implica a existência de uma extensa teia de caminhos vicinais delineados ao sabor das exigências de uma crescente dispersão predial e, portanto, rasgados sem obediência a existência técnicas, sem condições de boa utilização e sem possibilidades de económica conservação e que, além de tudo, representam um impressionante desperdício da área cultivável (1);
e) A necessidade, para cada prédio, de obter acesso à via pública exige, dado o embrechamento das parcelas- que a pulverização da propriedade determina, a constituição de numerosas servidões sobre os terrenos vizinhos, o que dá origem a prejuízos económicos consideráveis. Com efeito, ou se delimita sobre os prédios servientes uma faixa de terreno permanentemente afecta à passagem para os prédios dominantes, o que praticamente conduz à perda desse terreno para a exploração agrícola, ou o trânsito só se faz em certos períodos do ano, para que aquela faixa de terra possa ser agricultada, e cria-se então uma insuportável dependência económico-agrária entre os prédios que, por vezes, se encadeiam ao longo de uma extensa veiga, cada um deles dominante e serviente em relação aos prédios confinantes.
Essa dependência impõe limitações graves à iniciativa agrícola: cada proprietário não pode cultivar o que mais convenha às características do seu terreno ou à economia da sua exploração, antes tem de subordinar-se à rotina dos vizinhos e às culturas tradicionais, cujo ordenamento determinou uma forma típica de exercício da servidão; o momento da sementeira e da colheita não é livremente escolhido por cada agricultor, pois este tem de se conformar na prática de tais operações com as necessidades de todos os prédios servidos ou dominados pelo seu(2)
f) Mas n estes prejuízos de ordem económico-agrária que afectam os agricultores e a comunidade, outros se reflectem no património individual do dono de prédios sujeitos ao regime apontado. Com efeito, o prédio serviente é submetido a um desagradável devassamento, que o desvaloriza para além da própria desvalorização correspondente à quebra de rendimento resultante da sujeição ao trânsito alheio.
Na verdade, é muito sensível a diminuição no valor venal dos terrenos encravados ou sujeitos a dar passagem, dado que os interessados na aquisição de terra evitam comprar prédios em tais condições.
Por vezes, paradoxalmente, tais prédios atingem preços exorbitantes quando o respectivo dono tem ensejo de especular com a conveniência dos proprietários vizinhos, desejosos de pôr termo à desagradável situação de dependência predial determinada pelas existências da servidão- o que tudo contribui para artificial valorização ou desvalorização da terra, que se reflecte nocivamente no equilíbrio do respectivo preço;
g) A dispersão de microfúndios origina outros inconvenientes graves, designadamente a imprecisão dos limites ou estremas de certas parcelas resultantes de uma divisão artificial, feita por vezes sem obediência a quaisquer regras jurídicas, fruto de um precário e mal executado acordo entre os interessados. Esta imprecisão de limites, além dos conflitos imprecisão de limites, além dos conflitos sociais e litígios que as partes levam aos tribunais, desvaloriza inevitavelmente os terrenos que dela enfermam;
h) Os proprietários tentam evitar a apontada imprecisão de limites e o devassamento dos eus prédios mediantes sebes, muros ou valas ao longo das respectivas linhas divisórias.
Mas a exiguidade das parcelas e a irregularidade das respectivas estremas conduz a que uma apreciável percentagem da superfície cultivável, tanto maior, naturalmente, quanto menor for a parcela, fique assim perdida para a produção agrícola (1).
Acresce que a construção de muros, a implantação de sebes ou a abertura de valas representam um esforço e um dispêndio tais (2) que se pudéssemos alinhar o número de horas de trabalho ou a verba pecuniária a que corresponde a tarefa faraónica da vedação dos milhares de leiras de alguns concelhos do País, depararíamos necessariamente com cimos abismos;

(1) Segundo elementos fornecidos pelo Prof. Lima Bastos em escrito de 1941, a freguesia de Vale da Madre, no concelho de Mogadouro (Bragança), tem mais e 34 ha de vias públicas, enquanto na freguesia de Cabeça Gorda ( concelho e distrito de Beja), com uma área agrícola sete vezes maior , as vias públicas não chegam a ocupar 51 ha .(V. parecer n.º 26/V da Câmara Corporativa).
(1) Por vezes, numa cadeia de prédios , em que o primeiro confiante com a via pública, é serviente de todos os outros, a lavra e sementeira é feita naquele só depois de todos os outros terem sido agricultados, para que o trânsito de gados e alfaias para os restantes não prejudique a cultura já feita. Pois bem: é nesse prédio, semeado em último lugar, que primeiro é necessário fazer a colheita, para que a passagem dos produtos a colher o contrário com o prédio mais distante da via pública, dominante de todos os outros: é o primeiro a ser semeado e o último a ser ceifado...
Refere a este propósito o Prof. Castro Caldas que na freguesia de Lindoso ainda se observa uma disposição, expedida em 1850 pela Câmara Municipal de Ponte da Barca, cominando a imposição de multas aos que não «sementarem ou ceifarem o centeio nas propriedades tapadas em comum no dia em que a maior parte dos compossuidores concordarem» (cit. In parecer n.º 26/V da Câmara Corporativa).
(1) Supondo um muro divisório de 0,5 m de espessura distribuído em partes iguais por dois terrenos contíguos, ele ocupará, aproximadamente, 20m2 , 10 por cento se for de 100 m2 e 2 por cento se atingir 2500 m2. Em prédio diminutos a áreas perdidas com vedações é, pois, considerável (cf. parecer n.º 26/V as Câmara Corporativa).
(2) Um exemplo, extraído se um caso concreto: a duplicação da superfície de um prado (de 1,35 ha para 2,7 ha)reduziu o comprimento de uma sebe de 480m para 280 m por hectare (v. Henrique De Barros, Economia Agrária, III, p. 232).