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REPÚBLICA PORTUGUESA

ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 30

VIII LEGISLATURA - 1962 10 DE DEZEMBRO

PARECER N.º 7/VIII

Projecto de decreto-lei n.º 520/VII

Junta de Planeamento Económico Regional

A Câmara Corporativa, consultada, nos termos do artigo 105.º da Constituição, acerca do projecto de decreto-lei n.º 520, elaborado pelo Governo acerca da criação da Junta de Planeamento Económico Regional, emite, pela sua secção de Interesses de ordem administrativa (subsecções de Obras públicas e comunicações e Finanças e economia geral), com os Dignos Procuradores agregados António Pereira Caldas de Almeida, António Sobral Mendes de Magalhães Ramalho, Carlos Garcia Alves, Eduardo Rodrigues de Carvalho, Fernando Carvalho Seixas, Joaquim Pina Gomes, Jorge Albano de Almeida Ferreninha, José Augusto Correia de Barros, José Pires Cardoso, Manuel Alves da Silva, Mário Dias Pereira de Lemos e Ruy Ennes Ulnch, sob a presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara, o seguinte parecer

I

Apreciação na generalidade

§ 1.º

Oportunidade do projecto do Governo

1. O projecto de decreto-lei n.º 520, apresentado pelo Governo através do Ministério da Economia, propondo a criação de uma Junta de Planeamento Económico Regional, vem ao encontro de um problema autêntico da economia portuguesa actual.
Algumas vozes se têm elevado a salientar a importância das disparidades regionais nos níveis de vida, também, se discou e, largamente, acerca da grande concentração de indústrias em uma ou duas zonas urbanas, apontando-se os inconvenientes de tal situação, e suscitam-se manifestações de desagrado, ao nível regional e local, pelo não aproveitamento de recursos latentes para o progresso económico.
Já esta Câmara aludiu, mais de uma vez, u necessidade de ser encarado o problema do planeamento e desenvolvimento económico regional. Em debates da Assembleia Nacional encontraram audiência todas as preocupações que aliás apontámos. E o Governo vem trabalhando sobre a questão há alguns anos, em busca de uma oportunidade para a resolver ou, ao menos, de abrir o caminho para a sua solução. Mas este último ponto requer um comentário mais...

2. Efectivamente, foi em fins de Dezembro de 1959 que se constituiu no Ministério da Economia uma comissão para o estudo de um organismo de planeamento económico regional, e, terminados os seus trabalhos em Abril de 1960, vieram a aproveitai-se parcialmente os seus estudos e conclusões na elaboração do projecto de decreto-lei submetido à Câmara em Fevereiro de 1961.
Todavia, já pelo mesmo Ministério haviam sido conduzidos estudos com idêntica finalidade alguns anos antes. E em outras Secretarias de Estado também se tem suscitado a preocupação pelos problemas do desenvolvimento e articulação no espaço mais declaradamente na acção do Ministério das Obras Públicas (recordam-se a orgânica