O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1 DE OUTUBRO DE 1964 607

A execução destes empreendimentos ficará a cargo da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização.
O montante a investir eleva-se a 420 000 contos, dos quais 75 por cento serão financiados pelo Orçamento Geral do Estado e 25 por cento pelas autarquias locais respectivas.

b) Abastecimento de água das populações rurais

42. No prosseguimento do plano que visa o abastecimento de água das povoações rurais do continente com 100 e mais habitantes, deverão no triénio de 1965-1967 concluir-se algumas obras iniciadas na vigência do II Plano de Fomento e iniciar-se diversas obras novas. Concluir-se-ão, ainda, diversos trabalhos de prospecção hidrogeológica em curso e continuarão estudos, projectos e obras de captação.
A execução destes empreendimentos ficará a cargo da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, com um investimento de cerca de 160 000 contos, a financiar pelo Orçamento Geral do Estado, Fundo de Desemprego e autarquias locais.

e) Electrificação rural

43. A finalidade deste empreendimento é a electrificação, em regime de comparticipação, dos lugares, no continente e ilhas adjacentes, de 100 e mais habitantes.
A execução deste empreendimento ficará a cargo da Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos.
O montante a investir eleva-se a 360 000 contos, a financiar pelo Orçamento Geral do Estado, Fundo de Desemprego e autarquias locais.

Resumo dos investimentos prioritários programados para a agricultura, silvicultura e pecuária no período de 1965-1987

44. Investimentos
Contos
A) Investimentos de maior e mais rápida e produtividade..751 000

1) Fruticultura, horticultura e floricultura.............150 000
2) Fomento pecuário......................................290 000
3) Assistência técnica e extensão agrícola............... 10 000
4) Sanidade das plantas e dos animais.................... 86 000
5) Armazenagem de produtos...............................140 000
6) Melhoramentos agrícolas............................... 75 000

B) Investimentos para a intensificação racional das explorações agrícolas........................................... 1 138 000

1) Hidráulica agrícola............................... 386 000
2) Povoamento florestal.............................. 370 000
3) Reestruturação da vitivinicultura................. 3 000
4) Reorganização da estrutura agrária................ 165 000
5) Motomecanização da agricultura.................... 6 000
6) Correcção e conservação do solo................... 5 000
7) Cooperativas e outras associações de produtores... 203 000

C) Investimentos para a valorização rural............ 940 000

1) Viação rural...................................... 420 000
2) Abastecimento de água das populações rurais....... 160 000
3) Electrificação rural.............................. 360 000
Total..............2 829 000
§ 4.º Medidas de política agrícola

45. Dos objectivos fixados ao Plano Intercalar, em função da análise da situação actual e das perspectivas de evolução do sector agrícola, decorre a necessidade e urgência da adopção de medidas destinadas a impulsionar o ritmo de crescimento da agricultura nacional.
Não pode, com efeito, aguardar-se a adaptação espontânea de um sector que apresenta as características apontadas, sem se correr o risco de se agravarem as assimetrias sectoriais que se registam no desenvolvimento económico do País. Entende-se, assim, que a concretização dos objectivos referidos pressupõe a adopção de medidas de política agrária destinadas a orientar e incentivar a iniciativa privada, a qual continuará, contudo, a caber o principal papel na promoção do desenvolvimento económico da agricultura nacional.
No Plano, porém, apenas se apresentam as grandes directrizes da política agrícola a prosseguir, deixando-se à actuação corrente da Administração as medidas de carácter mais específico cuja aplicação decorra da análise concreta dos situações conjunturais a enfrentar e a resolver.

46. Para que a agricultura esteja em condições de poder acompanhar o ritmo de expansão estimado para os restantes sectores da actividade nacional e não venha a constituir um estrangulamento ao processo de desenvolvimento económico em curso impõe-se a adopção de um complexo de medidas capazes de provocar uma profunda alteração nas condições da produção agrícola e, por conseguinte, da vida das populações rurais.
A evolução que, necessàriamente, terá de operar-se na agricultura metropolitana deverá, ainda, permitir às suas explorações competir, eficazmente, não só no quadro do espaço nacional unificado, mas também nos mercados externos, de acordo com as obrigações que vierem a ser assumidas pelo País no âmbito de acordos internacionais de comércio e cooperação económica.
Observa-se, por outro lado, a necessidade de eliminar ou atenuar as disparidades regionais do crescimento que se verificam na metrópole, favorecendo a evolução económica e social das regiões menos evoluídas, de modo a atingir-se um melhor desenvolvimento global do território e o adequado equilíbrio demográfico.
Este último aspecto implica a adopção de medidas destinadas a permitir que, através de um esforço coordenado de desenvolvimento regional, possa tirar-se um maior proveito das potencialidades humanas e físicas de cada região.
No Plano Intercalar de Fomento para 1965-1967 já se consideram, num primeiro passo para a regionalização do planeamento económico, alguns programas coordenados de actuação, os quais abrangem a viação rural, a electrificação e o abastecimento de água dos aglomerados populacionais. Esta acção terá, porém, de ser alargada no futuro, estendendo-se à hidráulica agrícola, ao povoamento flores-