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REPÚBLICA PORTUGUESA

ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 51

VIII LEGISLATURA 1963 16 DE DEZEMBRO

N.º 14/VIII

Projecto de decreto-lei n.º 516/VII

Colheita de órgãos e tecidos nos cadáveres

A Câmara Corporativa, consultada, nos termos do artigo 105.º da Constituição, acerca do projecto de decreto-lei n.º 516/VII, elaborado pelo Governo sobre a colheita de órgãos e tecidos nos cadáveres, emite, pelas suas secções de Interesses de ordem espiritual e moral e Interesses de ordem administrativa (subsecção de Justiça), sob a presidência de S. Exa. o Presidente da Câmara, o seguinte parecer:

SUMÁRIO

Introdução

1. Objecto do parecer.
2 Destino legal do cadáver na regulação portuguesa.
3. Especialidades da matéria do projecto em exame
4. Direito comparado.5. Elaboração e conteúdo do projecto

I

Apreciação na generalidade

§ 1.º Problemas suscitados pela matéria do projecto

6. Atitudes e práticos correntes acerca do cadáver
7. Posição da doutrina jurídica.
8. Aproximação do problema dos direitos relativos a personalidade.
9. Importância das relações do tratamento jurídico do cadáver com a construção jurídica da personalidade; motivo por que não pode proceder-se aqui ao estudo dessa mataria.

§ 2.º Perspectivas fundamentais do homem e da sua morte perante a doutrina cristã

10. Razão do ser deste estudo.
11. A personalidade humana e tis suas coordenadas fundamentais.
12. O significado da morte
13. A redenção o a ressurreição dos mortos.
14. Valor atribuído ao corpo humano e, em especial, ao cadáver pela doutrina exposta.

3.º Esboço de uma concepção personalista do direito

15. Síntese dos principais soluções doutrinárias acerca da natureza jurídica do cadáver e problema por elos suscitado.
16. Crise actual da distinção entre pessoa e coisa
17. Necessidade de se examinarem as principais perspectivas do
direito, segundo uma concepção personalista 16 Carácter de natural e essencialmente intrínseco do direito
19. Primado da pessoa humana concreta
20. A condição das coisas
21. Tipos fundamentais de situações doe pessoas, a ordem jurídica subjectiva
22. Os chamados direitos sobre pessoas, em especial

§ 4.º Aplicação da concepção personalista aos problemas Jurídicos do cadáver, em geral, e ao objecto do projecto, em particular

28. Natureza jurídica do cadáver
24. Confirmação da natureza atribuída ao cadáver pela análise dos direitos comummente reconhecidos a respeito dele.
25. Síntese dos princípios a que devem obedecer os direitos sobre o cadáver.
26. Formulação genérica dos problemas suscitados pelo aproveitamento de tecidos e órgãos do cadáver
27. Latitude dos fins terapêuticos e de investigação cientifica, como objectivos do aproveitamento do cadáver.