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17 DE NOVEMBRO DE 1964 863

dro comparativo, que também consta do projecto, esclarece acerca dos desequilíbrios entre previsões da indústria e programação (tomando esta como referência):

Carência de projectos:

Têxteis, vestuário e calçado .......... 0,75
Produtos minerais não metálicos ....... 0,73

Equilíbrio:

Transformadoras diversas .............. 0,92
Alimentação e bebidas ................. 1,09

Excesso de projectos:

Extractivas ........................... 1,39
Metalúrgicas e mecânicas .............. 1,45
Químicas e petróleo ................... 1,91

A que pode servir este confronto? Di-lo expressamente o texto governamental, e com exemplificações que se julgam concludentes (1):

Relativamente aos sectores onde se manifesta a carência de projectos, terá de cuidar-se particularmente da promoção de iniciativas. Deve sublinhar-se que nos têxteis, vestuário e calçado se prevê largo aumento de exportações, e ter na devida conta que a carência de projectos no sector de produtos minerais não metálicos, pelas extensas ligações intersectoriais deste sector, pode perturbar sèriamente o processo de desenvolvimento.
Quanto aos três sectores onde aparece excesso de projectos, deve registar-se que decisões importantes já tomadas (caso da construção naval e da refinação de petróleo), ou perspectivas favoráveis sentidas pelos industriais (caso das extractivas) explicam, em parte, o afastamento do valor do investimento que resulta dos projectos apresentados em relação ao valor do investimento programado. Trata-se, porém, repete-se, de simples estimativas, que poderão ir sendo corrigidas ano a ano.

O mais que se faz no projecto para diante, em matéria de informação sobre investimentos, é desdobrar os números sectoriais por indústrias - mais uma vez, os números do inquérito realizado junto das empresas e serviços de indústria.

71. As medidas de política industrial vêm apresentadas no projecto também em dois níveis de agregação diferentes. Há, por um lado, críticas ao que se tem feito e à situação presente, ou sugestões e propostas para futuro - tudo elaborado e apresentado pelas próprias indústrias, em cooperação com os seus organismos associativos e com a ajuda técnica dos departamentos oficiais especializados. E há, por outro lado, uma linha geral de orientação da política industrial, formulada na Secretaria de Estado da Indústria e abordando apenas alguns tópicos, ainda que fundamentais; em geral, anuncia-se a promulgação próxima de novas leis nesses domínios da política, circunstância que aconselha a atentar um pouco no caso, mesmo antes de virem tais leis.
Convém ainda recordar, da apreciação na generalidade deste parecer, que há medidas de política industrial e bem importantes noutros capítulos que não o da indústria, pròpriamente: medidas fiscais, de formação profissional e de emprego, de investigação aplicada. E há outras que sómente foram afloradas e a que a Câmara atribui tal importância que fez corresponder a essas ligeiras anotações do projecto autênticos delineamentos de acção renovadora a empreender (caso das relações de trabalho na empresa).
A descobrir alguma ideia de fundo, comum a todas as medidas de política industrial apresentadas no respectivo capítulo, crê-se que só poderá ser a de incapacidade actual da «incipente estrutura industrial portuguesa» para resistir ao crescente contacto e concorrência internacionais - por força do G. A. T. T., da E. F. T. A., do Mercado Comum e do mais que poderá vir. Pretende-se, assim, trabalhar «de forma que o País venha a dispor em tempo oportuno de um parque industrial que possibilite a competição nos mercados europeus e no próprio mercado interno, apetrechado com unidades bem dimensionadas e especializadas nas produções mais convenientes».

72. O projecto resume a quatro novos diplomas essa linha de política industrial, acrescentando uma importante observação acerca da orgânica necessária para preparar e conduzir a política; reza assim o texto (Actas, cit., p. 620):

Pode concluir-se que a acção económica a levar a cabo no sector industrial se encontra fundamentalmente consubstanciada - para além dos instrumentos correntes de política económica - em quatro novos diplomas legais, um em vias de publicação e os restantes em fase adiantada de preparação, e cuja entrada em vigor se deverá verificar no início do período de vigência do Plano:

Diploma sobre a aplicação de capitais estrangeiros ;
Diploma sobre condicionamento industrial à escala nacional;
Diploma sobre a defesa da concorrência;
Diploma sobre o planeamento da acção económica regional.

Para dar execução à política industrial consignada na legislação referida, reconhece-se que alguns órgãos do Ministério da Economia carecem de ser reajustados.
Em especial reconhece-se conveniente que a um órgão da Secretaria de Estado da Indústria caiba fundamentalmente a missão de planear a actividade industrial no quadro dos Planos de Fomento e ainda a de estudar as medidas de política necessárias à sua execução e os contactos com os empresários nacionais e estrangeiros que hão-de levar por diante as iniciativas julgadas mais favoráveis.

No comentário explicativo sobre a lei de capitais estrangeiros diz-se que se pretende atrair a colaboração de empresas estrangeiras, aproveitando-lhes os capitais, a organização, a experiência e o conhecimento dos mercados internacionais - o que leva a aceitar essa cooperação estrangeira fundamentalmente quando se dirija «a fabricar produtos destinados à exportação e (ou) substitutivos de importações».
Em matéria de condicionamento industrial (à escala nacional) define-se uma orientação: maior liberalização das instalações industriais; mas retém-se logo a liberdade, dizendo que será «orientada e enquadrada, na medida em que, por um lado, se lhe deverão fixar objectivos e prever os seus possíveis efeitos e, por outro lado, terá de ser acompanhada de instrumentos, directos e indirectos, que permitam corrigir os desvios anormais em relação aos objectivos que interessa prosseguir».

(1) Actas da Câmara Corporativa, n.º 65/VIII, de 1 de Outubro de 1964, p. 619.