214 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 30
centralização a menos que se revele impossível por outro modo assegurar a coordenação entre os planos. Mas aí exactamente entronca o problema bem sério da situação nos quadros da administração pública da orgânica de planeamento regional - ao nível do Ministério da Economia ou na Presidência do Conselho.
23. Se restringimos a questão ao essencial isto é a tarefa de [...] de cada plano regional com os das restantes regiões com os planos sectoriais e com o plano nacional (ou territorial) parece indiscutível que devem situar-se essas funções no mesmo organismo que trata do planeamento em geral - ou seja a Direcção dos Serviços de Planeamento que veio substituir-se à Inspecção Superior do Plano em tudo quanto esta realizava na preparação dos planos de fomento. Não é de nenhum modo uma tarefa imponente e a exigir muitos técnicos e serviços amplos, e custa a compreender como seria possível outra solução quanto a este ponto concreto que, volta a repisar-se apenas tem a ver com a coordenação.
Mas sendo deste modo, já pode avultar plenamente uma sugestão que aparecia no citado artigo 5.º do projecto governamental e que consistia em poder a Junta «promover a criação de comissões consultivas regionais».
Agora não se tratará de meias comissões consultivas antes de autênticas comissões, departamentos ou «juntas» se se quiser, mas verdadeiramente empenhados no desenvolvimento económico da sua região, fazerem-se ouvir na determinação dos objectivos gerais da política para a região disporem de serviços técnicos de planeamento para traçar os correspondentes planos e acompanharem a respectiva execução pelos organismos de âmbito regional que vierem a ser estabelecidos.
O facto de disporem de serviços técnicos próprios dar-lhes-á a audiência que a simples representação de interesses já não garante neste século da linguagem, do ferramental analítico e do prestígio da ciência aplicada. E a ligação directa dos técnicos trabalhando em cada região com as representações das forças vivas e actuantes localmente permitirá a estes melhor inserção nos problemas e regionais e garantirá a preparação de planos com mais condições de êxito na execução.
24. É claro que para poderem trabalhar eficientemente, esses serviços técnicos planeamento da região teriam de dispor do boa informação sobre a estrutura e progresso económico do seu espaço de plano, daí que houvesse de ser intima a ligação com as actividades produtoras e seus organismos, com os diferentes departamentos públicos de âmbito regional (desde as regiões agrárias às circunscrições industriais ou aos departamentos de estradas, de saúde e de instrução), e sobretudo, com os organismos especialmente criados para assegurar a realização do desenvolvimento (atrás n.º 19 até 21). A «comissão» ou «junta» regional seria o núcleo de encontro de todos estes agentes interessados no desenvolvimento. Mas parece impossível excluir a hipótese de existirem regionalmente secções de estatística evidentemente dependentes do Instituto Nacional com que já hoje se conta.
Não só a informação acerca da economia regional se tomaria necessária para chegar ao estabelecimento do plano, mas ainda o contacto com o serviço central de planeamento pela secção regional a que já aludimos. Daí teriam de ver as directivas gerais do desenvolvimento nacional, traduzidas em objectivos regionais provisórios, e o contacto entre os serviços das regiões e esse núcleo central teria de ser íntimo e contínuo até se chegar a forma definitiva de cada plano regional e mesmo prolongando-se depois durante o tempo de execução.
25. Deu-se atenção muito particular à orgânica de planeamento por se defrontar aí um esquema positivo, o do projecto do Governo. Mas como já tinham ficado apontados anteriormente alguns elementos de solução no que respeita à orgânica de execução, interessa agora retomar todo o conjunto no sentido de compor uma hipótese de trabalho que a Câmara possa sugerir ao Governo com vista a uma decisão que se venha a tomar por fim.
O planeamento económico do território metropolitano compor-se-ia de um plano global e de planos sectoriais, como até agora, e ainda de planos regionais. A elaboração do plano global e as tarefas de coordenação entre sectores, entre regiões, e dos planos sectoriais e regionais com o global comportarem à Direcção dos Serviços de Planeamento, funcionando actualmente junto da Presidência do Conselho. A elaboração dos planos sectoriais continuaria a competir aos Ministérios respectivos, e para o planeamento regional considerar-se-ia a metrópole dividida em regiões preparando-se em cada uma delas o respectivo plano.
Na região existiria a «comissão» ou «junta» de desenvolvimento económico onde tomariam lugar as representações dos interesses públicos e privados, a qual manteria um serviço técnico de planeamento. A execução do plano regional seria acompanhada pelos serviços técnicos sectoriais (Ministérios) e da região, e competiria, além das entidades privadas e públicas tradicionais, a uma «sociedade mista de equipamento regional» para as infra-estruturas ao «banco regional de investimento» para os empreendimentos privados correntes, ainda se podendo prever um «fundo regional» para financiamento dos empreendimentos públicos correntes.
26. Embora tivesse havido sempre ao longo da preparação, discussão e redacção do parecer uma preocupação crítica deixaram-se para o fim três questões que devem corresponder às mais importantes dúvidas a levantar a respeito da orgânica sugerida pela Câmara. E a primeira dessas dúvidas tem a ver com a diversidade das situações estruturais de que se tratou atrás pois se umas regiões são atrasadas em outras haverá excesso de concentração de actividades outras ainda caracterizam-se pela depressão em que caíram sectores dominantes, como se compreende a sugestão de um único esquema de orgânica regional, para mais fundado numa situação estrutural de região subdesenvolvida?
Afirmar que a objecção e procedente não equivale à invalidação de quanto ficou escuto, mas obriga a especificar coisas ainda não ditas.
O esquema que se apresentou não pretende constituir mais do que um quadro mental para ajudar a resolver as situações concretas e específicas, afirmando-se inequivocamente que servia erro dividir o País em regiões, estruturar orgânica idêntica em cada uma dessas regiões e aguardar depois que desaparecessem as mais graves disparidades regionais. Em desenvolvimento regional não há «figurinos» e parece que é assim, aliás, em todos os domínios da política.
A região de Lisboa por exemplo e seja entendida no sentido que a lei agora lhe dá, ou em outro mais amplo, abarcando a Estremadura e o Ribatejo, necessita sem dúvida de planeamento regional e portanto, de uma entidade que estabeleça o plano. Já é discutível que se torna necessária a criação de algum banco regional de investimento, uma vez que é nessa região precisamente que surgem mais iniciativas e que se dispõe de uma vasta estrutura de crédito. Parece supérflua qualquer orgânica dirigida ao fomento das infra-estruturas, pois a proximidade geográfica dos serviços centrais continuará a