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ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 65 538

INTRODUÇÃO

1) Justificação de um Plano intercalar entre o II e o III Planos de Fomento

1. Termina este ano o II Plano de Fomento, aprovado pela Lei n.º 2094, de 25 de Novembro de 1958.
Os resultados já apurados dos primeiros quatro anos da sua execução que a seguir, em síntese, se documentam (l) atestam a capacidade realizadora da Nação, confirmam o realismo dos pressupostos em que assentou o Plano e permitem concluir terem sido praticamente alcançados os objectivos que ele pretendia atingir.
Na verdade, apesar do esforço exigido ao País, a partir de 1961, para defesa da sua integridade territorial, foi possível prosseguir o cumprimento do vasto plano de desenvolvimento traçado em 1958 e, mesmo alargar a lista dos empreendimentos que, de início, nele se inscreveram.
Ainda que não tivesse sido, como foi, tão patente o êxito da execução do U Plano, nem mesmo assim se poderia abandonar o propósito de prosseguir, sem soluções de continuidade, o planeamento do desenvolvimento económico do espaço nacional e, na medida do possível, alargar o âmbito deste planeamento requerem-no as justas aspirações de progresso da comunidade portuguesa, e requere-o, ainda e sobretudo, o reforço do potencial de defesa da Nação, em grande medida dependente da expansão da sua capacidade produtiva.
Por isso, fiel à orientação iniciada em 1935 com a Lei de Reconstituição Económica, e prosseguida com o I e II Planos de Fomento, o Governo programa um novo plano com vista a assegurar a necessária e desejada continuidade do esforço de valorização económica e social em que a Nação se encontra empenhada
Contudo, quem no presente apreciar, com a devida ponderação, a evolução da economia nacional, terá de reconhecer que existem certos condicionalismos cujos repercussões, directas ou indirectas, se não podem avaliar ainda com razoável segurança e outros de que é, praticamente, impossível prever a evolução e as situações a que darão lugar Tanto uns como outros destes condicionalismos têm importância fundamental na concretização da melhor orientação e do ritmo mais adequado a imprimir ao processo de desenvolvimento da economia portuguesa
Bastará lembrar a incerteza derivada da difícil previsão dos encargos financeiros da defesa do País que a Nação considera prevalecentes sobre qualquer outra das suas necessidades ou das suas aspirações, bastará ter presente a complexidade do processo da progressiva unificação dos mercados nacionais, como será, ainda, de considerar a indecisão em que a Europa se encontra quanto a sua própria integração económica.

2. Se se quiser, como até aqui se tem feito, manter elevado o grau de concordância entre o que se planeia e o que se realiza, a ponderação de todos os aspectos acima focados aconselha a elaborar planos para períodos relativamente curtos, para espaços de tempo que se contenham na possibilidade de prever e de conduzir.
Entendeu-se, por isso, ser mais realista, neste momento, programar em definitivo apenas para um período de três anos, e assim surge o presente Plano Intercalar de Fomento para 1965-1967.
Mas é evidente que este programa de acção para os próximos três anos não pode ser considerado como unidade independente, sem ligação com a cadeia de planeamento que vem do passado e se continuará no III Plano de Fomento, cuja preparação, se pode dizer, foi já iniciada na medida em que o Plano Intercalar de Fomento para 1965-1967 deverá constituir a melhor base para o seu lançamento Neste plano trienal que agora se apresenta reflectem-se, em pleno, os resultados alcançados e a experiência adquirida nos dois planos de fomento anteriores, e, do mesmo modo, ele terá, necessariamente, de inserir-se numa linha de planeamento do desenvolvimento económico a muito mais largo prazo - ele deverá mesmo ser, de algum modo, base fundamental do planeamento futuro Por isso, embora se tenha programado, em concreto, apenas para três anos, procurou-se basear essa programação numa previsão do desenvolvimento económico nacional a mais largo prazo - previsão aproximada, sujeita a todas as correcções, mas que, no entanto, assentou sobre todos os elementos de informação actualmente disponíveis.
De resto, mesmo independentemente das razões nacionais específicas que justificam a adopção de um plano trienal, deve dizer-se que soluções análogas têm sido adoptadas em muitos dos países que, com estrutura económica semelhante à nossa, enveredaram pelo caminho do planeamento económico, distinguindo os planos prospectivos, que abrangem um ou mais decénios, dos planos de desenvolvimento imediato, concebidos para nortear a expansão económica dos três a cinco anos seguintes. E compreende-se que assim seja, visto que, se, por um lado, as alterações profundas dos estruturas económico-sociais não podem ter lugar num escasso número de anos, pois muitos empreendimentos exigem um largo período de maturação, por outro, não é possível vincular a política do fomento a opções definitivos de ampla duração, dado ter esta política que se ajustar, de muito perto, as determinantes técnico-económicas, em constante aperfeiçoamento, e de ter em conta a evolução das conjunturas interna e internacional.
Houve a preocupação de garantir que o Plano para 1965-1967, intercalar entre o II e o III Planos de Fomento, seja a expressão de uma política económica realista e traduza a firme determinação de assegurar a necessária coordenação entre as exigências da defesa e os objectivos do fomento económico.
Tem-se a esperança de que, no decurso do triénio da sua vigência, seja possível não só obter com suficiente precisão o esclarecimento sobre todas as coordenadas da economia nacional, como também realizar ajustamentos institucionais e outros, já previstos em diplomas legais, em termos que permitem estabelecer, com o mesmo realismo, um III Plano de Fomento mais vasto e mais ambicioso e a uma escala verdadeiramente nacional.
E evidente que a conjuntura em que o novo Plano se situa, e que certamente o justifica, não consente que se vá tão longe quanto se desejaria no volume dos investi-

(l) A análise feita da execução do II Plano de Fomento circunscreveu-se ao quadriénio de 1959-1962 por, no momento dos trabalhos preparatórios do Plano, só em relação a este período se dispor de elementos de informação concretos e definitivos sobre o estado de execução dos diversos empreendimentos programados.