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1 DE OUTUBRO DE 1964 597

Por outro lado, julga-se que a intensa aspiração de instrução e progresso que actualmente domina o País, aconselha que o Estado desempenhe neste capítulo o papel de catalisador de iniciativas, mobilizando energias e boas vontades existentes, orientando e reunindo os meios dispersos e completando-os, na medida necessária.
Deverá atender-se, simultâneamente, às necessidades da população adolescente, que entra no mercado do trabalho, e da mão-de-obra já adulta, o que, para além da expansão do sistema de ensino, dependerá basicamente das actividades de aprendizagem e de formação profissional acelerada.
A importância da aprendizagem assenta no facto de a maioria da população activa só através dela poder adquirir habilitações profissionais - percentagem elevada dos menores que terminam a 4.ª classe do ensino primário não se matricula em qualquer ramo do ensino secundário, além dos que não chegam a concluir a instrução primária-, isto sem contar os que vêm a frequentar tardiamente o ensino secundário, como nos cursos de aperfeiçoamento do ensino técnico profissional. Independentemente do já decidido alargamento da escolaridade obrigatória, entende-se necessário melhorar as actuais condições de aprendizagem pela sua conveniente regulamentação, com vista a definir as condições a respeitar nos contratos de aprendizagem e estimular a selecção e orientação profissional, a pré-aprendizagem e a criação de centros comuns.
A pré-aprendizagem permitiria ocupar a população adolescente desde o termo do ensino escolar até ao ingresso no trabalho, ministrando-lhe formação paraprofissiooal. Os centros comuns de aprendizagem chamariam a si a racionalização do treino profissional dos jovens trabalhadores, na medida em que a maioria das empresas não se encontra actualmente em condições de o conseguir.
Por sua vez, a formação profissional acelerada, sempre pressupondo - como se afigura lógico - carências de pessoal especializado, permite a eficaz valorização da população activa, ocorrendo a situações de desemprego tecnológico ou de subemprego em actividades tradicionais, aos excessos de mão-de-obra indiferenciada (nomeadamente na agricultura), as desadaptações dos trabalhadores - derivadas de movimentos migratórios, de diminuições de natureza física ou de desmobilizações militares - e, ainda, à necessidade da crescente adaptação e especialização dos próprios trabalhadores já qualificados.
Assim, com um sistema de aprendizagem organizado em bases racionais, garantindo maior eficiência e rapidez que actualmente, e com um bom sistema de centros de formação profissional acelerada, a política de mão-de-obra possuirá dois instrumentos de grande agilidade, que permitirão, mediante a utilização de simples previsões de emprego a curto e médio prazo, o constante ajustamento da mão-de-obra às transformações exigidas pelo crescimento económico.

7. No período do Plano Intercalar serão postas em prática as medidas adequadas para melhorar as oportunidades de formação profissional oferecidas à população trabalhadora, apoiadas não apenas em serviços públicos especializados, mas também nas empresas privadas e na organização corporativa.
Para a informação da opinião pública encarar-se-ão, com os meios correntes da Administração, iniciativas tendentes à explicação dos problemas e das possibilidades de formação profissional no País - designadamente pela publicação de um boletim informativo, de cadernos não periódicos e de programas de rádio e televisão - e ainda a publicação de uma colecção de manuais para ensino de ofícios.
Procurar-se-á estabelecer estímulos individuais à formação, destinados a atenuar as dificuldades de quantos, por razões económicas, vêem limitadas as suas possibilidades de formação profissional, tais como subsídios para transportes entre as empresas e os centros de aprendizagem, pagamento de salários e subsídios de alimentação aos estagiários dos centros de formação profissional acelerada e bolsas de estudo para frequência de cursos profissionais.
A formação de monitores pelo Centro Nacional de Formação de Monitores, que funcionará junto do Instituto de Formação Profissional Acelerada, há-de ser considerada como condição indispensável para o exercício de uma política eficaz de formação profissional, destinando-se os monitores não apenas aos centros de formação profissional acelerada, mas também à formação dentro das empresas, aos centros criados pela organização corporativa e aos centros de aprendizagem e pré-aprendizagem. Prevê-se assim o alargamento para o dobro da capacidade actual de formação do C N F M. (60 monitores por ano). A formação de 360 monitores em 1965-1967 deverá custar 4100 contos.
No que respeita a modalidades de readaptação profissional encara-se, quanto a diminuídos físicos, a colaboração, para a fase de adaptação profissional, com as entidades incumbidas da sua recuperação física na medida em que aquela adaptação seja susceptível de fazer-se pelos métodos da formação acelerada. Para a frequência dos centros de formação profissional acelerada será, também, considerada prioritariamente a situação dos militares desmobilizados, dos migrantes internos, dos colonos agrícolas e dos emigrantes. Em relação a estes últimos, espera-se estabelecer acordos de colaboração com os países de destino para proporcionar condições de aperfeiçoamento profissional e adaptação às novas condições de vida.
Prevê-se, ainda, o impulso a conceder à formação profissional nas empresas, indirectamente, através da formação de monitores, da criação dos centros de aprendizagem e de pré-aprendizagem e dos centros de formação profissional da organização corporativa e, directamente, pelo estímulo às iniciativas de empresas e interempresas (colaboração pedagógica e em matéria de organização e controle) e pela concessão de créditos para fins de formação do respectivo pessoal. Admite-se que o volume de pedidos de empréstimos para estes fins possa atingir, durante o triénio, cerca de 10 000 contos por ano.
Quanto ao Instituto de Formação Profissional Acelerada encarar-se-á, a curto prazo, a instalação de três centros com capacidade anual de qualificação para 1500 operários. Essa instalação custará aproximadamente 63 300 contos.
Estima-se, por outro lado, que até 1973 será necessário formar em centros de aprendizagem, ou com a sua colaboração, cerca de 450 000 trabalhadores, para o que se prevê ser necessária a criação de 350 centros. Considera-se para o período de 1965-1967, por impulso do F D M O , o lançamento de 30 centros comuns de aprendizagem ou de pré-aprendizagem, encarando-se desde já a sua especialização nos sectores industriais em que as carências actuais de mão-de-obra especializada requerem atenção especial têxteis, metalomecânica, hoteleira, pesca, confecções de vestuário e indústria do vidro.
Pode estimar-se em 60 000 contos o custo de instalação daqueles 30 centros de aprendizagem e do seu funciona-