596 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 65
A atracção exercida pelas economias industrializadas da Europa ocidental e a amplitude previsível das transferências intersectoriais de mão-de-obra, entre outros factores, conduzem a reconhecer a importância da coordenação das decisões de política económica e social com relevantes incidências no emprego. Só essa coordenação efectiva poderá assegurar que as medidas postas em prática pela Administração correspondam, efectivamente, as necessidades neste domínio. De outro modo, conduzir-se-ia apenas uma política de «combate ao desemprego» sem se dar realidade à política de emprego na acepção ampla acima definida. A coordenação torna-se indispensável, primeiro, para conseguir a inscrição da política emigratória no contexto das tendências do mercado do trabalho, em segundo lugar, para garantir o alinhamento das acções regionais e sectoriais com os objectivos e instrumentos da política de emprego.
Quanto ao primeiro ponto, não se trata de condicionar estreitamente a emigração por categorias profissionais e regionais, pois não se nega a cada trabalhador o direito de emigrar, desde que respeitadas as exigências legais em vigor. Mas julga-se necessário acompanhar de perto o movimento emigratório espontâneo à escala regional, de modo a avaliarem-se as suas consequências em termos de mão-de-obra, bem como orientar os pedidos de trabalhadores nacionais para as regiões e categorias profissionais em que menos prejuízo causa ao interesse nacional a redução da oferta de trabalho.
Quanto ao segundo ponto, importa considerar as incidências no campo da mão-de-obra de medidas que correntemente são tomadas pela Administração no que se refere, nomeadamente, a obras públicas, reorganização industrial, localização de indústrias e desenvolvimento regional. Com efeito, não podem ser ignoradas as consequências destas medidas na perspectiva do emprego, antes devem aproveitar-se plenamente as potencialidades que oferecem no sentido de ajudar e estimular os trabalhadores a deslocarem-se, a melhorarem a sua formação, a encontrarem melhores empregos, ou no sentido de fomentar a instalação de empresas com possibilidades de sucesso em regiões que tenham de fazer face a dificuldades em matéria de emprego. Os incentivos à mobilidade geográfica e profissional da mão-de-obra, bem como os meios de formação, readaptação e orientação profissionais, deverão ser utilizados em estrita coordenação com as medidas de âmbito sectorial e regional referidas.
b) Organização do mercado do trabalho.
O objectivo imediato a realizar neste campo, e que condiciona a exequibilidade de qualquer política activa da mão-de-obra, á a criação de um serviço nacional de emprego. A legislação que regulou a criação do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra permite a este organismo o desempenho, entre outras, das funções características dos serviços de emprego, nomeadamente a análise do mercado de trabalho, a colocação do trabalhador, a classificação e documentação profissionais e a orientação profissional dos trabalhadores, jovens e adultos.
As duas primeiras funções estão estreitamente interrelacionadas, não sendo possível ter um conhecimento aprofundado das tendências a curto prazo no mercado de trabalho sem existir uma rede de serviços de colocação que assegure eficaz cobertura do País. Reconhece-se a necessidade de promover o gradual desenvolvimento destes serviços, começando por um serviço experimental situado em Lisboa, cuja actividade deverá iniciar-se em 1965. A colocação de trabalhadores é das tarefas mais delicadas da administração pública em qualquer país, sendo a formação dos agentes de colocação somente possível através da própria experiência. Gradualmente se deverão regionalizar estes serviços, até 1967, com prioridade para as zonas mais industrializadas do País, designadamente nos distritos do Porto, Braga, Aveiro e Setúbal, funcionando o serviço de Lisboa como centro de formação do pessoal.
A organização da classificação e da documentação profissionais é requerida, simultaneamente, pelo trabalho da colocação e pela actividade de orientação profissional, contribuindo, ainda, para solucionar numerosos problemas correntes de enquadramento sindical e de elaboração de contratos colectivos.
Quanto a orientação profissional dos trabalhadores, é tarefa que deve encontrar-se, naturalmente, ligada ao trabalho de colocação e a análise das tendências no mercado de trabalho. A primeira necessidade a satisfazer neste campo é a da formação de pessoal especializado, devendo a organização dos respectivos centros ser efectuada simultâneamente com o estabelecimento das unidades de colocação de trabalhadores.
Para a montagem do serviço de emprego no âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra poderá continuar a contar-se com a assistência técnica do O C D E , iniciada em 1964 com a concessão de bolsas a estagiários portugueses, e que deverá traduzir-se, durante os próximos anos, na vinda de técnicos estrangeiros para cooperarem especialmente na organização dos serviços de colocação e orientação profissional, matérias em que é ainda reduzida a experiência portuguesa.
Os encargos decorrentes das acções descritas serão suportados, durante os anos de 1965 a 1967, pelo orçamento do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra.
Por outro lado, serão tomadas disposições legislativas complementares, quer relativamente à orgânica do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra e à sua competência nas matérias citadas, quer, em particular, no que se refere ao exercício da colocação de trabalhadores pelos sindicatos e agências privadas.
§ 3.º Medidas de política de formação profissional
6. Considera-se a formação profissional - formação de carácter extra-escolar supletiva ou de complemento em relação à que é exercida por estabelecimentos escolares - como um instrumento indispensável à promoção do desenvolvimento económico pela valorização da capacidade produtiva da mão-de-obra e ao mesmo tempo como elemento de valorização individual e social da população trabalhadora. Terá, pois, de ser encarada não apenas como um investimento económico, requerido pela necessidade de facilitar as transferências intersectoriais da mão-de-obra e a qualificação desta para novas tarefas, mas ainda como investimento social, instrumento eficaz de dosproletorização e de elevação humana ao serviço do equilíbrio e crescimento harmonioso da comunidade nacional.
Tem-se também presente que a complexidade crescente das técnicas e a sua constante transformação exigem permanente adaptação às condições concretas e grande maleabilidade na formação profissional e, ainda, que a necessidade de treinar largas massas de trabalhadores indiferenciados, torna necessário recorrer a métodos pedagógicos essencialmente práticos, destinados a racionalizar e apressar o esforço para readaptação ou aquisição de mais elevadas qualificações.