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17 DE NOVEMBRO DE 1964 1025

nomia mista. Os princípios básicos serão- estabelecidos em diploma a publicar.
Quanto às fontes de financiamento, a Câmara Corporativa tem total confiança nos recursos da Nação e votos faz para que o apelo que vai ser feito à poupança para investir em infra-estruturas económicas e sociais dê os resultados optimistas previstos. Prevê o Plano uma decidida intervenção pública directa nas actividades económicas e, para o fim, haverá que intensificar o recurso a empresas de economia mista com o fim de em especial, ser dada efectivação aos projectos industriais.
E este outro ponto sobre o qual a Câmara Corporativa emite o voto de que os resultados sejam consoante as previsões. E inegável que o apoio do Estado terá de ser insistente e forte no sector privado, o que determina muita prudência e muita competência, que se caracterizem pela prontidão e segurança na orientação e nas decisões.

§ 2.º Observações sobre problemas comuns às várias províncias

27. Quanto às proporções do Plano e às disponibilidades de pessoal técnico e cientifico. - Este novo Plano de Fomento para três anos excede em investimentos o que foi programado para os dois planos de fomento anteriores. O I e o II Planos de Fomento, de seis anos cada, programaram-se com o total de 14 349 946 con-tos, o que correspondeu a uma actuação à razão da média anual de quase 1 200000 contos. Agora, no Plano Intercalar, em que se prevêm quase 5 milhões de contos de fontes particulares e empresas, a marcha exigirá uma actuação de investimentos maior de quatro vezes - uns 4 800 000 contos anuais -, o que requer acção pronta e bem estruturada dos organismos que hão-de desempenhar-se da condução dos empreendimentos (quadro n.º 26). Solução perfeita, parece impossível; contudo, algumas melhorias poderão ser conseguidas. A Câmara Corporativa, com base no parecer n.º 1/62 da Comissão Restrita do Conselho Superior de Fomento Ultramarino, referido no n.º 17 deste parecer, lembra a conveniência da unificação dos quadros técnicos metropolitanos e ultramarinos, designadamente através da intensificação no sentido da criação de serviços de investigação nacionais, no domínio da pesca, da agricultura, das obras públicas e da própria investigação científica, já como tal encarada no projecto de Plano Intercalar, para o serviço .da qual se deverá contar com os professores universitários em Angola e Moçambique; a concessão de bolsas de estudo para formação ou especialização de técnicos; a necessidade de facilidades no recrutamento dos técnicos ultramarinos.
Em especial, pelo que respeita às investigações científicas, para as quais se prevêem 115 000 contos, para todo o ultramar, a Câmara Corporativa entende que seria muito recomendável não dispersar e concentrar o problema das investigações em serviços nacionais ou centrais, nomeadamente na Junta de Investigações do Ultramar, porque o País não tem investigadores e outro pessoal idóneo para a investigação dispersa do projecto de Plano.
Quanto aos estudos de base, para que se prevêem 80 250 contos para todas as províncias, fora outros estudos para que foram indicadas importantes verbas, a Câmara Corporativa, julgando ser muito necessário que se estude e se estude bem, optaria (porque tais estudos fossem determinados £ orientados por uma entidade central, de capacidade e idoneidade científica seguras, e de experiência certa para o fazer, parecendo-lhe que a Junta de Investigações estaria especialmente indicada para o fim.
Concretizando, julga-se aconselhável:

a) Dividir atribuições. Para o mesmo trabalho passarão, em certos casos, a ser necessários menos técnicos, podendo, portanto, os existentes dar maior rendimento ou evitar-se a procura de mais especialistas;
b) Simplificar e apressar o recrutamento de pessoal. Sucede, por vezes, decorrer um ano desde que determinado indivíduo é convidado a ingressar nos serviços públicos até que inicie as suas funções; frequentemente por culpa do interessado, mas mais geralmente por obstáculos de ordem burocrática;
c) Exercer-se maior fiscalização sobre as actividades dos técnicos, em especial dos que constituem brigadas ou missões temporárias. Há a tendência de transformar estes organismos em permanentes e, nessa ideia, fazerem-se programas de trabalho que podem durar quase toda a vida de um indivíduo. Funções e objectivos a atingir bem definidos, limitar antecipadamente a duração do serviço, é o que o Estado deve promover ;
d) Recorrer ao auxílio de técnicos não funcionários ou empresas técnicas, mas ponderadamente, não se criando estados dentro do Estado, o que seria muito pior. Entidades particulares há também que poderão dar alguma contribuição, sem despesa ou com pequena despesa;
e) Aproveitar os serviços de organismos públicos metropolitanos, mediante a criação de novos serviços nacionais, onde seja exigido um alto nível de especialização;
f) Chamar a colaboração de técnicos estrangeiros, nos casos em que seja necessário, sem a preocupação de ofensas a um mal intendido orgulho nacional;
g) Criar subsídios universitários para o ingresso do maior número de estudantes aos cursos universitários.
Para o fim considera-se aconselhável uma verba de 100 000 contos e o número de 1000 estudantes ultramarinos, durante a vigência do Plano, e através de institutos de crédito, como, aliás, existiu no Estado da índia, pela Caixa Económica;
h) Promover, e custear pelas verbas dos planos, a especialização de técnicos, de preferência recentemente saídos das escolas, que tomem o compromisso de servir o Estado durante determinado tempo e em certas condições;
í) Aproveitar melhor os técnicos dos quadros permanentes, dando-lhes maiores conhecimentos especializados. Para isso, torna-se necessário reorganizar serviços e actualizar os seus quadros, por forma que, no conjunto, haja mais técnicos especializados nalguns ramos.
Não parece ser aconselhável a existência de direcções-gerais no Ministério do Ultramar para o fomento e a economia, porque as direcções devem estar onde estejam os empreendimentos e as obras para as dirigir, comandar e fiscalizar localmente. No Ministério do Ultramar devem estar inspecções-gerais com inspectores superiores especializados que efectivamente se ocupem das tarefas especializadas, tudo coordenado por um conselho superior de fomento do ultramar.