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604 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 65

social do Alentejo, o que implica alterações de estruturas e a adopção de sistemas de organização da produção mais concordantes com esta finalidade.

26. Conclusão das obras da 1.ª fase - No triénio de 1965-1967 deverão prosseguir os trabalhos respeitantes a l a fase do Plano - aproveitamento do Mira, Roxo e Cara -, prevendo-se a sua conclusão para 1966. Ainda durante a vigência do II Plano de Fomento deverá ficar concluído o aproveitamento do Divor, que também faz parte da 1.ª fase.
O aproveitamento do rio Mira deverá beneficiar 12 000 ha, dos quais 11 000 se situam na charneca de Odemira. Simultâneamente, determinará outros benefícios, tais como o amortecimento de cheias, o abastecimento de água de diversas povoações, etc.
O aproveitamento da ribeira do Roxo irá beneficiar pela rega, utilizando apenas os recursos hidráulicos próprios desta 1.ª fase, 4500 ha dos 12 000 ha previstos.
O aproveitamento do rio Cara destina-se a regar 7400 ha, contribuindo ainda com 10 000 m3 diários para o abastecimento de água de Eivas, Campo Maior e outras povoações.
O aproveitamento do Divor regará cerca de 470 ha e permitirá resolver em termos definitivos o importante problema do abastecimento de água de Évora, Arraiolos e outras povoações.
A conclusão das obras correspondentes a esta 1.ª fase, a cargo da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos, implica a realização de investimentos no montante de 315 000 contos, a financiar pelo Orçamento Geral do Estado, com contrapartida parcial em crédito externo.

27. Início das obras da 2.ª fase - A 2.ª fase da execução do Plano de Rega do Alentejo compreenderá os aproveitamentos do Alto Sado, Odivelas, Grato e Guadiana. Deverá ser iniciada ainda na vigência do Plano Intercalar com precedência, em princípio, para as obras do Alto Sado e Crato.
O aproveitamento do Alto Sado deverá regar 3500 ha de terras que se estendem ao longo do curso superior do Sado, desde Torre Vã até Alvalade, completando-se o sistema do Sado já em parte executado.
O aproveitamento do Grato, complementar do do Sorraia, regará, inicialmente, 4000 ha de terras situadas entre Alter do Chão e a ribeira de Seda.
A execução dos empreendimentos correspondentes a esta 2.ª fase da rega do Alentejo fica condicionada à conclusão dos estudos e projectos e à obtenção de meios financeiros adequados nomeadamente através da utilização de crédito externo.

2. Plano de aproveitamento da bacia do Mondego

28. O aproveitamento hidroagrícola do Mondego visa a obtenção de uma agricultura técnica e econòmicamente eficiente na vasta região interessada, o que implica, acima de tudo, o ordenamento hidráulico da bacia, compreendendo a defesa contra cheias, enxugo, rega, etc.
Além do relevante interesse de quanto respeita ao combate à erosão e ao domínio do transporte sólido, a defesa contra as cheias dos campos do Mondego terá que assentar no domínio dos caudais através de albufeiras e na criação de leitos convenientemente dimensionados e marginados por diques insubmersíveis para as condições criadas pelas albufeiras.
Essencialmente, o amortecimento das cheias caberá, em conjugação com a arborização da bacia hidrográfica do Mondego, a duas albufeiras, que, no conjunto, dominarão cerca de 76 por cento da área da bacia até Coimbra. Serão essas albufeiras criadas pelas barragens da Aguieira - se confirmada a sua preferência sobre soluções alternativas - e do Alva.
Qualquer destas albufeiras preencherá as finalidades múltiplas de amortecimento das cheios, produção de energia e rega da cerca de 44 100 ha.
O início das obras do aproveitamento do Mondego, que se admite poder verificar-se na vigência do Plano Intercalar, fica condicionado à aprovação definitiva do respectivo projecto e à obtenção de meios financeiros adequados, nomeadamente através da utilização do crédito externo.

3. Pequenos regadios, incluindo obras de defesa e enxugo

29. Na execução destes empreendimentos dar-se-á preferência aqueles que, tendo rentabilidade comprovada, se situem em zonas em que a actuação da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos possa conjugar-se com a de outros serviços, sobretudo nos casos em que se verifiquem trabalhos de emparcelamento.
Prevê-se que o investimento a realizar se eleve a 12 000 contos, a financiar pelo Orçamento Geral do Estado.

4. Outras obras hidroagrícolas no continente incluindo a defesa dos campos do Lima, Vouga e Mondego

30. Prevê-se a realização de diversas obras fluviais subsidiárias e de outras destinadas a completar os empreendimentos de fomento hidroagrícola.
Assim, continuar-se-ão, intensificando-os na medida do possível, os trabalhos de defesa dos campos marginais do Mondego e dos vales dos rios Lima e Vouga.
Por outro lado, dar-se-á execução a diversas obras complementares, de regularização de leitos e de defesa e enxugo dos campos, de modo a obter-se de alguns empreendimentos, cujas redes de rega estão já construídas, todos os benefícios previstos.
O investimento estimado eleva-se a 12 000 contos, a financiar pelo Orçamento Geral do Estado, ficando a respectiva execução a cargo da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos.

5. Aproveitamentos hidráulicos da Madeira

31. Prevê-se a conclusão do aproveitamento hidroagrícola do Funchal-Santa Cruz e a construção dos aproveitamentos de S. Vicente-Cardais e de Porto Moniz.
A execução destes empreendimentos ficará a cargo da Comissão Administrativa dos Aproveitamentos Hidráulicos da Madeira, atingindo o investimento previsto 15 000 contos, a financiar pelo Orçamento Geral do Estado.

6. Diversos estudos e ensaios, incluindo vencimentos, salários e outras despesas com o pessoal

32. Visando a continuidade dos Planos de Fomento através do estudo de novas obras hidroagrícolas e a obtenção de elementos que habilitem a extrair das já construídas ou em execução todos os benefícios económicos e sociais possíveis, realizar-se-ão, no triénio de 1965-1967, estudos e ensaios de diversa ordem.
Com esta finalidade despender-se-ão 24 000 contos, a financiar pelo Orçamento Geral do Estado, ficando a execução do empreendimento a cargo da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos.