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208 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 30

do Plano Director da Região de Lisboa e o Plano de Valorização do Alentejo), mas também por forma a saliente nas recentes orientações do Ministério das Finanças (em matéria fiscal e a propósito da política do Banco de Fomento Nacional) e do Ministério das Comunicações (com a criação do Gabinete de Estudos e Planeamento dos Transportes Terrestres).
A juntar a todas estas actuações e indicativos de múltiplas origens apareceram afirmados e, depois, concretizados no Decreto-Lei n.º 44652, de 27 de Outubro do ano corrente os intuitos reorganizadores da estrutura básica do planeamento económico nacional. E nada custa a acrescentar que o aparente alheamento perante a orgânica regional nessa reforma decidida pelo Governo encontre como única explicação o propósito de não duplicar uma tarefa já então entregue à Câmara Corporativa ou até de não colidir com o pedido de parecer que tenha sido feito- é grato à Câmara registar o facto.

3. Deve juntar-se uma palavra acerca das origens que se podem desconfiaram para todo este interesse pela «coisa» regional. De um lado pesam incontestavelmente, as realidades duras da nossa economia, com seu processo evolutivo de industrialização a agravar as desigualdades regionais de nível de vida que já existiam, e terá sido muito ponderoso, dentro desta razão o reconhecimento de que alguma dispersão espacial que se vem procurando imprimir ao crescimento de novas actividades tem efeitos locais cumulativos sem verdadeiro significado e não chega, nem de longe a compensar as tendências à aglomeração dos centros já mais largamente desenvolvidos.
Por outro lado a influência externa também vem desempenhando o seu papel- e cada dia se amontoam mais relatos das experiências de planeamento e desenvolvimento regional neste e naquele país, a par de estudos de índole teórica sobre economia espacial e de relatórios de conferências internacionais sobre os problemas das economias das regiões . Assim se explica que entrasse um pouco nas nossas mentalidades a ideia do gigantismo da «grande» Lisboa a requerer descentralização, tudo inspirado directamente nos casos de Londres e de Paris e que se começasse a aludir ao atraso económico do Sul do País, ao jeito do «Mezzogiorno» italiano, e que tanto se escrevesse e batalhasse pelo «aproveitamento integrado» dos nossos rios principais, como tinham começado por realizar os Americanos no vale do Tenessi e que se apontassem casos de «áreas em depressão», semelhantes às do Reino Unido entre as duas guerras, talvez as dos têxteis no Norte e das conservas em Setúbal e no Algarve, e que se considerasse urgente a preparação e execução de planos regionais semelhantes ao de Badajoz e nem vale a pena continuar a procurar mais exemplos, tão clara parece a lição de todos estes.
O projecto do Governo vem pois marcando de indiscutível oportunidade.

§ 2.º

Razões e características da Junta de Planeamento Económico Regional

4.O relatório que acompanha o texto do projecto em apreciação inicia-se (n.º 1 até 7) com um esboço de história do desenvolvimento económico do País (metrópole), desde meados do século XVIII até ao momento actual .
a meio do n.º 7 começa a fazer-se referência às desigualdades regionais em Portugal seguindo-se com umas considerações genéricas sobre o desenvolvimento na óptica espacial e entrando-se depois nas descrição das experiências do Tenessi nos Estados Unidos (n.º 9), da França (n.º 10 a 13), de Badajoz (n.º 14) da Grã-Bretanha(n.º 159, do Sul da Itália(n.º 16). Não querendo prolongar este estudo de exemplos alheios, apontam-se directrizes fundamentais à política económica regional (n.º 17) e centra-se, assim bem comunicado de experimentação, no caso português(n.º 13 a 20).

5. Ora sobre Portugal parece querer dizer-se o seguinte:

a) O aperfeiçoamento das estruturas agrárias, em particular no que se refere ao plano do Alentejo, bem como a continuação do fomento industrial requerem planeamento à escala regional,
b) Não tem tido suficiente coordenação- por não se Ter uma base regional- a obra dos planos de fomento,
c) Não existe na estrutura da Administração um organismo de planeamento regional,
d) E também não existe no Ministério da Economia um organismo com funções coordenadoras(diz-se que a Comissão de Coordenação Económica está tão sobre carregada que não poderá dedicar-se ao planeamento regional).

É de tudo isto que se conclui haver «necessidade de criar um organismo de estudo, coordenação e planeamento», que «vem integrar-se na devida hierarquização dos órgãos que definam a política de fomento nacional e não se sobrepõe a quaisquer serviços que se ocupem do planeamento em outros sectores da administração»(n.º 20).

6. a verdade é que, mesmo citando os pontos a), c) e, parcialmente, b), subsiste uma larga zona de inquietação, quer diante da identidade formulada entre coordenação e planeamento regional, quer ao defrontarmo-nos com o convencimento da inexistência de problemas de competência entre o novo serviço e os já existentes.
A primeira objecção não requer grande comentário, pois estamos nitidamente perante matéria pacífica o planeamento e acção regional envolvem efectivamente coordenadora, que tem de correr em níveis e ópticas diversos.
É enquanto à boa ou má integração da Junta na orgânica da nossa administração económica, a Câmara teria visto muito facilitada a sua tarefa se lhe houvesse sido possível dispor de um estudo sobre o assunto, em vez de uma afirmação que mesmo intuitivamente, se afigura carecer de revisão. Os poucos elementos que ficaram logo no início deste parecer a ilustrar o interesse e intervenção de vários Ministérios no planeamento e acção regional podem servir de fundamento para a dúvida que agora se afirma explicativo.

7. Assentando em que se torna indispensável em Portugal no momento presente, uma política de desenvolvimento regional, haverá que exigi-la sobre o conhecimento da situação existente, que propor-lhe objectivos bem marcados, que estabelecer uma orgânica em que se realize e que definir e proporcionar os meios para a sua concretização. Ora o projecto do Governo apenas se atém a certos aspectos da orgânica.
A Câmara procurou não deslocar essa posição do problema embora não consiga acentua acentuar acertar que se crie um organismo entregando-lhe, simultaneamente o encargo de definir a sua própria vocação. E não aceita porque considera fundamental que se trabalhe ordenadamente em desenvolvimento regional sim mas que se inicie o trabalho com um mínimo de orientação acerca do que vai fazer-se e do modo como se pretende actuar