O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 DE NOVEMBRO DE 1964 1021

Em seguimento deste diploma, o Ministério do Ultramar criou a Comissão de Coordenação dos Serviços Provinciais de Planeamento e Integração Económica pelo Decreto-Lei n.º 45 222, de 30 de Agosto de 1963, cuja orgânica foi definida pelo Decreto n.º 45258, de 21 de Setembro de 1963.
Ao abrigo do artigo 5.º deste diploma, o Ministério do Ultramar criou, a partir de Novembro de 1963, os dez grupos de trabalhos seguintes para o estudo do Plano Intercalar de Fomento em apreciação:

1) Agricultura, silvicultura e pecuária;
2) Energia;
3) Indústrias extractivas;
4) Indústria transformadora;
5) Pesca;
6) Migração, mão-de-obra e assuntos sociais;
7) Estudos de mercados;
8) Financiamentos;
9) Regimes fiscais;
10) Transportes e comunicações.

22. A programação dos investimentos prioritários, que saiu dos estudos- feitos para as províncias ultramarinas, é dada no quadro n.º 18, e é de 14 400 000 coutos o investimento previsto no ultramar no triénio de 1965-1967, para o qual a metrópole dá a contribuição de 3 milhões de contos - 1 milhão por ano - sob a forma de subsídios, empréstimos e outras modalidades de financiamento.

23. A distribuição dos 14 400 000 contos por sectores é dada a seguir:

I) Conhecimento científico do território e das populações, investigação científica e estudo de base 397 000
II) Agricultura, silvicultura e pecuária 1 549 300
III) Pesca ............................. 1 004 000
IV) Energia ........................... 1 338 000
V) Indústria ......................... 3 611 500
VI) Transportes e comunicações ......... 4 158 500
VII) Turismo ........................... 255 000
VIII)Habitação e melhoramentos locais..... 604 000
IX) Promoção social .................... 1 482 700
_________
Total ........ 14 400 000

24. A distribuição por províncias ultramarinas e sectores consta dos quadros n.ºs 19 a 25.

Plano Intercalar de Fomento

QUADRO N.º 18

Empreendimentos e investimento

[Ver Quadro na Imagem]