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210 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 30

ganismo a instituir a possibilidade de realizai os seus planos quando sentisse que de outro modo, eles não chegariam a ser executados.
A Câmara, no entanto não julga procedente toda esta argumentação, que repisa-se, nem é do relatório governamental, apenas tendo resultado do seu próprio desejo do compreender o texto em análise.

11. Resumido toda a apreciação do projecto, chega-se a um resultado positivo é necessária uma orgânica para elaborar planos regionais e isto porque se considera indispensável imprimir um sentido regional à política de fomento. Mas não é como instrumento capaz de resolver todas ou sequer as fundamentais dificuldades de coordenação que entravem eventualmente, a nossa expansão, que poderá aparecer essa orgânica de planeamento regional. Subsistem graves dúvidas acerca da integração da Junta, tal como foi proposta, no sistema geral da nossa orgânica de política económica, circunstância que, só por si, obrigaria a repensar a estrutura antevisionado. E não parece de admita a hipótese de ao organismo de planeamento sei em simultaneamente entregues as tarefas de execução dos planos regionais. Isto quanto ao que só contém no projecto do Governo
Todavia, a Câmara pressente outros aspectos o problemas que não foram referidos até aqui e que o projecto não considera. Logo o primeiro é o do âmbito em que irá mover-se qualquer orgânica regional mesmo só dedicada ao planeamento - e por aqui se abrem perspectiva de análise no que respeita ao concerto, diferenciação, dimensão e critérios demarcardes das regiões económicas, em matéria de eventual extensão ao ultramar da estrutura que foi pensada apenas para o espaço metropolitano e ainda quanto à possibilidade e vantagem de restringir à região o âmbito de cada unidade de planeamento.
Depois, ninguém discute que será insuficiente planos regionais quando o que se pretende é conseguir verdadeiramente o desenvolvimento das regiões. É novamente o terna da execução dos planos, agora já cindido funcionalmente da preparação do planeamento, mas nem por isso deixando de construir a tarefa mais importante quando se pensa em turnos do objecta o a atingir. Parece que a oportunidade de organizar o planeamento não pode deixar a de ser aproveitada para pensar e estatuir em matéria de orgânica de execução, pois, já se disse que a haver prioridade cabe ao fomento, além de se levantai em delicados problemas de articulação de funções entre organismos novos e com os já existentes.
Finalmente não se esquece a ingénua da política de desenvolvimento regional, pelo que, sendo certa a vantagem de delinear um enquadramento genérico a realizar progressivamente, mais interessa demarcar as situações críticas e as estruturas e experiências que já estejam em curso de realização. Com base nesse inventario o no delineamento geral retendo, sei á possível lançai imediatamente uma política de fomento económico regional que não desorganize quanto já se fez, que não comprometa o progresso o a ampliação ulterior da organização e dos empreendimentos e que ainda ofereça o mérito de atingir efeitos rápidos exactamente onde eles se apresentam mais necessários e serão, portanto, mais construtivamente sensíveis.
É nesta orientação que a Câmara prossegue o parecer, nesta esperança de trazer contribuição útil à solução da multiplicidade de problemas que sente estarem em aberto.

§ 3.º

Âmbito da orgânica a estabelecer

12. A pergunta «que se entende por região?» dirige-se aos alicerces de qualquer política de desenvolvimento regional.
Num inventário recente das «regiões» abarcadas em múltiplos esquemas de planeamento regional em vários países, definiram-se pelo menos nove âmbitos e naturezas diversas para o conceito, percorrendo-se gama muito larga de dimensões e de problemáticas-tipo.
Transpondo a questão para o nosso país, não é de estranhar que estejam a ser dados entendimentos muito diversos às «regiões» que hão-de ser objecto da política proposta pelo Governo, cuidando uns que está em causa o desequilíbrio demográfico Norte-Sul do continente, pensando outros na necessidade de estender à área e actividades económicas do concelho o planeamento até agora interposto apenas ao nível da urbanização da povoação sede, predispondo-se alguns grupos de distritos a um planeamento regional colectivo, esperando-se a inserção, entre o conjunto das legiões da zona metropolitana de Lisboa já definida paia efeitos do seu plano director, e tendo-se mesmo ampliado o conceito de região ao ponto de concebei um espaço português integrado pelas «regiões» Moçambique, Angola, metrópole, etc. Sem dúvida há aqui um problema, e se não compete à Câmara resolvê-lo, entende-se poder trazer alguma contribuição para o seu estudo.

13. A lição que se poda colher das experiências estrangeiras de política económica regional é a seguinte as primeiras preocupações nasceram de problemas bem localizados e abarcando áreas relativamente restritas, mas tem sido característica uniforme de tais experiências a progressiva superação desses casos pareceres, tendendo-se para a organização e planeamento regional de todo o espaço do país. Ora esta última fase de política espacial é que verdadeiramente impõe cuidados com a definição das regiões, pois hão-de obedecer em número dimensão e ainda outras características às exigências do planeamento, da coordenação e do contrôle de execução. Todavia, não se pode desprezar um resultado atingido nas políticas da primeira época e que consiste no reconhecimento da diversidade de estruturas e problemas regionais - tudo quanto há de mais afastado dos «geometrismos» às vezes atribuídos ao planeamento.
No caso português, sempre haverá que considerar a eventualidade de excessos de aglomeração (relativamente à zona industrial de Lisboa) e a existência de regiões muito atrasadas (praticamente todo o interior, de Trás-os-Montes à Beira Baixa e ainda o Alentejo ou os Açores), de regiões subdesenvolvidas ou em desenvolvimento (e talvez se possa classificar desta maneira quase todo o litoral central) e, finalmente de áreas em depressão, exigindo reconversões estruturais na agricultura nas indústrias e em outras actividades (e poderá vir a concluir-se ser esse o caso do Minho ou da Madeira). Isto quer dizer que não é aceitável a concepção de um «figurino» para os planos e o desenvolvimento regional.
Mas também não parece aconselhável uma divisão regional em que se queira atender a todos os particularismos que a geografia o povoamento a história política e cultural o processo económico e a evolução administrativa foi um acumulando durante séculos. Não está tanto em causa a dificuldade de coordenar excessivo número de planos regionais, antes a exigência de homogeneidade, complementaridade e polarização das regiões, que surge no pla-