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602 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA

(...) uma parcela do (...) venha a ser realizado no(...) vigência do Plano.
(...) dos investimentos públicos e semi (...) considera-se que também a iniciativa privada da (...) não deixará de realizar um volume apreciável de investimentos, conduzida pela preocupação de obter mais altos índices de produtividade nas explorações.

16. Em face da situação actual e das perspectivas que se apresentam à agricultura nacional, e para que o Plano para 1965-1967 seja a via efectiva que conduza a mais elevados índices de crescimento na agricultura e, simultâneamente, a preparação de uma acção mais vasta a desenvolver no III Plano de Fomento, conceder-se-á prioridade a determinados tipos de investimentos que, embora com incidências recíprocas, se podem classificar nos seguintes grandes grupos.

A) Investimentos de maior e mais rápida reprodutividade,
B) Investimentos para a intensificação racional das explorações agrícolas,
C) Investimentos para a valorização rural

A) Investimentos de maior e mais rápida reprodutividade

17. A prioridade a conceder aos investimentos de maior e mais rápida reprodutividade resulta da necessidade de procurar vencer, no mais curto espaço de tempo possível, o desnível existente entre o ritmo de crescimento da agricultura e o dos restantes sectores da actividade económica nacional.
Incluem-se neste grupo os investimentos nas rubricas seguintes fruticultura, horticultura e floricultura, fomento pecuário, assistência técnica e extensão agrícola, sanidade das plantas e dos animais e melhoramentos agrícolas.

a) Fruticultura, horticultura e floricultura

18. No triénio de 1965-1967 desenvolver-se-á uma importante acção de fomento da fruticultura e da horticultura nas regiões com maior aptidão para tais culturas.
A actividade a desenvolver, a cargo da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas, incidirá, fundamentalmente, no fomento das produções de pomóideas, de prunóideas, citrinos, frutos secos, uvas e azeitonas de mesa.
Na floricultura procurar-se-á aproveitar as excelentes condições de produção e de exportação da ilha da Madeira, agora com novas possibilidades proporcionadas pelo aeroporto do Funchal, recentemente inaugurado.
Os investimentos previstos elevam-se a 150 000 contos, a financiar pelo Orçamento Geral do Estado e por outras fontes internas de capitais.

b) Fomento pecuário

19. A acção a desenvolver consistirá, em primeiro lugar, na melhoria quantitativa e qualitativa da produção de forragens verdes, tanto nas zonas regadas como nas de sequeiro.
A par desta intervenção, procurar-se-á fomentar e melhorar a produção de bovinos de carne e leiteiros, ovinos, suínos e aves.
A coordenação desta acção será feita pelo Conselho de Coordenação dos Serviços da Campanha de Fomento Pecuário, com a execução a cargo das Direcções-Gerais dos Serviços Agrícolas, dos Serviços Florestais e Aquícolas e dos Serviços Pecuários e da Junta de Colonização Interna.
O investimento a realizar deverá elevar-se a 290 000 contos e ser financiado pelo Orçamento Geral do Estado e por outras fontes internas de capitais.

c) Assistência técnica e extensão agrícola

20. Prevê-se neste domínio a instalação de diversos centros de gestão destinados a recolher os resultados económicos de várias explorações agrícolas e a realizar a "análise do grupo" como base de uma assistência técnica que facilite aos agricultores tomar as decisões mais adequadas à maior rentabilidade das respectivas empresas.
Considera-se, também, o estabelecimento de explorações de demonstração em diversas regiões agrícolas, com o fim de se ministrar a devida assistência técnica às empresas e se recolherem elementos para a instituição de um sistema integral de extensão agrícola.
Deverá, ainda, na vigência do Plano Intercalar de Fomento, proceder-se à reforma dos serviços de assistência técnica no sentido de uma acção coordenada para maior eficiência e ajuste às características das diferentes regiões agrícolas.
A execução destes empreendimentos ficará a cargo da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas e o seu financiamento será assegurado pelo Orçamento Geral do Estado, prevendo-se um investimento de 10 000 contos, assim distribuídos.
Contos
Centros de gestão ....................... 4 000
Explorações agrícolas de demonstração.... 6 000
Total......... 10 000

d) Sanidade das plantas e dos animais

21. No triénio de 1965-1967 prosseguirão os trabalhos em curso de apetrechamento da rede fitossanitária e as medidas de defesa das culturas, dos produtos armazenados e das florestas contra pragas e doenças e proceder-se-á à homologação dos produtos fitofarmacêuticos.
No âmbito da sanidade pecuária, prosseguirão as campanhas de luta contra a febre carbunculosa, doenças rubras (clássicas), febre-de-malta, tuberculose dos bovinos de castas não leiteiras, mamites, parasitoses e outras zoonoses e saneamento dos aviários.
A execução destes empreendimentos ficará a cargo das Direcções-Gerais dos Serviços Agrícolas, Florestais e Aquícolas e Pecuários.
Prevê-se que o investimento a realizar atinja 86 000 contos, a financiar pelo Orçamento Geral do Estado e assim distribuídos.

a) Sanidade das plantas
Contos
Apetrechamento da rede fitossanitária e fomento
da defesa fitossanitária............................ 9 300
Homologação dos produtos fitofarmacêuticos.......... 6 000
Defesa fitossanitária dos produtos armazenados...... 6 000
Defesa das florestas contra pragas e doenças........19 700
Total...............41 000