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1 DE OUTUBRO DE 1964 539

mentos cuja execução prioritária fica assegurada. Não é, porém, menos certo que pode o Governo propor agora e deverá a Nação executar um plano que, mesmo assim, representa um esforço financeiro que, em relação ao período a que respeita, ultrapassa largamente o valor dos investimentos pi e vis tos no II Plano de Fomento, tonto para a metrópole como para o ultramar.
Ao apresentar à Nação o Plano para 1965-1967 o Governo tem a plena consciência do que significa, nas circunstâncias presentes, o volume dos investimentos necessários à realização dos objectivos programados Mas, para além do investimento a realizar, o Governo desejaria que este Plano fosse sobretudo um claro termo de, referência para o sector privado, um eficiente instrumento de coordenação das várias actividades económicas e um conjunto sistematizado de linhas de orientação para a política que conduzirá à formação de uma autêntica economia nacional no espaço português.
Se este objectivo se atingir, ele não só significará a multiplicação dos investimentos agora expressamente inscritos no programa de acção para os próximos três anos, como constituirá também o mais firme fundamento para as bases em que vai assentar o III Plano de Fomento e, com este, outro e mais largo passo no caminho do processo de desenvolvimento económico e social da Nação, na sua articulação necessária com o da integração do espaço português, uma das condições, aliás, do reforço da unidade nacional.

2) Características e objectivos do Plano Intercalar do Fomento para 1965-1967

3. Antes de mais, o Plano para 1965-1967 é um programa de desenvolvimento que vai aplicar-se à economia de todo o espaço onde se exerce a soberania portuguesa. Assim o impõe o propósito, em que o Governo se encontra empenhado, de promover a formação de uma economia nacional no espaço português pela progressiva unificação dos mercados nacionais e a aceleração do ritmo de crescimento económico de cada um dos territórios em equilíbrio relativo das diversas regiões que os constituem.
Porém, em virtude do estádio do desenvolvimento que as províncias ultramarinas apresentam em relação à metrópole, o Plano, na parte relativa ao ultramar, não deixa de reflectir essa diversidade de condições.
O Plano Intercalar de Fomento apresenta-se como um plano coordenador dos vários planos de desenvolvimento elaborados para cada uma das parcelas integrantes da Nação os programas das províncias obedecera a uma unidade de estrutura que resulta dos grandes objectivos comuns fixados ao Plano, mas não deixam de ter em conta as particularidades sociais e económicas, o grau de desenvolvimento e a situação geográfica dos territórios a que se aplicam, os anseios, as necessidades e os conceitos de vida próprios das suas gentes
Se para a metrópole foi já possível tentar um plano global, concebido como um esquema orientador da evolução da respectiva estrutura económica, no ultramar o Plano continua a ser, fundamentalmente, um agregado de projectos de investimentos prioritários com forte predomínio do sector público na hierarquia das necessidades a satisfazer e, por consequência, no volume dos investimentos programados. Isto encontra plena justificação no estádio de desenvolvimento em que se encontram os territórios ultramarinos, nos quais o aperfeiçoamento do sistema de infra-estruturas económicas e sociais se apresenta ainda como necessidade mais instante.
Esta realidade atenua, de resto, as dificuldades poderiam resultar da circunstância de, em virtude de a orgânica de planeamento nas províncias ultramarinas só recentemente ter entrado em vigor, não ter sido ainda possível uma articulação, tão perfeita como no futuro se obterá, quer dos diversos planos provinciais entre si, quer destes com o plano da metrópole.
Não deixou, porém, de se prosseguir, no máximo actualmente possível, a articulação das economias dos diversos territórios nacionais, como não deixou de se operar a indispensável coordenação do financiamento dos investimentos programados em cada um dos territórios, pela distribuição das disponibilidades financeiras segundo a hierarquia dos problemas postos no conjunto do espaço nacional, devendo a metrópole fornecer uma contribuição substancial, durante o triénio, para o financiamento do Plano no ultramar.
O Plano paia 1965-1967 cobre, pois, a totalidade do espaço económico nacional e os seus grandes objectivos são idênticos para a metrópole e para o ultramar, por terem sido definidos em função dos interesses superiores da Nação.

4. O carácter global que, numa primeira tentativa, o Plano assume na metrópole de forma alguma pode significar um programa imperativo que durante o período da sua vigência regulamente toda a actividade económica A isso se oporiam os princípios informadores da nossa ordem constitucional, que reconhecem na iniciativa privada e na sua liberdade o principal motor do processo de desenvolvimento económico e social e reservam para o Estado apenas o papel de orientar superiormente e de completar ou suprir essa iniciativa.
Mas o Plano, para o continente e ilhas, não se limita a ser uma lista de investimentos prioritários, antes se apresenta sorno Um programa de desenvolvimento que, estabelecendo as interligações entre o comportamento previsto das grandes variáveis da economia e dos diversos sectores da actividade, procura abranger a economia metropolitana em todos os seus aspectos e imprimir-lhe uma expansão harmoniosa B coerente segundo o ritmo programado Quer isto significar que o Plano aparece como quadro orientador da evolução das actividades produtivas no triénio da sua vigência, projectando as transformações que hão-de ser levadas a cabo para se atingirem os objectivos fixados, sistematizando a diversidade das intervenções indispensáveis, desde o compromisso assumido pelo Estado quanto aos investimentos reconhecidos como prioritários a cargo do sector público, às medidas, directas e indirectas, estimulantes e orientadoras da iniciativa privada.
Nestes termos, o Plano representará um importante elemento de informação para os agentes da actividade económica, na medida era que indica a evolução esperada da oferto e da procura, em termos globais e nos diversos sectores. Mas o Plano não será o único elemento de informação sobre a prevista e desejada evolução do sistema produtivo, embora nele desde já se faça indicação de algumas das grandes linhas de acção orientadora e impulsionadora do Estado, ele terá de ser completado e apoiado pela definição oportuna das medidas de política económica que forem necessárias à realização dos objectivos propostos.
No que se refere aos investimentos, incluem-se no Plano os projectos mais importantes, quer do sector público, quer do sector privado, embora estes últimos não representem um compromisso definitivo, mas tão-somente o alto interesse atribuído à sua realização.