O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1024 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 82

Indica o projecto do Plano Intercalar que, feitos os cálculos para a determinação das receitas para o Plano Intercalar, se pode concluir:

1) Cabo Verde Contos

Encargos do Plano .............. 500 000

Financiamento:

1) Do Estado, Administração
Central ....................... 250 000
2) De financiamento do exterior
(empréstimo para o aeroporto do
Sal e empreendimentos da pesca
por empresas privadas) ........ 250 000
________ 500 000
_______
2) Guiné
Encargos do Plano ...................... 180 000
Financiamento, sómente da administração
central ............................... 180 000
________
3) S. Tomé e Príncipe

Encargos do Plano .............. 180 000
Financiamento, como na Guino, sómente da
administração central ........... 180 000

4) Angola

Encargos do Plano...............7 210 000

Financiamento:

I) Recursos nacionais ........ 4 360 000
1) Administração central ...... 1 000 000
2) Administração provincial.... 750 000
3) Instituições de crédito locais,
promissórias a tomar pelas
instituições de crédito local ... 202 500
4) Autofimanciamentos ......... 1 607 500
5) Emissão de obrigações de
fomento ....................... 600 000
6) Participação privada no capital
da prevista sociedade de financiamento
e de desenvolvimento ........... 200 000

II) Recursos externos ......... 2 850 000

_________
5) Moçambique
Contos
Encargos do Plano ............. 5 400 000

Financiamento:

I) Recursos nacionais ......... 3 900 000

1) Administração central ...... 1 120 000
2) Administração provincial ... 750 000
3) Instituições de crédito local,
promissórias tomadas pelas instituições
de crédito local .............. 50 000
4) Autofinanciamento .... ......1 630 000
5) Emissões de obrigações de
fomento ........................ 200 000
6) Participação privada no capital
da prevista sociedade de financiamento
do desenvolvimento ............. 150 000

II) Recursos externos ..........1 500 000

6) Macau

Encargos do Plano ............. 660 000

1) Orçamento ordinário da
província ..................... 20 000
2) Orçamento extraordinário da
Província ..................... 100 000
3) Leal Senado ................ 8 500
3) Provedoria da Assistência
Pública ...................... 6 750
5) Entidades privadas ......... 525 000
_______

Nota. - A previsão do financiamento contém a mais 250 contos em relação à previsão do projecto de Plano Intercalar.

7) Timor
Contos
Encargos do Plano ............. 270 000
Financiamento sómente da Administração
Central, como em Cabo Verde e S.
Tomé e Príncipe . ............. 270 000
O quadro n.º 18 dá o resumo dos empreendimentos e dos investimentos e financiamentos.

26. O projecto de Plano Intercalar prevê uma forte intervenção pública directa nas actividades económicas, sem prejuízo, porém, para as concepções político-económicas da Nação e sem que tal participação seja através de perigosa via fiscal, como aludido no projecto de Plano Intercalar para Cabo Verde, pois afastaria o capital Igualmente prevê o recurso intensivo a empresas de economia mista, como agentes impulsionadores e realizadores de novos projectos industriais de maior interesse que a iniciativa privada não possa considerar. Prevê também a constituição de grandes sociedades públicas ou mistas de investimentos que possam exercer uma acção complementar das instituições existentes ou a criar de impulsionamento ou financiamento do investimento privado. Prevê ainda a efectivação de um intenso apoio público ao investimento privado mediante a promulgação de medidas ou providências de política económica visando o estímulo, a orientação e o auxílio.
O novo plano atende também à concentração do esforço do investimento em «pólos de crescimento», com o fim de evitar a dispersão e os crescimentos disseminados; conta-se, sobretudo, com a acção benéfica da existência das chamadas «unidades motoras».
Quanto às fontes de recursos, julga-se que, no respeitante ao financiamento e investimento públicos, se conte com a manutenção da acção predominante da metrópole; e, no respeitante ao capital privado nacional, estão em consideração providências para fomentar o seu investimento directo no ultramar, bem como um programa de acção destinado a mobilização de poupança ultramarina e sua orientação para os empreendimentos produtivos.
Para a efectivação do recurso ao capital privado estrangeiro será estimulada a sua interferência, prevendo-se para o fim um programa sistemático para a respectiva atracção, sob a asseguração adequada da soberania portuguesa e de tudo que interessa à Nação. Espera-se que neste domínio tenham papel importante as sociedades públicas ou de eco-