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25 DE JULHO DE 1960 1105

jeotos definitivos. Basta a Câmara esta certeza para deixar de ter graves apreensões sobre o assunto, pois não duvida de que apenas serão utilizados os terrenos que forem susceptíveis de serem irrigados em condições económicas aceitáveis e de que a realização das obras sofrerá as correcções necessárias em consequência da anunciada revisão.

30. O Plano, a propósito do sistema de rega a usar, analisa o da aspersão, para concluir que ele não tem interesse, não só pelo seu elevado custo de instalação, mas também porque é um sistema que dispensa mão-de-obra.
Quanto ao alto preço de instalação, a Câmara nada tem a opor, mas entende que para se chegar a uma conclusão válida M que comparar esse preço com o custo dos nivelamentos necessários em solos que chegam a atingir declives de (...).
Parece, por isso, aconselhável rever o estudo feito, principalmente nas terras mais declivosas, e portanto de nivelamento mais dispendioso. O sistema de rega por aspersão, apesar de exigir a substituição dos canais por condutas fechadas e com pressão, prescinde em grande parte da armação de terrenos, sempre relativamente cara, e permite por isso uma fácil mecanização.
Quanto à mão-de-obra, deve dizer-se que interessa conseguir uma razoável uniformidade na sua utilização. Ora, do Plano consta que haverá excessiva procura de mão-de-obra exactamente nos meses em que a rega é mais intensa. Deste modo, tudo quanto contribua para diminuir esta procura excessiva - e a rega por aspersão poderá servir para tal fim - será útil aos objectivos que o Plano visa. Também haverá ainda que ter em atenção o montante do custo das produções conforme o sistema de rega utilizado.

31.0 resultado económico do Plano dependerá ainda, em larga medida, do preço da energia que as obras tenham de comprar e vender às companhias distribuidoras.
A este respeito escreveu-se no Plano o seguinte:

Para efeitos de cálculo das despesas e receitas respectivamente do consumo e da produção de energia, consideram-se apenas os grandes sistemas, estações de bombagem e centrais hidroeléctricas do sistema do Ardila, do Alto e do Baixo Alentejo. Admitiu-se que a energia sobrante teria o valor de $05 por kilowatt-hora, valor indicado oficialmente para as bombagens dos grandes aproveitamentos hidroeléctricos de compensação interanual, e que a energia estival teria o valor de f 30 por kilowatt-hora. Como em alguns anos as grandes estações de bombagem têm de funcionar durante períodos de tempo que excedam um pouco as horas de energia sobrante, tipo de energia com menor abundância nesse anos, tomou-se um preço médio de $07 por kilowatt-hora para a energia consumida nas grandes bombagens de Inverno. Ao avaliar este preço não se deve esquecer que a maior parte desta energia é consumida na bombagem de água do Tejo e que para a Companhia Nacional de Electricidade traz apreciáveis vantagens a ligação da sua rede às centrais hidroeléctricas do sistema do Baixo Alentejo.
Julga a Câmara que conviria fixar com antecedência quais os preços que se deverão praticar, quer na venda, quer na compra de energia.
() Na obra espanhola do Canal dei Alberohe os declives máximos não excedem um nas Vejas Bajas e Vim nas Altas.

32. Para justificar economicamente as obras, propõe o Plano uma rotação para cada um dos grupos de solos, em que as culturas preconizadas são as forragens e o trigo e, numa pequena parte, as culturas horto-industriais destinadas ao abastecimento regional. Apontam-se, também, determinados rendimentos líquidos, a que atrás já tivemos ocasião de fazer referência. Estes resultados, porém, não podem deixar de ser tomados senão com estimativa precária.
Na verdade, as rotações adoptadas para o sequeiro não são as usadas na generalidade das empresas progressivas. Por outro lado, as contas feitas para o regadio, muito embora não se baseiem em produções elevadas, não podem ser perfilhadas sem reserva. Com efeito, calcular as despesas em função de uma percentagem das receitas é processo simplista e que pode conduzir a erros graves, como no caso, por exemplo, de as despesas previstas para a cultura de forragens de grão nas rotações B e D não serem suficientes sequer para pagar os salários calculados a 35/dia.
Também se não compreende por que se não transformou nas contas feitas a forragem em carne ou leite, uma vez que são estes os produtos que irão ser vendidas.
As rotações do Plano são, no fundo, muito semelhantes às preconizadas nas obras já executadas e que na prática não foram seguidas por se reconhecer a sua inviabilidade económica. Como no futuro não poderemos contar com o alargamento da cultura do arroz, a única que, como se sabe, consentiu a exploração de grandes áreas do novo regadio, é imperioso que não possa manter-se a aflitiva situação de se não saber o que produzir nos novos empreendimentos hidroagrícolas. Há, pois, que encontrar outras culturas de rentabilidade assegurada, que permitam o aproveitamento integral não só das obras a fazer, mas também das que já se encontram concluídas.
A Câmara discorda das rotações e culturas previstas no Plano. Raramente os estrumes necessários ao regadio são produzidos na área do próprio regadio, mas sim no sequeiro adjacente, e, no caso presente, não só ele não está longe como tem área mais que suficiente.
A necessidade de produzir mais carne e lacticínios não deve ter sido até agora entravada pela falta de regadios, mas sim, fundamentalmente, por não serem compensadores os preços, e é do conhecimento geral a dificuldade, ou a impossibilidade mesmo em países em que a carne é bem valorizada, de basear nela o êxito de um regadio.
Parando, no entanto, daquelas rotações, mas sem fazer a transformação de forragens em carne, o que aos preços actuais, dificilmente mostraria colherem-se resultados positivos, chegam os autores do Plano às seguintes conclusões:

1 - O valor da produção aumenta 5,16 vezes.

2 - As despesas culturais, 4,65 vezes.

3 - O rendimento colectável ou cultural, 6,43 vezes.

4 - As contribuições e impostos, 6,43 vezes.

5 - A remuneração do empresário, 4,65 vezes.

6 - Os juros do capital de exploração, 4,65 vezes.

7 - Os juros do capital fundiário, 3,95 vezes.

8 - O lucro de exploração, 3,95 vezes.

9 - O valor da propriedade, 3,95 vezes.

Comparando estes números com os conseguidos em Espanha no Canal Bajo del Alberche - quê, como se sabe, ocupa terras fertilíssimas, só similares a alguns dos nossos solos de tipo A e exploradas em culturas ricas, tais como o tabaco, a beterraba, etc. - verificamos que, ali, quer o rendimento agrícola, quer a matéria tributável, subiram 5,9 vezes, enquanto no nosso Plano, apesar da indiscutível pobreza quer de solos,