1106 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 103
quer de culturas, se chega a um número superior àquele -6,43 -, o que não pode deixar de causar estranheza quando é certo que o sequeiro em Espanha não se encontra mais desenvolvido do que no nosso país.
om as rotações propostos e fazendo as contas da transformação das forragens era carne em bases reais, quer dizer, aos preços actuais, a aplicação do Plano traria um prejuízo de 184 000 contos à propriedade agrícola beneficiada e de 51 000 contos ao seu empresário, em comparação com o sequeiro, tal como é considerado no Plano, mas onde também em muitos casos se andou fora da realidade.
Desta conclusão não se deve inferir que as obras planeadas não têm interesse para o regante mas apenas para a colectividade, mas sim que as rotações propostas e as culturas têm de ser substituídas por outras em termos de as obras passarem a ter justificação económica.
33. Ao analisar os estudos económicos constantes do Plano, fica-se com a certeza, que aliás já foi focada em mais de uma passagem deste parecer, de que os autores do Plano não chegaram ainda a uma conclusão sobre as culturas que devem ser utilizadas. As que apontam ou prevêem servem apenas para tentar fazer a demonstração de que o Plano, até mesmo nessa base, é economicamente viável, o que não custa a acreditar se, em vez daquelas culturas, vierem a ser adoptadas outras mais ricas e apropriadas.
Sobre este importante aspecto do problema a Gamara entende que a predominante utilização de culturas já hoje excedentárias pode dar lugar a uma inconveniente concorrência com os regadios existentes, nomeadamente no Norte e no Algarve, especialmente no que se refere ao milho, ao arroz e à batata.
Por outro lado, a Câmara é de parecer contrário a que se alicerce a parte económica do Plano pela forma que SB encontra estudada. Investimentos de tanta monta só podem, na verdade, justificar-se desde que sejam outras, fundamentalmente, as culturas a introduzir. Será necessário que antes do início das obras se saiba com segurança o que convém e pode produzir-se. Aconselha-se, consequentemente, que este aspecto do Plano, de fundamental importância, seja revisto e não se confie ao acaso e à improvisação uma obra de transcendente relevo para a vida do País, onde se calcula investir somas elevadíssimas, de que, anos atrás, não seria possível dispor. Em resumo: reconhecem-se as vantagens indiscutíveis do regadio, mas é preciso que ele seja aproveitado convenientemente. A Câmara entende mais que o Plano de Valorização do Alentejo deveria ser enquadrado num plano geral de aproveitamento do País, que possibilitasse a criação das estruturas comerciais necessárias e a instalação de indústrias, como se afigura indispensável ao desenvolvimento económico das áreas dos novos regadios.
Tudo quanto se faça em favor da montagem de novas indústrias locais e da criação de condições de vida ao comércio só redunda em benefício da agricultura, que carece de assegurar a colocação dos novos produtos.
O que se tem passado até agora não é defensável. Até o Algarve - zona que pela precocidade das suas colheitas devia estar destinada a culturas hortícolas e frutícolas - está preferindo nitidamente a cultura do arroz, tal o interesse que o empresário tem na garantia da colocação e do preço dos seus produtos.
Na sequência destas considerações, é parecer da Câmara que a viabilidade económica do Plano dependerá da exploração que vier a adoptar-se nas terras submetidas ao regadio. Se continuar a não haver uma ordenação de culturas, ir-se-á para o arroz ou para o milho e, nesse caso, o regadio será economicamente um erro.
Mas se, pelo contrário, se introduzirem culturas industriais, hortícolas, pomares e forragens ocupando espaços livres, numa rotação racional e equilibrada, então não tem a Câmara qualquer dúvida acerca do êxito do Plano e das grandes vantagens que proporcionará ao Alentejo e ao País.
c) O Plano do ponto de vista social
34. Uma das razões com que se justifica no Plano a escolha do Alentejo para o incremento do regadio nesta ordem de grandeza é, além da impossibilidade de beneficiar por outro modo esta vasta zona do território nacional, o seu atraso e os problemas sociais que as crises de trabalho ocasionadas pela monocultura cerealífera de há muito ali suscitam com tendência a agravar-se, dado o desenvolvimento da mecanização e o encurtamento do período das ceifas motivado pelas novas variedades de trigo precoce.
Estas crises obrigaram a constituir uma comissão coordenadora para procurar estudá-las e debelá-las, chegando-se a conclusão de que no regime actual de exploração da terra no Alentejo só as obras públicas podem dominar os crises, a não se modificarem as cansas que as originam. Assim se tem procedido, com a vantagem de praticamente se resolver de momento o problema, mas com o inconveniente de desinteressar o trabalhador da sua valorização e aptidão profissional.
É evidente que este problema tem de ser resolvido e faz-se votos por que o presente Plano o consiga. Estamos certos de que assim acontecerá desde que, paralelamente à revisão dos fundamentos económicos em que assenta, o Plano seja de. facto um plano de valorização integral e não só de regadio.
Não se duvida de que a realização do Plano proporcionará mais emprego, mas o que sobretudo interessa resolver é a sua distribuição ao longo do ano. Ora, segundo as previsões do Plano, este objectivo não e alcançado, dado que em Abril e Dezembro existirá mão-de-obra desocupada, havendo falta em todos os outros meses. Esta falta ou carência atinge 30 por cento das disponibilidades em três meses, 40 a 50 por cento em dois deles e perto de 80 por cento num outro.
Reconhece-se hoje que a propriedade tem de atingir um mínimo de produtividade económica e social, pelo que se torna necessário assegurar que este objectivo brevemente se torne em realidade. Para tanto a Câmara preconiza a indispensabilidade da realização de estudos profundos e de pronta acção que visem a resolução do problema económico e social, por meio do melhor aproveitamento do sequeiro, do regadio, da floresta e do estabelecimento de indústrias, assim se promovendo o desenvolvimento de uma maior riqueza nacional que proporcione um melhor nível de vida a todos os portugueses e uma distribuição das necessidades de trabalho ao longo do ano. Então, sim, serão realidade as vantagens que no tocante a este capítulo se apontam no Plano apresentado.
III
Conclusões
35. A Câmara Corporativa manifesta o seu regozijo por verificar que existem no País as condições necessárias para que possa encarar-se para realização próxima um empreendimento da dimensão do proposto e louva o arrojo da concepção das obras de construção civil e o valor do estado feito nesse sector. Quanto a este aspecto, a Câmara aprova o Plano na convicção de que serão tomadas em consideração as observações que produziu no exame na especialidade.