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600 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 65

de produtos de diversos ramos do sector, destacadamente da pecuária e da fruticultura.
O problema do abastecimento de carne, em particular de bovinos, continuou a constituir uma preocupação dominante.
Além do da carne, também o problema do leite se revestiu de certa acuidade, dado que, além de ser baixa a nossa capitação neste produto, há que considerar a irregularidade e deficiente qualidade com que, muitas vezes, se apresenta no mercado.
No domínio da produção frutícola, tem de reconhecer-se que os esforços recentemente desenvolvidos, ainda que coroados de êxito, traduzidos pela instalação de algumas centenas de hectares de pomares industriais, não foram contudo suficientes para alterar substancialmente a situação da fruticultura nacional. Esta caracteriza-se por uma produção dispersa, de fraco valor comercial e que chega ao consumidor através de circuitos de distribuição complicados que excessivamente a oneram. Nestas condições, nem a actividade produtiva tem ainda a importância que poderia ter, nem o consumidor nacional dispõe, em qualidade e preço, dos produtos que desejaria.
No que respeita às possibilidades de exportação, a procura externa de bens do sector primário registou, no decénio em análise, uma ligeira expansão, traduzida pela taxa anual média de acréscimo de 1,25 por cento.
Os principais artigos de exportação provenientes da agricultura foram os vinhos, a cortiça e a madeira em bruto. Assinale-se, no entanto, a promissora evolução registada nas exportações de algumas indústrias transformadoras de produtos agrícolas, designadamente as de pasta de papel e de concentrados de tomate.
A curto prazo, não parece provável que possa operar-se uma apreciável expansão no ritmo das exportações de produtos da agricultura, sendo de prever a manutenção da taxa média de acréscimo anteriormente registada. As melhores perspectivas residem, no entanto, nos ramos da horto-fruticultura e nos produtos florestais.

§ 2.º Objectivos do Plano Intercalar de Fomento para 1965-1967

5. À luz da análise precedente sobre a situação actual e as perspectivas que se oferecem à agricultura metropolitana, prevê-se que, na vigência do Plano Trienal, o produto bruto gerado no sector agrícola continue a crescer, lentamente, a uma taxa média anual de 1,25 por cento, embora se admita que, eventualmente, possa vir a registar-se uma taxa mais elevada. Isto implicará um investimento global da ordem dos 4 milhões de contos no triénio (1).
Por outro lado, tendo em atenção a situação de subemprego agrícola que ainda prevalece em algumas regiões e a atracção provocada por outras actividades, e pela emigração, estima-se que venha a registar-se no período de 1965-1967 uma lenta contracção na mão-de-obra ocupada na agricultura.
Assim, prevê-se no referido peitado um decréscimo de 71 400 empregos no sector, o que corresponde a uma taxa média anual de -2,0 por cento. Deste modo, a percentagem da população empregada no sector primário em relação à população activa total, que era em 1962 de cerca de 42,5 por cento, deverá baixar para 38 por cento em 1967, o que se reflectirá no aumento da produtividade da mão-de-obra empregada nas actividades primárias.
Estas previsões têm em conta os efeitos limitativos que hão-de resultar das profundas transformações em curso na agricultura portuguesa, especialmente as provocadas pelo êxodo rural e pelo abandono das terras de menor aptidão agrícola, e do longo período de gestação que caracteriza as obras de irrigação e de repovoamento florestal, com importante peso na actual política de fomento do sector.

6. O triénio de 1965-1967 deverá, pois, constituir um período de transição entre a fase de relativa estagnação que o sector agrícola presentemente atravessa e um estado de desenvolvimento que lhe permita acompanhar, mais de perto, a evolução em curso na economia nacional.
Com efeito, reconhecida a impossibilidade de atender de forma imediata e satisfatória a todas as condições de base do processo do desenvolvimento da agricultura, pretende-se que o triénio de 1965-1967 constitua uma fase preparatória de esquemas que venham a conjugar, por um lado, no sistema horizontal, o melhor aproveitamento das características e possibilidades das diversas regiões do País e, por outro, as condições de organização vertical, especialmente a relativa aos serviços oficiais, de molde a permitir uma coordenação, orientação e apoio do desenvolvimento regional em condições mais adequadas às exigências do próprio crescimento económico e social do País.
A concretização dos objectivos fixados ao Plano pressupõe a adopção, pelo sector público, de diversas medidas de política económica tendentes a orientar e estimular a iniciativa privada da lavoura.
Ao Estado competirá ainda uma importante tarefa na execução de diversas infra-estruturas e de outros empreendimentos de base destinados a incentivar as forças internas de produção.
Contudo, é ao sector privado da lavoura que continuará a caber o principal papel no processo de desenvolvimento da agricultura nacional. Da adesão da lavoura aos objectivos preconizados e da colaboração entre esta e o sector público dependerá, em larga medida, a aceleração do ritmo de crescimento que virá a processar-se no sector agrícola Desta desejável colaboração hão-de resultar ainda ensinamentos que habilitem à definição de uma mais perfeita política de incentivos e condicionamentos conducentes a uma mais rápida expansão da agricultura.

7. O Plano Intercalar de Fomento para 1965-1967 visa, no capítulo da agricultura, silvicultura e pecuária, dois objectivos fundamentais.

a) Aumento do produto bruto agrícola e elevação do nível de vida das populações rurais,
b) Valorização económica e social das regiões menos evoluídas.

a) Aumento do produto bruto agrícola e elevação do nível de vida das populações rurais

8. Este objectivo fundamental deverá procurar-se mediante a prioridade atribuída a investimentos de maior e