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1 DE OUTUBRO DE 1964 601

mais rápida reprodutividade e pela intensificação racional das explorações agrícolas.
Na prossecução destes objectivos considerar-se-ão, além de outras, as seguintes vias de actuação.

1. Melhor aproveitamento do território

9. O melhor aproveitamento do território deverá ser alcançado, fundamentalmente, através: do fomento da fruticultura, da horticultura, da floricultura e da pecuária, para as quais o País dispõe de zonas de excelente aptidão e as perspectivas que se oferecem, nos mercados internos e externos, são francamente animadoras, da expansão das áreas afectas ao regadio, mediante a execução de diversos empreendimentos hidroagrícolas, do repovoamento florestal dos terrenos de menor aptidão cultural, quer sob a administração directa do Estado quer constituindo propriedade privada, e da intensificação das culturas correctamente estabelecidas, entre as quais as cerealíferas.
A prossecução deste objectivo implica, em muitos casos, uma profunda reconversão cultural, de acordo com a capacidade de uso dos solos, com as características climáticas, com a técnica e com os factores de produção disponíveis.
Neste aspecto, assume especial relevo a reconversão de culturas arvenses de sequeiro praticadas em terrenos de aptidão predominantemente florestal, como medida destinada a preservar os solos da acção degradante dos agentes erosivos e a permitir um melhor aproveitamento da terra.
Sendo a reconversão das culturas não ajustadas à capacidade de uso dos solos uma operação necessàriamente lenta e dispendiosa, importa considerar, numa 1.ª fase, os solos que apenas comportam aproveitamento florestal e fomentar, pelos meios considerados mais adequados, a sua progressiva arborização.
De igual modo, em relação a vinha se impõe, a par de outras medidas, uma profunda reestruturação cultural, tendo em vista, fundamentalmente, permitir a generalização do emprego de maquinaria vitícola e a consequente redução dos custos de produção.

2. Apetrechamento técnico das empresas agrícolas

10. O apetrechamento técnico dos empresas agrícolas constitui uma condição essencial para o desenvolvimento da agricultura nacional, uma vez que dele depende o aumento da produtividade por unidade de trabalho e de superfície e a redução dos custos de produção.
Um dos objectivos a prosseguir, no triénio de 1965-1967, será, portanto, incentivar, por diversos meios, o fomento da motomecanização e a realização dos melhoramentos fundiários indispensáveis ao aumento da rentabilidade das explorações.
Para além da necessidade, quase geral, de modernização da agricultura nacional, o problema do apetrechamento técnico das empresas agrícolas assume especial acuidade nas regiões do País onde, mercê de uma maior intensidade do êxodo rural, é já manifesta a carência de mão-de-obra para trabalhar nos campos.

3. Adaptação social do sector a novas condições de produção

11. A falta de preparação de muitos empresários agrícolas para as funções que têm de desempenhar no quadro das modernas tarefas da produção e do comércio constitui um factor importante a dificultar a marcha do progresso da agricultura.
Por tal facto, deverão criar-se, na vigência do Plano diversos centros de gestão e explorações-piloto, como passo essencial para a montagem de um vasto serviço de extensão agrícola e assistência técnica, destinados a facilitar aos empresários a tomada das decisões mais correctas e adequadas.
Procurar-se-á, também, mediante recurso ao emparcelamento e a outras formas de actuação, no domínio da reorganização agrária, incentivar o aparecimento de explorações agrícolas convenientemente dimensionadas e equipadas, capazes de corresponder os exigências que se impõem à agricultura moderna.

4. Melhoria da qualidade da produção

12. A melhoria qualitativa da produção terá de ser prosseguida, fundamentalmente, através de investimentos e outras medidas para a defesa sanitária das plantas e dos animais, da melhoria das condições de armazenagem, conservação e transporte da produção e da criação de instalações destinadas à escolha, calibragem, acondicionamento e venda de produtos agrícolas.
Estas actuações terão de ser completadas pela revisão dos circuitos de distribuição de diversos produtos agrícolas, designadamente no que se refere a frutas, produtos hortícolas e florícolas, vinhos e produtos pecuários.

13. A expansão da produção, designadamente nos ramos da fruticultura, horticultura, floricultura, pecuária e silvicultura, destinar-se-á não só a satisfazer as exigências crescentes da procura interna, como a fazer face às solicitações dos mercados externos. Estudos realizados demonstram que o consumo interno e a exportação absorverão, com facilidade, toda a produção, desde que a respectiva comercialização seja orientada em moldes modernos e eficientes.

b) Valorização económica e social das regiões menos evoluídas

14. A realização deste objectivo essencial assentará num conjunto de investimentos destinados a criar condições que permitam o progresso das regiões mais em atraso e contribuam para a melhoria do bem-estar das populações rurais, mediante a realização de obras de viação rural, de abastecimento de água e de electrificação.
Pretende-se, deste modo, contrariar as disparidades regionais no processo de desenvolvimento económico do País e procurar uma maior fixação da mão-de-obra em regiões onde o êxodo rural assume proporções exageradas.
Os programas anuais a estabelecer, visando este objectivo, no âmbito do Plano Trienal, serão resultado da acção coordenada dos Ministérios da Economia e das Obras Públicas, sobre pedidos das autarquias locais, e constituirão um primeiro passo para a regionalização do desenvolvimento económico.

§ 3.º Investimentos

15. A fim de tornar possível a concretização dos objectivos referidos, programaram-se os investimentos prioritários na agricultura, silvicultura e pecuária que a seguir se discriminam. A grande percentagem desses investimentos constitui, fundamentalmente, a contribuição do Estado para o processo de desenvolvimento da agricul-