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892 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 82

sistema não constitua travão ao processo de desenvolvimento e- transformação em curso, nem abdique «da sua função básica de promoção e dignificação dos homens» (ainda nas palavras do parecer da subsecção); e também é indispensável que a «cultura geral» receba a atenção exigida pela sua crescente importância como instrumento de mobilidade, «assumindo a forma de património comum a todas as categorias sócio-profissionais e proporcionando uma capacidade para aprender, muito mais útil do que a simples bagagem de conhecimento especializado imposto ao estudante de um modo prematuro».
Esse texto, dedicado especialmente aos problemas básicos do ensino, formula em poucos tópicos orientações que a Câmara entende apoiar, reproduzindo-as neste parecer geral:

a) Devem aumentar os efectivos discentes como resposta às maiores necessidades de trabalhadores qualificados e às necessidades da promoção social de novos estratos demográficos;
b) Torna-se essencial desenvolver a cultura geral, assegurando, o mais tarde possível, especializações cada vez mais numerosas;
c) Deve facilitar-se a orientação e a reorientação dos estudantes e dos diplomados através de um sistema escolar eficaz, que permita a permeabilidade dos graus e nos ramos do ensino, e na formação complementar ou de reconversão situada para além do período de escolaridade;
d) Os métodos e os meios do ensino devem evitar que o acréscimo do número se faça em detrimento da qualidade;
e) Deve-se organizar e manter um sistema permanente de formação «de informação.
Ainda do parecer da subsecção de Ensino consta uma contraproposta de acções a desenvolver, no âmbito do Plano entre 1965-1967, a qual está reproduzida no quadro que segue:

Programa para o sector «Ensino e investigação»

[Ver Tabela na Imagem]