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216 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 30

possa receber funções análogas às que se referiram quanto ao Douro - pois trata-se de um afluente e o no principal constituirá, porventura, o eixo básico de desenvolvimento da região Ribatejo-Estremadura, além de ser francamente mais evoluída em infra-estruturas e empreendimentos cor rentes de todos os sectores essa mesma região.

29. A última e mais séria objecção que parece poder opor-se ao presente texto é a de, por esta via, ir demorar-se o lançamento de uma acção regional que cada dia se reconhece ser mais urgente. E acode logo o dito tão comum, de que a melhor forma de desfazer ou, pelo monos suster a realização de um projecto é propor a sua ampliação.
Não se discute se seria ou não fácil instituir a «junta» em que o Governo pensou apenas se recorda ser dirigido à execução dos planos quase tudo quanto no parecei da Câmara se oferece em aditamento no projecto o qual se limitava a estruturar. O planeamento e também se apesar quanto se discutiu por bem, isto é, possibilidade e vantagem de organizai a porta a de desenvolvimento regional lançando mão de quanto já esteja em curso e sem a pretensão de atingir imediatamente um esquema orgânico completo. Assim, deve desaparecer a força do argumento.
Todavia, quer a Câmara dar um passo mais. Efectivamente for o Ministério da Economia que tomou a iniciativa de propor a criação da Junta, e isso deve significai que pelo menos aí, já está criado o ambiente para levar avante a nina de fomento regional. A óptica mais ampla em que se situou a problema e a solução não implicará atrasos insuperável por não depender apenas do Ministério da Economia a concretização de uma orgânica semelhante à que a Câmara sugere? E não ficarão entravadas até as boas vontades existentes nesse Ministério, por depender alguma acção que possa correr dentro da sua jurisdição de outras actuações paralelas nas demais Secretarias de Estado.
Pensa a Câmara que as preocupações imediatas do departamento da Economia se dirigem ao estabelecimento de «zonas industriais», isto é de perímetros dotados de infra-estruturas convenientes para onde se atrairiam muitas das novas indústrias pelo recurso a incentivos e facilidades de vária ordem, e à reconversão de culturas, sobre tudo nas zonas de regadio a criar por obras de hidráulica designadamente no Alentejo.
Ora, quanto ao primeiro ponto, acredita-se que a Direcção-Geral dos Serviços Industriais (Secretaria de Estado da Indústria) será perfeitamente competente não só para definir algumas «zonas industriais» - o que obrigará quando muito a socorrer-se, temporàriamente, de técnicos que assim se estariam a treinar para os futuros organismos de planeamento regional -, como também para congregar o esforço de outros departamentos públicos no sentido de criar as estruturas básicas (transporte água energia, urbanização) ou, simplesmente, de oferecer facilidades substanciais (isenções fiscais, crédito, análise de mercados) a quem se dispusesse a empreendimentos nessas zonas.
Quanto ao outro problema basicamente de dispersão de certas indústrias por regiões rurais lá estão os serviços da Secretaria de Estado da Agricultura, em cooperação estreita com a mesma Direcção-Geral dos Serviços Industriais, para seleccionar indústrias de localização possível nessas zonas agrárias e para criar as condições indispensáveis ao êxito dos empreendimentos - o que obrigará a estruturar cooperativas dos abastecedores de matéria-prima nuns casos a realizar estudos de mercado e estabelecei sistemas de comercialização dos produtos outras vezes a conseguir razoáveis tarifas de energia quase sempre.
Há impedimentos para conseguir alargar ou preencher os quadros dos organismos referidos? Defronta-se falta de técnicos preparados nestas matérias de fomento e planeamento regional levantam-se dificuldades para por a colaborar serviços de diferentes ou da mesma Secretaria e Ministérios? Pois é atacar estes pontos difíceis com a decisão que iria pôr-se, imediatamente na criação da Junta de Planeamento Económico Regional, e pensa a Câmara que as perspectivas pari solução autêntica e ampla no futuro se apresentar ao melhores que os resultados imediatos serão idênticos e que os obstáculos a vencei e, portanto, os tempos de arranque serão francamente mais reduzidos - o que também constitui um importante elemento a ponderar.
Já são várias as experiências de montagem e remodelação de estruturas na actual orgânica do fomento económico em Portugal que não conduziram aos resultados pretendidos fundamentalmente por não se terem cuidado devidamente todos os aspectos dos problemas por não se atender à articulação orgânica com as entidades preexistentes em tampos de acção próximos e por não haver, de antemão a oportunidade para preparar as pessoas que fazem andar as instituições. A Câmara Corporativa considera suficientemente séria dentro da nossa política económica, a questão do desenvolvimento regional para manifestar o voto de que não nos limitemos apontar anseios, tentear caminhos e registar insuficiências antes cuidando de tirar proveito e lição daqueles erros que sempre têm de ir aparecendo em toda a obra conduzida por homens.

II

Conclusão

30. Em conclusão do parecer a Câmara oferece à consideração do Governo os seguintes pontos:

1.º O projecto de decreto-lei n.º 520, referente à criação de uma «Junta de Planeamento Económico Regional» vem marcado pela maior oportunidade, sendo indiscutível a necessidade de orientar segundo uma óptica regional a política portuguesa de fomento económico e de progresso social.
2.º Considera-se conveniente distinguir entre as tarefas de planeamento propriamente dito (elaboração dos planos e coordenação) e o estabelecimento da orgânica que assegure a execução dos planos regionais e será necessário atender ao âmbito à articulação com os organismos de política económica já existentes e a estabelecer de novo.
3.º Ponderadas as razões que orientam num sentido e noutro crê-se que a acção de desenvolvimento económico regional a estruturar agora e na oportunidade aberta pelo projecto deve ser estendida exclusivamente à metrópole.
4.º Impõe-se o estudo por critérios objectivos, da divisão do território metropolitano em regiões económicas para planeamento e fomento, cuidando das exigências de dimensão a que hão-de satisfazer tais regiões e da diversidade de condições estruturais e de situações críticas a enfrentar.
5.º Os planos regionais terão de ser coordenados entre si e com os planos sectoriais e o plano global do território. A Direcção dos Serviços de Planeamento (actualmente englobada no Secretariado