10 DE DEZEMBRO DE 1962 211
neamento o condução da política, e ainda o requisito de dimensão mínima que apresentam certos empreendimentos.
14. Ponderados todos estes aspectos a Câmara sugere que nas primeiras tarefas de planeamento no espaço procure atacar os problemas regionais mais urgentes ou, simplesmente, aqueles em que já se tem andado a trabalhar com utilidade, e o progresso que há a esperar nessa primeira fase será a coordenação e certamente, a aceleração de alguns programas. Adiante (§ 5.º) retomaremos o assunto.
Mas Pretende-se que, simultaneamente, deve começar a preparar-se uma política de desenvolvimento regional (no sentido técnico que atrás se apontou à expressão) por forma a poderem ser concluídos nesses termos os futuros planos de fomento económico. Sòmente, neste segundo aspecto é que se levantará o problema da definição e divisão regional e sem antecipar os resultados de estudos que haverá a fazer nem esquecer certa feição microcósmica da paisagem económica portuguesa, pensa-se quo haverá alguma coisa a corrigir nas ideias correntes entre nós sobre a dimensão das regiões. Assim pela conjugação de múltiplos critérios de divisão regional tem-se chegado em países da Europa Ocidental no estabelecimento de unidades para planeamento com populações da ordem de grandeza dos 3 milhões de habitantes (valor médio com largo intervalo de variação). E a vizinha Espanha orienta-se, com base na técnica e nos ensaios de outros países para a divisão do seu território em sete regiões económicas.
15. Pode levantar-se uma segunda questão acerca do âmbito a dar à acção regional e aos organismos que venha a reconhecer-se deverem criar-se, e essa questão põe-se em termos de metrópole e ultramar ou apenas metrópole.
O problema não foi considerado no projecto do Governo, o que se compreende por a iniciativa partir do Ministério da Economia logo se restringindo, assim, a metrópole, mas a Câmara entende dever abrir a discussão, por ter valor o argumento favorável a tese contrária.
A unidade política da metrópole e ultramar, aliada ao afastamento geográfico das terras e das gentes, leva a concepção do espaço económico unificado, mas cindindo-se em regiões, daí que até pudesse vir a ser nefasta a criação de uma Junta de Planeamento Regional cuidando sòmente da metrópole e esquecendo as restantes parcelas da Nação.
Numa elaboração mais aprofundada, já se admite a divisão em regiões de Angola e Moçambique, pelo menos, pois de outro modo não se conseguiria fazer o paralelo com as regiões metropolitanas mas entende-se que a Junta tanto dirigira a sua acção ao desenvolvimento de Braga ou do Alentejo como a coordenar e estimular quando não a planear e promover, o fomento do Congo, da bacia do Zambeze ou de Macau.
Finalmente, tem de recordar-se que, ainda recentemente, foram aproveitadas oportunidades para estender ao ultramar a jurisdição de serviços que até então abarcavam apenas a metrópole (Inspecção-Geral de Crédito e Seguros e Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes). Não se deverá depreender que a linha política a seguir é a da criação de grandes «serviços nacionais» estendendo-se à totalidade do País a alçada das diferentes Secretarias de Estado?
Contra estas razões levantam-se argumentos de ordem técnica e de ordem política e administrativa. Em matéria de orgânica da Administração tem constituído princípio a prática basilar a distinção de jurisdições dos serviços metropolitanos o dos serviços ultramarinos - com excepção para os mais altos orgãos do Estado. Quanto às dificuldades técnicas que defrontam um organismo único de planeamento regional pensa-se que seriam quase insuperáveis, dada a vastidão da tarefa, agravada pela diversidade de situações estruturais a requerer tipos de acção diferenciados. E no terreno político há que ponderar qual das teses - a centralista ou da descentralização - melhor defende os interesses de Portugal que são os de 23 milhões de almas o não apenas à luz dos acontecimentos actuais, mas, sobretudo na perspectiva da elevação económica social política e humana das populações mais atrasadas - as da África Negra. Não é com um único serviço de planeamento regional a funcionar em Lisboa, que se lançam os caboucos para a obra de civilização que nos propusemos, a qual também neste domínio tão restrito e técnico, há-de conduzir cada vez a maior descentralização na solução dos problemas específicos dos territórios.
Tudo ponderado, a Câmara é de parecer que a acção de desenvolvimento económico regional a estruturar agora deve ser estendida exclusivamente à metrópole nesse sentido se orientando o texto que segue.
Aliás, não é outro o entendimento a dar ao que se dispõe no Decreto-Lei n.º 44 652 já anteriormente referido, no que respeita à orgânica de planeamento nacional territorial e regional. Logo no relatório se escreve Ter o Governo resolvido «instituir em cada um dos territórios nacionais um serviço ou comissão de planeamento territorial e regional», no artigo 34.º, n.º 2.º faz-se alusão directa à elaboração «pelos serviços ou comissões em cada território competentes» dos programas ou planos territoriais e regionais e no artigo 51.º determina-se a criação pelo Ministério do Ultramar em cada uma das províncias ultramarinas de um serviço ou comissão de planeamento e de integração económica ao qual incumbirá entre outras tarefas a preparações dos projectos dos planos de fomento territoriais.
§ 4.º
As múltiplas dificuldades de desenvolvimento regional
16. As situações regionais de atraso e subdesenvolvimento económico traduzem-se, essencialmente pelo exíguo número e escassa importância local dos empreendimentos existentes e dos que vão surgindo, tanto do sector privado como do próprio Estado. Sendo diminuto o rendimento formado nas actividades económicas, também é baixo o nível médio de vida das populações e não avultando as novas oportunidades de emprego compensador, fica, quando muito, assegurada uma expansão lenta quando não verdadeira estagnação - o que significa retrocesso relativo - num mundo ou num país em franco crescimento e rápido progresso económico e social.
São semelhantes às que se apontam para as economias nacionais as razões do atraso na economia de uma legião e do mesmo modo aí se defronta a interdependência dos factores económicos, bem como a ampla intervenção de razões extra-económicas o que tem levado os especialistas da matéria a referir-se ao conjunto de «círculos viciosos» do subdesenvolvimento.
Centrando a atenção no aspecto já referido da escassez de empreendimentos, logo se aponta a falta de iniciativa, acompanhada normalmente da carência de capacidade de direcção como uma causa de atraso. Ora a mesma situação de atraso constitui factor a reduzir ou aniquilar o espírito empreendedor pois se alcança intuitivamente que as dificuldades estruturais votam ao malogro quanto se